TJSP 01/06/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1946
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1005229-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Galdino Iague Junior - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - 1 - À serventia para conferência do preparo e queima da Dare. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALESSANDRA
IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP)
Processo 1005597-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Junior Aparecido da Silva Ramalho - - Adriana Ramalho de Sousa - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Masa
Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Price Brasil Negócios Imobiliários - 1 - À serventia para conferência do preparo
e queima da Dare. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/
SP)
Processo 1007789-56.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Comunidade Evangélica Remidos de Jesus - Silvio Adriano Cabeza - Páginas 64-65 - Carta Precatória expedida: A autora
deverá providenciar a impressão, instruí-la com as peças necessárias, e comprovar nos autos a distribuição eletrônica junto à
Comarca de CAMPINAS - SP. No mais, para fins de devolução da despesa recolhida no valor de R$ 79,59 (páginas 18), será
expedido Alvará destinado ao BANCO DO BRASIL, Agência 5968-4, assim, para tanto, deverá o autor informar nos autos os
seguintes dados: Nome do Favorecido, CPF/CNPJ, e Conta (Banco, Agência, número da conta e tipo). - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1008075-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Francisco
de Barros - Antonio Machado do Nascvimento - - Joseli Nascimento Navarro - Paulo Henriques Cardeira - 1 - À serventia para
conferência do preparo e queima da DARE. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de
estilo. Int - ADV: ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), ANA PAULA
MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1009753-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Santo Rodrigues
dos Santos - Santana S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1 - Dispensada a conferência do preparo diante da gratuidade
concedida à requerente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: ROBERIO
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009968-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA
- - ROGÉRIO LUCINDO DA SILVA - - LUCIENE FERNANDESDA SILVA FERREIRA - EXPEDITO PONCIANO DA SILVA - - JOÃO
MANOEL DOS SANTOS - - JOSELINA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE e outro - Páginas 256 - Certidão de Honorários
expedida: O curador especial, Dr. FRANCISCO, deverá providenciar a impressão e o protocolo junto à DPESP. - ADV:
VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1014233-42.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Comissão - R.V.E.I. - E.P.E.I. - Páginas 117-118 Certidão de Objeto e Pé expedida: A requerida ENGEMAK deverá acessar a pasta digital dos autos do processo e providenciar
a impressão. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), ALEXANDRE
PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP), EDUARDO ARRAIS MOTA (OAB 376608/SP)
Processo 1016290-33.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Marilda Vecchi Lopes
Carvalho - 1 - Fls. 238/241: Trata-se de pedido de desbloqueio considerando sua impenhorabilidade em razão de valores
decorrentes de benefício previdenciário. Juntou documentos. Decido. A questão não prescinde de maiores provas e considerações,
sendo suficientes os documentos juntados. Com efeito, a executada recebeu benefício previdenciário no importe de R$ 4.140,60
e foi realizado bloqueio pela importância de R$ 4.456,04 (soma do benefício e de pequeno saldo existente na conta). Nesse
contexto, reconhecida a impenhorabilidade do bloqueio nos termos do art. 833, IV, CPC, determino o levantamento dos valores
bloqueados a favor da executada e precedido da apresentação do formulário mle. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de andamento e indicando bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP), TERCÍLIO DE CARVALHO (OAB 160491/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1017449-74.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Frango da Nonna Comercial Avícola Ltda. Paulo Sergio Nascimento Silva- Me - Junte o requerente as diligências mencionadas e que não acompanharam o pedido. - ADV:
CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1019150-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Mario Ramos - Elaine Cristina Carvalho - R B S Colatruglio Empreendimentos - 1 - Observo a interposição de recursos por ambas as partes
e devidamente contrarrazoados. Os requerentes gozam dos benefícios da assistência judiciária. O requerido pugna pela
concessão dos benefícios da assistência judiciária nas razões do recurso. 2 - Nesse contexto, dispensada a conferência do
preparo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB
92113/SP), ANTONIO ILARIO COLATRUGLIO (OAB 304871/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1020975-49.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1019095-29.2019.8.26.0100 - 6ª Vara Cível
do Foro Central Cível) - Tokio Marine Seguradora S/A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ciência às partes da
data designada pelo perito para vistoria: Data / Hora : 15/07/2020 - Quarta-feira as 10H00 Local dos fatos: CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL CHÁCARA JAFET 2 - SP. R. Jardelina de Almeida Lopes, 552 Chácara Jafet - Mogi das Cruzes - SP, bem como
providenciar o quanto solicitado pelo perito as fls. 71/73. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1024454-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Planeplan - Participação e
Vendas Ltda - Jussara Sheila Silva de Veras - - Katia Regina de Paulo Francisco - Páginas 61 - Carta Precatória expedida: O
autor deverá providenciar a impressão, instruí-la coma as peças necessárias, e comprovar nos autos a distribuição eletrônica
junto à Comarca de IGUAPE - SP. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º