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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2074

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2074

EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA DE FLS 32/33 - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0001088-59.2020.8.26.0362 (processo principal 1003357-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Mlp Buriti Restaurante Ltda. Me - Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
- EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO NOS AUTOS - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 0001124-04.2020.8.26.0362 (processo principal 1009498-31.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Getulio Vargas - - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Eric Rubens Ferreira
- Vistos. Fls. 28/29: Para apreciação do pedido de renúncia dos Procuradores do executado, comprovem o cumprimento do
art. 112, do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO
GUARDA (OAB 376660/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/
SP)
Processo 0001125-86.2020.8.26.0362 (processo principal 1009498-31.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Getulio Vargas - - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Eric Rubens Ferreira Vistos. Fls. 22/23: Com razão o executado em relação à obrigação decorrente da sucumbência, tendo em vista que a mesma se
encontra sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, comprove
o exequente, por meio documental, a alteração da situação de hipossuficiência do executado, no prazo de quinze dias, sob
pena de arquivamento dos autos, facultado requerer as pesquisas que entender necessárias, promovendo o recolhimento das
respectivas taxas. Para apreciação do pedido de renúncia dos Procuradores do executado, comprovem o cumprimento do art.
112, do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB
250138/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0001446-24.2020.8.26.0362 (processo principal 4002317-30.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROBERTO WILLIAN DIEGUES - TESS S.A - CLARO - Em Quinze (15) dias, Manifeste(m)-se o(a)
exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/
SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0001859-71.2019.8.26.0362 (processo principal 1009799-75.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcamix Comercial Importadora de Utilidades Domésticas Eireli - Villa Tendas Ltda Epp
- Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual ao executado, ante a ausência de provas de hipossuficiência nos autos.
Fls. 62/67: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o curador especial alega que houve nulidade na
intimação do devedor, posto que foi intimado por edital, sem tentativas prévias de intimação pessoal. Em manifestação o
exequente argumentou que não houve nulidade na intimação e requereu o não acolhimento da impugnação. É o relatório.
Fundamento e decido. O art. 513, § 2º, IV, do CPC estabelece que o executado deve ser intimado por edital, no cumprimento
de sentença, quando, citado na forma doart. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. No caso dos autos o executado foi
citado no processo principal a fls. 118, por edital, não se vislumbrando qualquer irregularidade ou nulidade em sua intimação
no cumprimento de sentença. Ante ao exposto, REJEITO a impugnação apresentada, ante a ausência de nulidade na intimação
do executado. Sem condenação em honorários, ante a rejeição de impugnação e o prosseguimento da execução (Súmula
n. 519/STJ). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, promovendo a atualização
dos cálculos. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), REINALDO
ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 0002151-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1002597-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andrea Alexandra de Carvalho - Adair da Silva - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE A
EXEQUENTE SOBRE O OFÍCIO DE FLS 122/126, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA
(OAB 149324/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0002232-05.2019.8.26.0362 (processo principal 1001513-40.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Lotérica São José Sorte Certa Ltda Me - Interunni Administradora C.s.s. Ltda - Fls 37/38: ciência à exequente. Nada
sendo pleiteado em cinco (5) dias, aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE
SOUZA (OAB 321472/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0003009-24.2018.8.26.0362 (processo principal 1005728-64.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fundação Hermínio Ometto - Para o desarquivamento dos autos DIGITAIS, nos termos do Comunicado 211/2019, decorrente
da Lei 16.897 de 28/12/2018, necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$ 33,46 para o exercício
2020 - Guia FEDTJ, cód. 206-2 - site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie o interessado o recolhimento no
prazo de 15 dias. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0005455-63.2019.8.26.0362 (processo principal 1004673-73.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Provas - Margarida da Silva Carvalho - Pernambucanas Financiadora S/A - Crédito, Financeiro e Investimento - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença da multa diária fixada para o caso de descumprimento da tutela antecipada deferida nos autos
principais (fl. 48/49, item 02), que determinou a suspensão dos efeitos da negativação perante os serviços de proteção ao
crédito, no prazo de quarenta e oito horas. Determinada emenda à inicial de cumprimento de sentença para apresentação de
extrato atualizado da manutenção da alegada negativação (fl. 05), houve a manifestação de fls. 07/10, com apresentação de
documentos. Não comprovada a suspensão da negativação pela executada, foi determinada a intimação para comprovação do
cumprimento da tutela antecipada (fl. 27), publicada em 17.10.2019 (fl. 28), a qual não foi cumprida, conforme certidão de fl.
35. Diante da reiterada inércia, foi determinada a intimação da executada para pagamento, nos termos do artigo 523, do CPC
(fl. 36), que também não foi atendido, conforme certidão de fl. 44. Deferida a penhora on line (fl. 45), e efetivado o bloqueio (fl.
46/47), comparece nos autos a executada para apresentar a impugnação de fls. 54/62, em que alega o oportuno cumprimento
da tutela de urgência, a inaplicabilidade da multa, ausência de intimação pessoal das decisões, erro no cálculo do exequente e
litigância de má-fé. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo, o acolhimento da impugnação com o consequente desbloqueio
de valores. Houve réplica (fls. 66/74). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cumpre estabelecer que, a ciência da
concessão da tutela antecipada se deu na data de 27.08.2018, quando da recepção da citação, conforme AR de fl. 55. Do
mesmo modo, comprovou a executada que foi excluída a negativação da exequente em 29.08.2018, conforme documento de
fl. 63, cuja integridade não foi contestada em sede de contraditório (fls. 66/74). Portanto, não há multa pelo descumprimento de
tutela antecipada fixada em sede de conhecimento a ser executada. Passo a análise da causalidade, para fixação de honorários
advocatícios e fixação da multa de litigância de má-fé. A exequente foi intimada expressamente para a juntada de documentos
comprobatórios do alegado descumprimento da tutela antecipada (fl. 05), apresentou documento de que não mais figurava no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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