TJSP 01/06/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
201
Processo 1001691-69.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Larissa Gabriella
Paula Vieira - José Renato Costa - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 28/08/2020 às 09:40h, audiência a ser realizada na
sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências
do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas
no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB
427476/SP)
Processo 1001740-47.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinholi de Jesus - Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição
pág. 178. - ADV: ANA PAULA ZARDETO FERRARI (OAB 395334/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), MARIANA
ZARDETO FERRARI (OAB 259222/SP)
Processo 1001873-55.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rl
Automecanica Indaiatuba Eireli - Mann + Hummel Brasil Ltda. - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou §
4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 27/08/2020 às 14:20h,
audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE
ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 1001877-92.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wesley Laercio Pasiani
- Mercado Livre - Ibazar.com.br Ltda - Me - Em razão do necessário isolamento social imposto pela crise sanitária relacionada
ao “coronavírus”, bem como em atenção ao disposto no Provimento CSM n. 2560/2020 e Resolução CNJ n. 318/2020, torno sem
efeito a designação de audiência retro. Esclareçam as partes, em dez dias, se há interesse e condição de participar de sessão
de conciliação virtual. No silêncio, será presumido o desinteresse, designando-se sessão presencial. Intimem-se. - ADV: ISABEL
ANSORGE DE ALBUQUERQUE (OAB 199004/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NURIA DANIELA
GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP)
Processo 1001975-77.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edith
Steffen Todt - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Em razão do necessário isolamento social imposto pela crise
sanitária relacionada ao “coronavírus”, bem como em atenção ao disposto no Provimento CSM n. 2560/2020 e Resolução CNJ
n. 318/2020, torno sem efeito a designação de audiência retro. Esclareçam as partes, em dez dias, se há interesse e condição
de participar de sessão de conciliação virtual. No silêncio, será presumido o desinteresse, designando-se sessão presencial.
Intimem-se. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT
(OAB 57526/SP), FABIO MAZZONI PANZETTI (OAB 390178/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ANDREA
MARIA FABRINI DE ARAUJO (OAB 259781/SP)
Processo 1002369-84.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Henrique Alencar Felix - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Considerando páginas 71, designar audiência de conciliação
presencial. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP),
ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1002369-84.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Henrique Alencar Felix - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou
§ 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 25/08/2020 16h20min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento
da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95)
e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Fica a parte
requerida intimada que deverá comparecer na audiência munida de documentos de identificação (RG e CPF) e, sendo pessoa
jurídica, com prova de representação legal (carta de preposição, ata, estatuto e contrato social). Nesta audiência, será tentada
solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência,
acaso não obtida a conciliação, será concedido prazo de cinco dias contados a partir da data da audiência de conciliação
frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico. Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou
escrita no prazo retro anunciado, Vossa Senhoria será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato. Deverá ainda Vossa Senhoria comunicar
ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Tratando-se de causa afeta a relação de consumo, desde já fica Vossa
Senhoria advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Sendo Vossa Senhoria pessoa
jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar
cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente
a respectiva carta de preposição. - ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1002471-09.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silvio Luiz Ferreira
Epp - Patricia Luiz Pacheco - “Tendo em vista o aviso de recebimento, página 30, com indicação de “desconhecido”, manifestese o requerente no prazo de trinta dias sob pena de extinção. “Nada Mais. - ADV: CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE
(OAB 246968/SP), VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP)
Processo 1002491-97.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Helaine Elisangela de Macedo
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Considerando páginas 292, designar audiência de conciliação presencial.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), EMANUEL LUIZ ROMERO NEIVA (OAB 216522/SP)
Processo 1002491-97.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Helaine Elisangela de
Macedo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou §
4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 26/08/2020 13h40min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento da
parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a
condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Fica a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º