TJSP 01/06/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2080
Processo 1008521-68.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Geraldo Manoel da Silveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 238: ciência à autora. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/
SP)
Processo 1008604-84.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Le Sac Comercial
Center Couros Ltda - - Alfa Licenciadora e Gestão de Negócios Em Rede Ltda - - Hailton Guelfi Soares da Silva - Ante a
certidão de fls 332/333, promova a Serventia a lavratura de novo termo de penhora, com observância e respeitando a parte
ideal pertencente ao(s) executado(s). Cumpra-se integralmente a decisão de fls 311/312. - ADV: HAILTON GUELFI SOARES DA
SILVA (OAB 223408/SP)
Processo 1009128-81.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Edenice Cristina Pizani Bueno de
Camargo - Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou a autora a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento, convertida
em Procedimento Comum, para Cobrança dos Encargos de locação (fls. 52/53). Os réus não foram localizados para citação.
Intimada para se manifestar informando o atual endereço dos réus, quedou-se inerte a autora. Decorridos 30 dias sem que a
requerente se manifestasse, foi expedida carta de intimação, no endereço indicado na petição inicial, para que promovesse o
andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. O aviso de recebimento foi devolvido com a
informação “não existe o número”. Após, voltem os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. De rigor a extinção do
feito. A presente ação não pode prosseguir, pois a autora, devidamente intimado, descumpriu as decisões judiciais, demonstrando
desinteresse no andamento do feito. Assim, verifica-se o abandono da causa pela autora. Consigne-se que o presente feito
aguarda providências da autora desde 11 de dezembro de 2019, momento a partir do qual o autor não mais se manifestou nos
autos, apesar de devidamente intimada (fls. 67/68 ). Cabe destacar que a autora foi intimado por carta para promover o devido
andamento do feito e o aviso de recebimento retornou com a informação negativa. Cabe ressaltar que, o endereço da autora
no pedido inicial não foi encontrado, porque não existe o número indicado, conforme afirmado pelo correio (AR juntado a fls.
71). Nesse sentido, prevê o art. 274, parágrafo único do C.P.C. que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço”. Assim, não cabe ao Estado-Juiz, impulsionar o processo, se a própria parte não mostra
qualquer interesse. Destarte, diante do abandono processual por mais de 30 dias, impõe-se a extinção do presente feito. Posto
isso, com esteio no artigo 485, inciso III, do CPC, julgo EXTINTA a presente ação e, por consequência, condeno a autora no
pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1009245-43.2016.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto ZZR Ltda e
outros - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceram os requeridos embargos de declaração da sentença. Os embargos foram
interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como
se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada.
Pretendem os embargantes, na realidade, somente manifestar seu inconformismo com a sentença. Persiste, pois, a sentença tal
como está lançada. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/
SP), PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/SP)
Processo 1009803-49.2015.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Richard Theodoro Lima - ME e outro - Fls. 174/175: Fica o exequente intimado de que
o cumprimento de sentença deverá tramitar por dependência ao processo principal, nos termos do Com. CG nº 1631/2015.
Portanto, em cinco (5) dias, promova o(a) exequente nova protocolização do pedido de fls. 174/185, como cumprimento de
sentença (Com. CG nº 1631/2015), usando o código para cadastro de incidente “156”. Após, arquivem-se estes autos principais.
Intime-se. - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009876-16.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada
a fls 51/52. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado.
Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1010493-78.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saborecitrus Industria e Comercio
de Sucos e Alimentos Ltda. - Fls 312/313: desnecessário a expedição de novo ofício, sendo que a parte deverá encaminhar
aquele disponibilizado nos autos para o Juízo no qual a precatória encontra-se tramitando. Em cinco (5) dias, comprove o seu
protocolo. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2020
Processo 0000690-49.2019.8.26.0362 (processo principal 1009504-72.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Borges Florencio - Ana Maria dos Santos - Vistos. 01. Fls. 67/68: Ciência da
adequação da pretensão ao título exequendo. 02. Fl. 67/68: Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 68 (R$ 13.418,04, em 19.05.2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523
do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação perante o DJE, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO
(OAB 245140/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º