TJSP 01/06/2020 - Pág. 2073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2073
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades
a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.
Necessária a perícia médica. Para tanto, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização,
com prazo de 15 dias para atendimento. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, em dez (10) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1008746-88.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls 90: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (30 dias). Na inércia, remetamse os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008768-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronaldo Prado de Oliveira - - JESSICA
REGINA PRADO - - Joyce Evellyn Prado - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 01. Melhor compulsando os
autos, reconsidero a decisão de fl. 218, item I. Com efeito, comprovado o óbito do autor, de rigor a readequação do polo ativo
sob a denominação: ESPÓLIO DE RONALDO PRADO DE OLIVEIRA. Anote-se. Sem prejuízo, considerando a inexistência de
inventário atrelada a ausência de bens e testamento (certidão de óbito de fl. 202), os sucessores apontados devem ser incluídos
como representantes do espólio na qualidade de administradores provisórios, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC.
Anote-se. 02. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, diante da impossibilidade de realização de perícia direta, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/
SP)
Processo 1008860-95.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Leme
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls 226: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (90 dias). Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando provocação da parte. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1008890-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Augusto Rodrigues Cardoso Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 123. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB 253571/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1009231-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA - OSCAR TÁPARO JUNIOR e outros - Vistos. Anote-se a gratuidade processual concedida a Oscar Táparo Júnior
em Segunda Instância. Cumpra-se a decisão de fls. 260/262, citando-se as litisdenunciadas. Para tanto, promova a requerida
INFORSHOP o recolhimento das despesas com citação postal. Intime-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/
SP), MATHEUS AUGUSTO ZERNERI (OAB 333494/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), MARCIA CRISTINA DE
SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 4001763-95.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Megaleilões Gestor Judicial - Fls 217: defiro. Expeça-se mandado para reavaliação do bem, nos termos pleiteados. Int. - ADV:
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 4005811-97.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIO CAPORALLI CIRELLO & CIRELLO MONITORAMENTO LTDA. ME - - LUIZ RICARDO PEROBELI CIRELLO - - NEUZA MARIA HENRIQUE
CIRELLO - Vistos. Fls. 149: Trata-se de pedido de intimação dos executados acerca da penhora e do valor da avaliação do imóvel
(fls. 135 e fls. 145), na pessoa do curador especial nomeado, já que os mesmos não foram localizados (certidão de fls. 146).
Tendo em vista que os executados foram citados por edital (fls. 75), não há como acolher o pedido de intimação da penhora na
pessoa do curador, porque ele desconhece a localização dos devedores, não tendo meios para comunicar-lhes sobre os efeitos
da penhora. Deverão, portanto, serem intimados da penhora por meio da publicação de edital. Esse é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Devedor citado por edital. Nomeação de curador
especial. Penhora. Bacenjud. Desnecessidade de concretização da intimação pessoal do executado. Art. 841, §§ 1º e 2º do
CPC, bastando a que referida intimação seja realizada por edital. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049521-79.2020.8.26.0000; Relator(a): Afonso Bráz; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão
julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/04/2020; Data de publicação: 30/04/2020. Execução contra
devedor solvente Réu citado por edital Penhora de parte ideal de imóvel a ele pertencente Intimação pessoal Desnecessidade
Para que se cumpra a finalidade legal, basta a intimação por edital, com a ciência da Defensoria Pública Recurso parcialmente
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159971-31.2016.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2017; Data de Registro: 31/01/2017). AGRAVO
DE INSTRUMENTO Execução por título extrajudicial Decisão que dispensou a publicação de edital para intimação dos devedores
acerca da penhora efetuada, em razão de se encontrarem assistidos pela Defensoria Pública Alegada necessidade de intimação
pessoal ou por edital dos devedores Ausência de relação contratual entre devedor e defensor, que não recebe mandato para
exercício de atos de natureza pessoal Necessidade de intimação por edital dos devedores reconhecida Decisão reformada
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170548-68.2016.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro:
12/05/2017). Ante o exposto, expeça-se o edital de intimação dos executados acerca da penhora e do valor da avaliação,
com prazo de vinte dias. Para tanto, promova o(a) exequente, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa para fins
de veiculação do edital junto ao diário eletrônico, cujo valor deverá ser fornecido pela Serventia. Intime-se. - ADV: MAÍSA
BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2020
Processo 0000406-07.2020.8.26.0362 (processo principal 1002577-27.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.A.S.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
Processo 0000413-33.2019.8.26.0362 (processo principal 1009928-17.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Eder Antevere Barbosa - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º