TJSP 01/06/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2079
Processo 1006375-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laercio de Andrade Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1006539-53.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.D.M. - Ilma de Oliveira Martins - - Claudinei Palma de Almeida - Fabio Claudinei Takenaka - - Thais Lucas Yasumoto Takenaka - Vistos.
P. 268/269: indefiro, pois a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes. Não há óbice em apresentarem minuta de
composição para que seja homologada judicialmente. As partes já chegaram a ocupar lugar na pauta do juízo para a audiência
de conciliação, ocasião que, desde então, vêm requerendo a suspensão do processo para apresentação de acordo. Outrossim,
vale registrar que se tratam de pessoas maiores e capazes, o objeto da ação não diz respeito à coletividade/direito difuso,
portanto podendo deliberarem sem a intervenção estatal. Advirto às partes a estrita observância aos princípios da cooperativismo
e da boa-fé processual, inclusive positivados na atual normativa processual em seus arts. 5º e 6º, em especial à Resolução nº
313/2020 do CNJ, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP), MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 1006619-46.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Associação dos Proprietários
do Jardim Santa Mônica Ii - Samae - Serviço Autônomo Municipal e Água e Esgoto de Mogi Guaçu - Vistos em saneador. Presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas ou preliminares a
serem analisadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
- ADV: EMERSON METZKER (OAB 243446/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS
THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1006673-12.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, em relação ao(s) Ar(s)
digital(is) negativo(s) e/ou eventualmente recebido(s) por terceira(s) pessoa(s). - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 1006690-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Vicentim da Cruz Unimed Regional Baixa Mogiana e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, §
1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), JOAO
PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1007357-68.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Carla da Silva Marques Vistos. P. 86: informe a serventia se nesta pesquisa usou a qualificação da requerida constante no documento de p. 31 (nome da
mãe e data de nascimento), como determinado à p. 84. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1007358-92.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NEIDE BECCALETTI FRANCO
DE GODOY - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 01. Fls. 242/246: Ciência da manifestação da credora fiduciária CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL que seus direitos creditórios sejam preservados. A credora será intimada dos atos praticados na pessoa
de seu DD. Procurador e deverá manifestar, querendo. 02. Compulsando a certidão de matrícula de fls. 217/218, verifica-se a
existência de averbação premonitória (AV. 08 - fl. 219), anteriormente a referente a determinada nestes autos (AV. 09 - fl. 219),
seguida de penhora (AV. 10 - fl. 219). Informe o exequente sobre o andamento do referido processo, especialmente quanto a
eventual hasta pública do imóvel também penhorado por estes autos, bem como eventual exercício de concurso de credores
naquele feito, nos termos do artigo 908/909 do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), MARCELO
MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 1007382-47.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda. - Fls 129/130: prejudicado
o pedido na sede destes autos. A parte deverá após o trânsito em julgado instaurar o incidente de cumprimento de sentença.
Cumpra-se integralmente a sentença de fls 125. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 1007604-20.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ismael Bueno
de Campos - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007846-71.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos
da Silveira - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. I- Não há como acolher a preliminar de falta de interesse
de agir, porque o documento DUT não é necessário para o pagamento da indenização, sendo sua exigência administrativa
desnecessária. II-Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a
perícia médica. Para tanto, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo
de 15 dias para atendimento. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em dez
(10) dias. Intime-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1008414-29.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reginaldo Pereira - Municipio de Mogi Guaçu e
outros - Vistos. Certidão de fls. 181: providencie o autor a informação nos autos do atual endereço dos proprietários registrais,
no prazo de dez (10) dias. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 179. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
(OAB 57689/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1008491-33.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Indefiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, uma vez que não se presta para tal busca. Oficie-se ao INSS solicitando
informes se a requerida é segurada e, caso positivo, informe o seu endereço. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
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