TJSP 01/06/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2093
- Ivo Pedroso dos Santos - Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a consequente extinção
do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Isento de custas, pois defiro
a gratuidade processual neste ato. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009039-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marly de Fátima Xavier - Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a consequente extinção
do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Isento de custas, pois defiro
a gratuidade processual neste ato. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009042-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Eduardo Ventura - A inicial deve ser indeferida de plano. Mesmo intimado(a) para suprir a irregularidade, o(a) patrono(a)
do autor quedou-se inerte não atendendo á determinação judicial. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da
inicial, com a consequente extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do
Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Isento de custas, pois defiro a gratuidade processual neste ato. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009058-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Marcos Donizeti da Silva Menão - A inicial deve ser indeferida de plano. Mesmo intimado(a) para suprir a irregularidade,
o(a) patrono(a) do autor quedou-se inerte não atendendo á determinação judicial. Portanto, outra solução não resta senão o
indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo. Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo
diploma legal. Isento de custas, pois defiro a gratuidade processual neste ato. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1009127-96.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Angelica
Signoretti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência das recomendações para
comparecimento à perícia, conforme oficio retro. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1009711-03.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Marcos Borges Delfino - *Ao requerente: Tendo em vista a Certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprida parcialmente,
fls. 80, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1010563-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Concessão - José Zuliani - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência às partes da perícia médica domiciliar designada para o dia 26 de junho
de 2020 das 13:00 às 15:00 horas, no seguinte endereço: Rua Marquesi, nº 266, Jardim Itamaraty, Mogi-Guaçu/SP, devendo
apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o procurador do autor RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu
constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem
como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc., se porventura os tiver. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO
PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1011515-40.2016.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Celso Marcelino 04609081890 - - Celso Marcelino - Para que seja analisada a petição
de fls. 81/83, deverá o interessado comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do
Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para
o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no
silêncio, os autos permanecerão em arquivo. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1013331-57.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao patrono do exequente do cadastro da penhora junto ao sistema ARISP, conforme extrato que se segue. Desta forma,
verifique o patrono no endereço eletrônico informado nos autos e providencie o pagamento do boleto enviado pela ARISP,
mediante comprovação, no prazo de 30 dias. Para a expedição do mandado de intimação e avaliação, recolha o exequente, em
15 dias, o valor acerca das custas/diligências cabíveis ao ato, sendo que às fls. 112/113, foi recolhido diligência para um só ato.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 4000241-33.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - DIMENSIONAL EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS S/A - Alonso Schaub Fornos Industriais Ltda - Para que seja analisada a petição de fls. 51, deverá o requerente
comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de
1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código
206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). SALIENTO QUE, no silêncio, os autos permanecerão
em arquivo. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000153-20.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Batista Valadão e outro - Fica
o(a) Defensor(a) nomeado(a) ao réu, Dr(a). Rony Regis Elias, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor,
a qual encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 362 - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0000176-34.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Euller Vitorio Fernandes dos
Santos Trombini - Como não houve recolhimento da multa até a presente data, oficie-se ao Juízo das Execuções para cobrança.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º