TJSP 01/06/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
202
intimada que deverá comparecer na audiência munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica,
com prova de representação legal (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, será concedido prazo de cinco dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada
para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico. Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita no
prazo retro anunciado, Vossa Senhoria será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora
- artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato. Deverá ainda Vossa Senhoria comunicar ao Juizado as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação. Tratando-se de causa afeta a relação de consumo, desde já fica Vossa Senhoria
advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. Nada Mais. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA
(OAB 216522/SP)
Processo 1002536-04.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Nelson Lucas
de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - J.V. do Nascimento Veículo Me - - Marco Antonio Nazario dos Santos
- “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 76, com indicação de “endereço insuficiente”, manifeste-se o requerente no
prazo de trinta dias sob pena de extinção. “Nada Mais. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA (OAB 396390/SP)
Processo 1002558-96.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Afonso Costa Junior - Rodrigo
Tiago Aletaife - - Mario Camargo - :Sobre o pedido de parcelamento da parte devedora de páginas 119, manifeste-se a parte
exequente em cinco dias. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB
167015/SP)
Processo 1002577-39.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel
Dias da Silva - Sprink Segurança Contra Incendio Ltda. - Considerando páginas 175, certificar o trânsito em julgado da sentença
proferida em páginas 163/165. Expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 3.418,97 em favor da parte autora
Samuel Dias da Silva, conforme requerimento da parte em páginas 181. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias
contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. - ADV: MARIA TERESA
SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), DONATO ALVES FERREIRA (OAB 111252/
RJ)
Processo 1002577-39.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel
Dias da Silva - Sprink Segurança Contra Incendio Ltda. - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em
petição pág. 181. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP),
DONATO ALVES FERREIRA (OAB 111252/RJ)
Processo 1002602-81.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio Thimoteo da Cunha Oi S/A - Escolhendo o autor litigar perante o juizado especial cível, as partes sujeitam-se ao procedimento da Lei n. 9.099/95,
que prevê prévia sessão de conciliação. Designar sessão de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento com as
advertências de praxe, Ciência ao autor sobre pág. 39/40. Intimem-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/
SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 1002639-79.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indaseg Comércio de Equipamentos
de Segurança Ltda - Epp - Taurus Trailer Eireli Epp - “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 147, com indicação de
“mudou-se”, manifeste-se o exequente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. “ Nada Mais. - ADV: LUIS EDUARDO
PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1002726-98.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antonio Cosmo
Rodrigues Filho - Marcia Rosa Cunha Fernandes - - Lourival dos Santos Fernandes - “Tendo em vista o aviso de recebimento,
página 117/118, com indicação de “desconhecido”, manifeste-se o requerente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. “
Nada Mais. Indaiatuba - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1002823-64.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Roberto Fulanete - Francisco Furtado da Silva - “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 37, com indicação de
“desconhecido”, manifeste-se o requerente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. “ - ADV: RICARDO DE MELLO
PARACÊNCIO (OAB 287913/SP)
Processo 1003079-07.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Karina Mendes Preto - “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 23, com indicação de “desconhecido”, manifeste-se o
requerente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. “ Nada Mais. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP),
CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003158-20.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.A.A. P.A.H.B. - Certifico e dou fé que, diante do trânsito em julgado da r. sentença/r. acórdão, deverá a parte devedora em quinze dias
cumprir espontaneamente a condenação, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC. - ADV: FELIPE
SAVI (OAB 391562/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1003177-89.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Renato Cobra Monteiro - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Considerando páginas 84, designar audiência de
conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ISABELA CRISTINA PORTES
DE ALMEIDA (OAB 370930/SP)
Processo 1003177-89.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Renato
Cobra Monteiro - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou §
4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 28/08/2020 - 10h00min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento da
parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a
condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Fica a parte requerida
intimada que deverá comparecer na audiência munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica,
com prova de representação legal (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). Nesta audiência, será tentada solução
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, será concedido prazo de cinco dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada
para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico. Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º