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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1915

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1915

TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica no imóvel
relativo à instalação de nº 942.159-79 com base no débito parcelado de “recuperação de receita” descrito na fatura de fls. 79/80,
ou, caso já interrompido o serviço por tal motivo, que o restabeleça, em 2 dias úteis a contar da intimação, abstendo-se de novas
interrupções do fornecimento por motivo do débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até
o limite razoável de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento injustificado do preceito, sem prejuízo da obrigação principal.
A ré deverá, ainda, no mesmo prazo a contar da intimação, abster-se de incluir os dados do autor em cadastro dos órgãos de
proteção ao crédito em razão do débito ora em discussão, ou promover a baixa da negativação, caso já efetivada, bem como
emitir as próximas faturas de consumo regular (a seu tempo, nos respectivos meses, neste tópico) sem inclusão das parcelas
relativas ao débito ora questionado, tudo sob pena da mesma multa (a cada ato de cobrança, no caso das faturas). Oficie-se,
com urgência, à Bandeirante Energia S.A. para ciência do teor desta decisão, servindo a presente como ofício, providenciando
o autor a impressão e o respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. Considerando que, na
específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que
a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim,
citem-se os réus para querendo oferecerem contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC,
sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas
a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Contudo, quando houver na mesma comunicação processual (citação
para resposta e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para
cada um é contado individualmente. Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer
forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da
determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO
PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1005412-78.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha I - Camilo Jose da Silva Filho - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto
a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 94. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV:
RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1005531-83.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CÁTIA
APARECIDA DE SOUSA MORAES - J.M.P. - - ÂNGELO ALBIERO FILHO - Eliana Zendron Machado Pinto - HASTA VIP (atual
Divisão Judicial da Leilão Vip) - ZENDRON SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - Cumpra, a autora, decisão de fls. 578,
comprovando o protocolo da decisão/ofício perante à SUSEP. Sem prejuízo, ciência dos ofícios recebidos de fls. 586/587 e 588,
para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP), EDERSON NEVES LEITE (OAB
290221/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 1005652-04.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eric Frazão de Carvalho - - Daiane
Aparecida dos Santos - Leandro Silva Veículos Me - - Daniel José Pacheco - - Banco Cifra S.A. e outro - Manifeste-se o autor no
prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 132. Na omissão, será
intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), DANILA MARIA ALVES (OAB
354494/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO FERNANDES
DA ROCHA (OAB 423985/SP)
Processo 1005949-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Angelica Rocco
Ramos - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Cientificação da autora quanto a petição de fls. Retro. - ADV: TÂNIA
FLÁVIA FERREIRA DOS REIS LEITE (OAB 386758/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTOQUINTELA (OAB
125421/RJ), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1006638-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Andre Rodrigo da Silva - - Julice de Cassia da Silva
- Vistos. Não se trata de ação de reintegração de posse, mas sim, ação de procedimento de comum, sendo a reintegração mera
consequência do pedido principal, caso seja acolhido futuramente. Assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor para
a respectiva correção de classe processual. Após tornem conclusos para apreciação da inicial. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1006638-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Andre Rodrigo da Silva - - Julice de Cassia da
Silva - Vistos. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que
sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação. Assim, citem-se os réus para querendo oferecerem contestação no prazo de 15 dias, com termo
inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para
contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o prazo, certifiquese e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1006677-18.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Lim Mui Tsai Yip - Vistos. Ciência da
redistribuição do requerimento de fls. 1/3 a este juízo. Tal se refere ao processo de número 0000326-43.1983.8.26.0361, que
tramita nesta unidade judiciária em formato físico. Em razão do novo coronavírus, classificado como pandemia COVID-19,
entrou em vigência o Provimento CSM nº 2545/2020, que instituiu o trabalho remoto no âmbito do TJSP desde o dia 16/03/2020;
suspendendo-se os prazos e a prática de atos nos processos que tramitam em formato físico. A vigência deste provimento foi
prorrogada por outros provimentos e ainda persiste nos termos do Provimento nº 2560/2020. Contudo, o sistema de trabalho
remoto permite o recebimento, por peticionamento eletrônico, de pedidos relativos às matérias arroladas no artigo 4º da
Resolução CNJ nº 313, os quais serão obrigatoriamente apreciados. Extrai-se do requerimento que o interessado busca dar
continuidade ao processo de desapropriação, em fase de cumprimento de sentença, visando o levantamento de importância
depositada em dinheiro (depósito judicial). Fato que se enquadra no aludido art. 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313. Com isso
determino a tramitação do presente em formato eletrônico, observando-se que, oportunamente, cessado o Sistema Remoto de
Trabalho, caberá à serventia imprimir o presente expediente juntando-o aos correspondentes autos físicos, com o lançamento
da movimentação do código 61615 para a baixa do processo digital excepcional. Anote-se a serventia tal pendência junto ao
sistema SAJ e em ambos os feitos (físico e digital). Cumpra-se. Frisa-se desde já que para o levantamento da justa indenização
faz se necessário comprovar os requisitos previstos no art. 34 da Lei das Desapropriações, a saber: Art.34.O levantamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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