TJSP 01/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2005
- Dianemari Rodrigues Alves - Gilmar Alves - - Jandira Rodrigues - Vistos. Não há previsão legal para a distribuição de incidente
processual a fim de avaliar a inclusão de terceiros no polo passivo da demanda. Assim, os aqui requerentes, deverão realizar o
peticionamento no feito principal para que lá seja apreciado o litisconsórcio necessário por eles alegado. Após, certifique-se e
dê-se baixa definitiva nas partes desse incidente arquivando-o. Intime-se. - ADV: JAIRO CESAR MARTINS (OAB 383303/SP),
LUCIANA CRISTINA FURTADO FONTES (OAB 358246/SP), DANIELLE GUSMÃO SADECK (OAB 344943/SP)
Processo 0007516-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1049064-87.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Dantas Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.
Determina-se a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada
no polo passivo; 2) Indicação expressa do procurador da parte contrária, para fins de intimação pelo DJE; ou apresentação
de endereço atual e recolhimento de taxa postal para intimação pessoal. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB
392194/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0007516-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1049064-87.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Dantas Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Observa-se que nos termos do art. 219 do CPC, este prazo é material e será contado em dias corridos. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Processo 0009107-33.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GIOVANI KILDER
CORREA - - Autharis Freitas dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 69: vista à parte exequente
sobre as alegações apresentadas pelo INSS. Int. - ADV: AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS (OAB 195962/SP), AUTHARIS
ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0010330-84.2017.8.26.0576 (processo principal 1057611-53.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.O.V.V.M. - - A.L.V. - - S.M.O.V. - - V.D.V. - Vistos. Não havendo manifestação do exequente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 0010475-09.2018.8.26.0576 (processo principal 1007421-23.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Seguro - Fabiana Correa Sant Anna - Marcia Martins Brigatti - Vistos. Determinou-se a transferência dos valores para conta
judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598, com a(s) seguinte(s) identificação(ões): ID: 072020000004642462; 072020000004642470
e 072020000004642489. Sejam juntados os documentos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores em conta judicial. Com
a manifestação do credor, encaminhe-se em seguida para análise da ordem de expedição do mandado de levantamento. Int. ADV: ROSANA PEREIRA LIMA MIGUEL (OAB 232289/SP), FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/SP)
Processo 0010475-09.2018.8.26.0576 (processo principal 1007421-23.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fabiana Correa Sant Anna - Marcia Martins Brigatti - Vistos. Defere-se o levantamento dos valores de fls. 139/140 em favor da
exequente, devendo apresentar o formulário respectivo. Sem prejuízo, manifeste-se em sobre novas diligências que pretende
sejam realizadas. Intime-se. - ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/SP), ROSANA PEREIRA LIMA MIGUEL (OAB
232289/SP)
Processo 0021435-87.2019.8.26.0576 (processo principal 1031269-34.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Gerisson Araújo Santana - Parque Rio Nieva Incorporações Spe Ltda ME - Manifeste-se a parte exequente
sobre o depósito judicial de fls. 28, bem como sobre o pedido de extinção do presente cumprimento de sentença pela satisfação
do débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0023567-20.2019.8.26.0576 (processo principal 1003352-40.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Renê Machado da Costa - Parque Rio Nieva Incorporações Spe Ltda - Vistos, Trata-se de
cumprimento de sentença, onde o autor sustentou ser credor de R$ 2.575,16 (fls. 01/02). A requerida efetuou o depósito do valor
reclamado, mas alegou excesso de execução, confessando-se devedora de R$ 1.452,45 (fls. 44). O autor concordou com os
cálculos da ré (fls. 60). Decide-se. Acata-se a aimpugnação da requerida, já que incontroversa. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 1.452,45, a ser extraído do depósito de fls.
46, e o remanescente em favor da executada. A ré deverá pagar as custas remanescentes, 1% do valor da execução, respeitado
o mínimo de 5 UFESPS. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento, e pagamento
das custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0024014-13.2016.8.26.0576 (processo principal 1045435-76.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Renato Lourenço da Silva - Alex Aparecido Prates - - Michele Almeida Moreno - As partes comunicam
acordo que pretendem seja homologado. Posto isto, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
transação mencionada. Aguarde-se a comunicação do cumprimento. Publique-se e intime-se. - ADV: FANY CRISTINA WARICK
(OAB 171200/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP)
Processo 0024066-04.2019.8.26.0576 (processo principal 1001356-75.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Thiago Henrique Faim - Andreya Cristina Morino - Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI
(OAB 280846/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º