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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1911

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1911

Henrique de Oliveira Faria - Marcella Lúcia Andreo de Moraes Faria - Damebe Construtora e Saneamento Ltda - Manifeste-se
a exequente no prazo de 15 dias, quanto a impugnação retro juntada. - ADV: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO (OAB
8737/ES), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 0003746-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1020511-25.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Alessandra Cavalcante Jesus Abreu - - Fabiano Abreu dos Santos - Maf Construtora e Incorporadora
Ltda - Fls. 7/156: manifestem-se os exequentes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADILANA GOULART SILVA OVANDO
(OAB 286848/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), RONALDO OLIVEIRA (OAB 321542/SP),
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)
Processo 0003993-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1012127-10.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tatiane Aparecida dos Santos - Coopercasa - Cooperativa Habitacional do Trabalhador - Emende a exequente
a petição inicial, adequando seu pedido, indicado a pessoa do executado e sua qualificação, inclusive para constar o cálculo
atualizado do débito e indicar possíveis bens à penhora, observando-se o quanto disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0004103-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1010016-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Requerimento de Reintegração de Posse - Contato Visual Comercio e Industria Ltda - - Helen Vallu - - Guilherme Vaz Ferreira
Floriano - Banos & Banos Ltda - Vistos. Diante do quanto decidido a fls. 13, providencie a serventia a exclusão das demais
pessoas constantes do polo ativo, permanecendo apenas o douto advogado Dr Guilherme. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso
I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pela imprensa, através de seu procurador para
que pague a quantia indicada (R$ 4.031,01 em abril/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de
ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual
de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifiquese; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior
conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo
apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), ROBERTO CESAR
GONÇALVES (OAB 232845/SP), GUILHERME VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 378115/SP)
Processo 0004415-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1008902-79.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Deise Fabiana da Silva Monteiro - Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa,
através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 25.000,00 em maio/2020), devidamente atualizada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP), WERNER CHUONG (OAB 303831/SP), CLARIANA XAVIER YAKABE (OAB 346272/SP)
Processo 0004417-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1007316-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Munir Jorge Junior - J.M.Comercial Eireli - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput
ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia
indicada (R$ 4.234,75 em maio/2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao
valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre
o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em
caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão
dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP),
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 0005555-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1016374-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- BANCO BRADESCO S/A - P.F.A.S. - Vistos. Fls. 60/62 Observo que a natureza de crédito da presente execução não autoriza
a pretendida penhora mediante desconto em folha de pagamento conforme o permissivo dos arts. 833, §2º, e 529, §3º, ambos
do C.P.C. Destarte, a penhora sobre salário deverá observar o rito do art. 854 do CPC de 2015, através da utilização da penhora
on line - que poderá ser novamente requerida - quando, então, em caso positivo, será analisada a possibilidade à luz do que
dispõe o art. 833, do CPC de 2015, notadamente no seu § 2º. Assim, indefiro o pedido do exequente. Manifeste-se, pois, em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), ADILSON HUNE DA COSTA
(OAB 166270/SP)
Processo 0006784-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0002312-16.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Hiroshi Yoshikado - - Mirian Keiko Moriya - Guinaldo Baltieri - - Nilse Theresinha
Bontorim Baltieri - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 292, POIS NA RELAÇÃO 489/2020, FLS.300 NÃO CONSTOU
O ADVOGADO LUIZ PAULO ARIAS. Vistos. Fls. 277: No prazo de 15 dias, apresente o devedor o comprovante de depósito
da parcela de entrada e da parcela referente ao mês de janeiro de 2019, eis que ilegível o documento de fl. 284. Outrossim,
comprove o recolhimento das custas finais (equivalente a 1% da satisfação do débito, respeitado o mínimo de 5 UFESP’s, tal
taxa judiciária deverá ser recolhida em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), com o código
230-6. Sem prejuízo, manifeste-se o credor. Repita-se: o seu silêncio será considerado como concordância tácita à extinção da
presente ação em definitivo. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB
156640/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 0008252-20.2016.8.26.0361 (processo principal 0016804-86.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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