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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1912

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1912

BANCO BRADESCO S/A - Carlos Alberto de Assis - BANCO ITAUBANK S/A - - MARGARETH STREIFINGER DE ASSIS Vistos. Fls. 233/235 - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Sem prejuízo, anoto a necessidade de avaliação do
imóvel penhorado. Assim, nos termos dos arts. 472 c.c. 771, parágrafo único, do C.P.C., manifeste-se o exequente, no prazo
de dez dias, acerca de eventual interesse na apresentação de pareceres técnicos ou documentos elucidativos (três avaliações
feitas por imobiliárias idôneas da comarca). Em caso negativo, tornem-me para determinação de perícia para avaliação. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, apresente cálculo atualizado e discriminado do débito. Intimem-se. - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO
(OAB 44160/SP), FERNANDA VIANA DAS NEVES CORRÊA (OAB 242510/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 0014571-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1018533-47.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Leticia Paes Segato - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - REPUBLICACÃO DA R. DECISÃO DE FLS.40,
POIS NA RELAÇÃO 489/2020, FLS. 42 NÃO CONSTOU O ADVOGADO GUSTAVO GONÇALVES GOMES Vistos. Trata-se de
feito sentenciado. Ante o esclarecido às fls. 34/36 e o recolhimento das custas finais às fls. 3839, arquivem-se os autos com
baixa definitiva. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000475-25.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Renan Pereira Prado - Vistos. Fls. 100 - Ante a alienação fiduciária registrada às fls. 79 (Av.04), determino
a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 75.727, do 2º Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Mogi das Cruzes. Desta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem o
executado. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se o executado, por carta, quanto ao mesmo e quanto ao encargo
de depositário Sem prejuízo, expeça-se, ainda, carta de intimação à credora fiduciária, dando-lhe ciência da penhora ora deferida
nestes autos, e solicitando indicação de eventual saldo devedor. Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do
sistema da “penhora online”, o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação. Para tanto, providencie o
exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total
de R$ 16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado da
exequente indicar e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato. Cumpra-se e intimese. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001091-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Carlos Lopes Junior - Eloah
Karina Pellegrim - - Cleiton Jose Pellegrim - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos
para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001160-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Carlos Henrique Alves Carniceli - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas
processuais, no valor de R$ 23,55 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para
expedição de carta de citação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001471-57.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Willian Barreto Barbosa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do executado sem manifestação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha
atualizada do débito. Prazo 15 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB
405527/SP)
Processo 1002024-07.2019.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival Gomes - Antonio Carlos
de Queiroz Alves - - Jonas dos Santos - - Jose Luiz Garcia e outro - Requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias,
tendo em vista carta precatória - certidão do oficial de justiça de fls. 512, negativa ao correquerido Antonio Carlos e AR recebido
por terceiros de fls. 520 endereçado ao correquerido José Luiz. Na omissão será intimado pessoalmente, sob pena de extinção.
- ADV: GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO FREITAS (OAB 276371/SP), SIMONE BALDUINO ROSA (OAB 327783/SP)
Processo 1002437-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Iduigues Ferreira Martins - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a autora no prazo de
05 dias quanto petição e documento de fls. Retro. No silêncio, será tido como concordância a extinção da execução (art. 794, I
do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP)
Processo 1002470-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Tiago Edson Simkunas
Segura - Alexander de Castro Andrade - Vistos. Apesar da certidão de pág. 329, diante das alegações de págs. 371, verifiquese a serventia a tempestividade da réplica apresentada às págs. 359/365. Estão presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas.
Declaro o feito saneado. A questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente
a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas
além das já encartadas aos autos. Dessa forma declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para
que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela parte autora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP),
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP)
Processo 1002599-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Administração - Associação dos Moradores do
Loteamento Residencial Granja Anita - Carlos Guilherme Giazzi Nassri - - Adriana Bassani Nassri - Vistos. Nos termos da
decisão de fls. 45 foi determinado que o autor providenciasse o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição, porém este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 48 . Assim, nos termos do art. 290
do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se.
Intime-se. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), KAREN TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP)
Processo 1002708-92.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
London - Wagner Mianni Filho - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito
em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1002754-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ariane de Lima
Ribeiro - Me - Magel Leilões - - Fagner da Silva Francisco - Vistos. Defiro a citação do réu Fagner por meio de oficial de justiça,
para querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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