Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1818

  1. Página inicial  > 
« 1818 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1818

JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2020
Processo 1001182-02.2020.8.26.0358 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - C.S.A. INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
- TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Renner Sayerlack S/A - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S/A
- - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região
Noroeste do Estado de São Paulo - SICREDI NOROESTE SP - Vistos. Fls. 121/122, 147, 196/197, 210, 236 e 255/256: Anotese, cadastrando-se os credores e seus respectivos advogados no sistema informatizado. Fls. 142/146: Autorizo a contratação do
Perito Contador JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, inscrito no CRC nº 1SP124747-0/7, com escritório na Rua Conde
do Pinhal, nº 8, 7º andar, cj. 73, Sé, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01501-905, endereço eletrônico: vanderleimasson@
terra.com.br, mediante pagamento pela Recuperanda de honorário profissional mensal de R$ 900,00, até o encerramento da
presente Recuperação Judicial, nos termos do art. 22, I, “h”, da Lei nº 11.101/2005. Ademais, ciente do e-mail criado para
encaminhamento de habilitações e divergências de créditos constante na minuta de edital de fls. 144/146. No entanto, levando
em consideração a oposição de embargos de declaração às fls. 191/195 em face do despacho inicial de fls. 94/97, aguarde-se
para publicação do edital. Fls. 191/195: Por ora, manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos embargos de declaração
opostos pela Recuperanda, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Fls. 224/230: Ciência à
Recuperanda e à Administradora Judicial acerca dos documentos juntados pela Fazenda Pública Estadual. Fls. 231/232: Intimese, via carta AR, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto/SP e a Procuradoria-Seccional
Federal em São José do Rio Preto/SP, nos endereços ali indicados, nos moldes pleiteados pela União. Fls. 248/254: Trata-se de
pedido da Recuperanda para que seja suspenso o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica por ter sofrido redução
em sua atividade em decorrência do impacto econômico causado pelo COVID-19. É fato notório a existência de uma pandemia
decorrente da circulação do Coronavírus, causador da patologia COVID-19, o que levou o Governo Brasileiro a decretar estado
de calamidade pública (Decreto nº 6/20) e o Governo do Estado de São Paulo a tomar medidas em consonância com as
ordens das autoridades sanitárias (OMS - Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde), dentre elas a quarentena
decretada da população. Tais medidas, imprescindíveis para retardar a propagação do vírus entre a população e, assim, evitar
o colapso do sistema de saúde, levaram à interrupção brusca da atividade econômica nacional. A Recuperanda, em petição
protocolada em 14/05/2020, informa que está em débito apenas em relação à fatura referente ao consumo do mês de março de
2020 e vencida em 01/04/2020, data do pedido de recuperação judicial, no valor de R$ 29.282,25. Levando em consideração
que o plano de recuperação judicial deverá abranger todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial,
estando inclusa, portanto, referida fatura, defiro, de imediato, a expedição de ofício à CPFL para que se abstenha de efetuar
o corte no fornecimento de energia elétrica da Recuperanda CSA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS
LTDA em decorrência do inadimplemento da fatura referente ao consumo do mês de março de 2020 e vencida em 01/04/2020,
no valor de R$ 29.282,25. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício a ser encaminhado pelos patronos
da Recuperanda à concessionária, comprovando-se posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Levando em consideração que a petição de fls. 248/254 foi protocolada pela Recuperanda em 14/05/2020, sem qualquer menção
acerca do inadimplemento da fatura do mês de abril, vencida em 01/05/2020; acerca do pedido de suspensão do pagamento
das faturas vincendas, tendo em vista a extraconcursalidade dos créditos, a recente divulgação do novo “Plano São Paulo de
retomada consciente” que autoriza as atividades de indústria não essencial em todas as suas fases a partir de 01/06/2020
e a avaliação do atual cenário da Recuperanda, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão. Após, tornem conclusos com urgência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), CARMONA
MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
Processo 0000119-90.2019.8.26.0358 (processo principal 1001688-80.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - N.L.Z. - Vistos. Nos moldes da decisão de fls. 75, diga a parte exequente, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), EDER
ALEXANDRE FRAILE (OAB 347480/SP)
Processo 0000670-36.2020.8.26.0358 (processo principal 0004823-88.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.H.C.M. - R.R.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos com urgência. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOANA
LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB
156781/SP)
Processo 0001096-48.2020.8.26.0358 (processo principal 1000562-87.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S.S. - Recebo a petição de fls 47/48, em aditamento à inicial, observando-se que
os menores deverão constar no polo ativo somente neste cumprimento de sentença, por tratar-se de obrigação de alimentos
provisórios. Aceito a procuração de fls 05/07, Convênio Defensoria/OAB, a fim de representá-los. Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo