TJSP 01/06/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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COMUNICADO Nº 84/2020 – ELEIÇÕES T.R.E./SP – CLASSE JURISTA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de maio último, deliberou que as
eleições para os cargos de Juiz Efetivo e Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, classe jurista,
serão realizadas no dia 10 de junho de 2020, às 10 horas, pelo sistema de videoconferência.
Considerando que, nos termos da Constituição Federal (artigo 120, § 1.º, inciso I) e da Resolução TJ nº 819/2019, a eleição
é pelo voto secreto, a votação observará essa condição, notadamente em função da impossibilidade momentânea de reunião
presencial por força do isolamento imposto em momento de pandemia, sem acesso de terceiros à sessão enquanto forem
colhidos os votos.
A promulgação dos votos e da lista tríplice será igualmente em videoconferência, agora liberada a sessão ao público
interessado. Ultimada a votação, os candidatos, previamente habilitados, serão convidados a ingressar na reunião para a
apuração e promulgação.
A sessão do Órgão Especial será realizada pela plataforma Microsoft Teams. a qual poderá ser acessada a partir de
qualquer computador ou dispositivo móvel/portátil (ex.: smartphones, tablets, etc.).
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/05/2020, autorizou a transferência do
feriado, somente em 2020, na seguinte Comarca:
PALESTINA – Veneração à Santa Joana D’Arc (30/05) para o dia 1º/06.
SEMA 1.3
EDITAL Nº 3/2020
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 1º a 5 de junho do corrente ano, as inscrições
para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resolução TRE/SP nº 485/2019.
CAPITAL
258ª ZE - INDIANÓPOLIS
INTERIOR
63ª ZE – JAÚ
157ª ZE - ADAMANTINA
176ª ZE - GUARULHOS
271ª ZE – SOROCABA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado. As orientações,
assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no menu O TRE > Conheça o
TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/
inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 15 de julho a 19 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução
TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(DJE, 1º e 03/06/2020)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º