TJSP 01/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2006
DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (OAB 999999/DP)
Processo 0026468-58.2019.8.26.0576 (processo principal 1002381-55.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Jefferson Wiliam Conceição Theodoro - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Fls. 44/45: Vista ao exequente. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), SAMUEL RAMOS
VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 0027666-67.2018.8.26.0576 (processo principal 1031279-15.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Banco do Brasil S/A - Tomazele & Carvalho Comercio e Transportes Ltdame - Deixo
temporariamente de cumprir a r. Decisão de fls. 45, visto que, o formulário MLE juntado às fls. 51/52, está incompleto/incorreto
(número da página e valor do depósito apresentado no formulário estão divergentes com os autos). Fica intimada a parte
interessada para apresentar as correções, no prazo legal. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO
MANTOVANI GONÇALVES (OAB 294260/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0031134-39.2018.8.26.0576 (processo principal 1013569-79.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Claudio Guimarães - - Andrea Aparecida Garcia Guimarães - Aparecida da Silva - Vistos. Homologase o acordo noticiado pelas partes às fls. 65/67, pactuado entre os exequentes e a coexecutada Aparecida da Silva, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na avença, dispuseram as partes no sentido de que o numerário bloqueado pelo
Bacenjud (fls. 58) deverá ser levantado pelos exequentes. Sendo assim, encaminhe-se o feito para fila, para realização da
transferência do valor bloqueado. Apresente o credor o formulário, para expedição de MLE. Com a realização da transferência
para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. No mais, aguarde-se, no arquivo provisório,
o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado pela parte credora, a fim de que o feito seja extinto e arquivado
definitivamente. Intime-se. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB 351334/SP)
Processo 0031134-39.2018.8.26.0576 (processo principal 1013569-79.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Claudio Guimarães - - Andrea Aparecida Garcia Guimarães - Aparecida da Silva - Vistos. Tendo em
vista o quanto acordado entre as partes, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598, com a(s) seguinte(s)
identificação(ões): ID: 072020000004705090. Sejam juntados os documentos. Aguarde-se a notícia da chegada dos valores
em conta judicial, expedindo-se, em seguida, o mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: THAÍS CONTI COSTA (OAB
351334/SP)
Processo 0031993-55.2018.8.26.0576 (processo principal 1003902-06.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento - Leonardo Paschoalão - - Luis Augusto Sbroggio Lacanna - Tim Celular S.A. - eixo temporariamente de cumprir a r.
Sentença de fls. 19/20, visto que, os formulários MLE juntados às fls. 40 (exequente) e fls. 42 (executado), estão incorretos (O
exequente deverá desmembrar o formulário em dois, tendo em vista os depósitos efetuados em contas diferentes. O executado
deverá retificar o valor apresentado no formulário, que diverge com o valor da sentença). Providenciem as partes interessadas
a correção dos mesmos, no prazo legal. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LEONARDO
PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0031995-88.2019.8.26.0576 (processo principal 1000725-66.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Nathalia Andressa Vieira e Outro - Setpar Emais Urbanismo 126 Bady Bassitt Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Os exequentes dizem que o crédito é de R$ 7.741,00 e o impugnante afirma ser R$ 6.486,39; na
réplica os exequentes retificaram o crédito para R$ 7.328,85 (fls. 03, 15 e 22/23). Inexiste contador judicial. Considerando a
divergência, nomeia-se perito contábil, Alcione Luis de Oliveira. Arbitra-se honorários em R$ 1.000,00, que serão suportados por
aquele(s) que apresentou o cálculo errado, mesmo que seja o autor, beneficiário da justiça gratuita, já que o valor será excluído
da condenação e não irá interferir na sua subsistência. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, expeça-se MLE ao perito, a ser
levantado do depósito de fls. 16. Comunique-se o perito via e-mail. Antes porém, considerando que há depósito nos autos, e que
a diferença é pequena, cinco dias para as partes entabularem um acordo e evitar a despesa com a perícia. Sem acordou, ao
perito. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), EDSON JOSE DE GIORGIO (OAB 50507/SP)
Processo 1000064-16.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Bio Santos Agro Industria
Ltda. - Brain Brasil Automação Industrial - Homologa-se por sentença a desistência da ação (fls. 128/129 e 138/139), para os
fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) e, em consequência, com
fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo estatuto processual, julga-se extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Revoga-se a medida liminar deferida, que visava a suspensão provisória dos efeitos do protesto do título nº 0000167401;
protocolo nº 0093; data do protocolo: 12/12/2018, valor - R$ 2.145,60; data da emissão: 18/10/2018. Oficie-se ao 1º Tabelionato
de Protesto comunicando-lhe a revogação, para que sejam restabelecidos os efeitos do protesto. Após o trânsito em julgado,
defere-se o levantamento do depósito de fls. 132/133, observando o formulário apresentado a fls. 134. Eventuais despesas
processuais remanescentes, ficam a cargo da parte que desistiu (art. 90, caput, CPC). Oportunamente, arquive-se com baixa
definitiva. Publique-se e intime-se. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1000219-87.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardins de Barcelona - Jucirley Del Pino Rodrigues - - Marcia Cristina da Silva Rodrigues - Vistos. Homologa-se o acordo
noticiado pelas partes às fls. 133/135, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se a credora sobre o integral
cumprimento da avença, a fim de que o feito seja extinto e arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA HAGE
PACHA (OAB 125164/SP)
Processo 1000219-87.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardins de Barcelona - Jucirley Del Pino Rodrigues - - Marcia Cristina da Silva Rodrigues - Fls. 137: Vista ao exequente. - ADV:
SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP)
Processo 1002391-36.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio North Valley
- Marcelo Francisco Roza Bergamaschi - Providencie a parte interessada recolhimento da taxa de desarquivamento no valor
correspondente a 1,212 UFESP para processos eletrônicos ou físicos que se encontrem no arquivo geral, ou de 0,661 UFESP
para processos físicos arquivados na unidade judicial, através da Guia FEDTJ, código “206-2” (Comunicado SPI nº 211/2019 pag. 3, DJE 12/2/19; decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não prosseguimento da
solicitação (art. 188 das NSCGJ). - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP)
Processo 1003564-27.2019.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Paulo Cezar Mendes Gonçalves - Fábio Cipelli Barbosa - Posto
isto, com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105,
de 16/03/2015), JULGA-SE EXTINTO o presente feito e resolve-se o mérito. Eventuais custas processuais remanescentes
ficam divididas entre as partes (art. 90, §2º, CPC). Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º