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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1921

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1921

Processo 1004103-27.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jessica Charrua de Almeida Pedroza - Marcelo da Silva Pedroza - Hwang Lee Kuei Siang - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso - deverá se
manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais),
facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis.
- contestações de fls. 206/222 e fls. 330/331. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA
PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1004178-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Watzech Nicollette e outros - Certifico
e dou fé que realizei pesquisas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o andamento da carta precatória distribuída
às fls. 411/412 conforme print que segue, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão supra. No mais, os autos aguardam a devolução da carta
precatória devidamente cumprida. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
Processo 1005128-70.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio de Souza Ribeiro - - Patricia Maria
Cardoso Ribeiro - Grace Almeida Picard - Vistos. Recebo a petição e documentos de págs. 39/43 como aditamento à inicial.
CITEM-SE a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel ESPÓLIO DE JB FRANCO DO AMARAL, representado pela
inventariante GRACE ALMEIDA PICARD, acima qualificado, por carta, e os confrontantes (pág. 03), pessoalmente, para
querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia,
e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos
(arts. 259 e 257, III, do CPC). Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de
Curador Especial, o qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo legal, se o caso. Quando houver mais de um réu,
o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do
CPC. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa o Estado (via portal eletrônico Comunicado Conjunto n.º
681/2019, DJE 07.06.2019), a União e o Município, encaminhando-se senha. Conste na intimação do Município que este deverá
manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro
onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais à época da
ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido em área de
preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas referidas no
mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os
limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO
(OAB 122895/SP)
Processo 1005362-28.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - João Celso de Souza - - Luciana Gomes Loureiro de Souza
- Mauricio Nagib Najar casado com Maria Aparecida Porcelli Najar - - Maria Aparecida Porcelli Najar - - Jacob Cardoso Lopes
casado com Myriam Chaves Lopes - - Myriam Chaves Lopes - Cecilia Aparecida de Souza - - Terezinha do Carmo Gransote - André Luiz dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Fazenda do Municipio de Mogi das Cruzes - Liamara Porcelli Najar - - Maricy Porcelli Najar - - Nara Regina Porcelli
Najar - Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos. Pág. 287: Intime-se o perito judicial, via e-mail, para que se manifeste, em 15
dias, sobre o parecer registrário do 2º Oficial de Registro de Imóveis de págs. 280/283, itens: “4” e “7”, complementando o laudo
pericial. Após, abra-se vista às partes. Int. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1005841-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odair Silva Leite - Vistos. Analisando os autos,
verifica-se que a planta solicitada pela Municipalidade às págs. 124/125 não acompanhou a petição de pág. 145. Assim sendo,
providencie-se o autor. Com esta, intime-se o Município de Mogi das Cruzes, pela imprensa, por meio de seu procurador, para
que se manifeste, em 15 dias. Para análise do requerimento de págs. 128/129, deverá o autor juntar aos autos certidão de óbito
da confrontante GENY TERTULIANO PEREIRA. Observa-se a informação de que não houve abertura de inventário desta (pág.
145). Manifeste-se o autor sobre o endereço (não diligenciado) localizado as págs. 228/229, em relação aos confrontantes:
MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA e JOSÉ NESTAL PEREIRA DA SILVA. Após, citem-se, se o caso. Antes de apreciar o
requerimento de pág. 242, diga o autor acerca do endereço informado a pág. 227, no tocante à confrontante MARIA DA GLÓRIA
PEREIRA MARTINS. No mais, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas às págs. 152/153 e 216/217. Int. - ADV:
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1006110-21.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Tamborini de Oliveira - Ricardo
Tamborini de Oliveira - Francisco Gomes de Matos - - Florentina Gomes da Silva - Vicente Cordeiro da Silva - JOSÉ ANTONIO
DA COSTA (falecido fls.131) - - DIOGENES PATRICIO DA SILVA JUNIOR - - JAIR PORFÍRIO DE LIMA - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procurador Chefe da Advocacia Geral da União - Fazenda
Nacional - VÂNIA APARECIDA CASTRO DA COSTA - - NATÁLIA AMSCHINGER CASTRO DA COSTA - Vistos. Esclareça o autor,
em 15 dias, a divergência em relação ao nome da ré constante da certidão de óbito de pág. 130 (Laurentina Gomes da Silva).
Deverá o autor, ainda, informar se houve abertura de inventário dos réus FRANCISCO GOMES DE MATOS e FLORENTINA
GOMES DA SILVA, juntando aos autos certidão de óbito desta, se o caso, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome
do inventariante a fim de que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou em caso de encerramento do inventário, deverão
requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Págs. 132/133: CITEM-SE as
confrontantes VÂNIA APARECIDA CASTRO DA COSTA e NATÁLIA AMSCHINGER CASTRO DA COSTA (sucessoras de José
Antonio da Costa pág. 131), acima qualificadas, pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com
termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP),
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP)
Processo 1006750-87.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos de França - - Julieta Mudesto França
- Tania Maria Barbosa Cardoso - - Walier Mario da Silva - - Irenita Bezerra da Silva - - Zilda de Carvalho Lima - - Jose Rodrigues
de Lima - - Meta Maria Heninger - - Emilio Heninger - - Francisco Roberto Costa Travassos - Andreia Julio Pereira - - Edson
Soares da Silva - - Rodrigo Vieira dos Santos - Vistos. Concedo a gratuidade. (Anotado). Os autores deverão emendar a
inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciando: 1. Tendo em vista a matrícula de págs. 42/43, esclareçam
os autores o motivo da inclusão de Tania Maria Barbosa Cardoso no polo passivo da relação processual, visto que neste
deverão figurar obrigatoriamente os proprietários em cujos nomes encontram-se transcrito o imóvel e os compromissários
compradores. 2. Considerando que os autores requerem que o tempo deles seja computado com o de seus antecessores para
atingir o prazo de usucapião, deverão os requerentes requerer a citação destes (págs. 22/26 e 27/28) apresentando completa
qualificação (RG, CPF e endereço com CEP), bem como para juntar aos autos certidão do distribuidor cível acerca da existência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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