TJSP 01/06/2020 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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cento), além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso para impugnação ou com o pagamento, tornem conclusos. Intime-se. Mogi
Mirim, 21/05/2020. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB
174681/SP)
Processo 0001160-43.2020.8.26.0363 (processo principal 1002683-10.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda. - Exequente: Providencie o recolhimento das custas postais para intimação
do devedor para pagamento da dívida mencionada na petição inicial. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 0003060-95.2019.8.26.0363 (processo principal 1001822-29.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEC Figueiredo Ltda - Epp - Cláudio Luiz Miquelin e outros VISTOS: Comprove a requerente a distribuição da carta precatória das fls. 131/132. No mais, aguardem-se os cumprimentos
das cartas precatórias expedidas para citações dos correqueridos Miquelin e Ilma. Intime-se. - ADV: DIEGO CARLOS SOUZA
RIBEIRO (OAB 317083/SP), SERGIO VIEIRA FERRAZ (OAB 50319/SP)
Processo 0003497-39.2019.8.26.0363 (processo principal 1003710-62.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Custas - Tokio Marine Seguradora S/A - Cooperativa de Eletrificação e Desenvenvolvimento da Região de Mogi Mirim - VISTOS:
Tratando-se de valor de condenação e não, honorários sucumbenciais, deverá o exequente retificar o formulário de mandado
de levantamento judicial eletrônico, conforme já determinado a fl. 65, clicando em tipo de beneficiário “parte”, sem indicação
de advogado. Regularizados e estando em termos, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico. Intime-se. - ADV:
EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP)
Processo 0003523-71.2018.8.26.0363 (processo principal 1002613-32.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - S.G.S.J. - Vistos. Proceda a serventia a consulta da última declaração de rendas,
por meio do sistema INFOJUD. O exequente deverá providenciar o recolhimento da despesa respectiva, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, dê-se vista ao exeqüente. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), ADRIANI LISBOA
MARTINS DE SOUZA (OAB 198447/RJ), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1000036-08.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Leandro Diego Candido - VISTOS: Homologo o acordo a que chegaram as partes a fls. 62/63, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do novel Código de Processo Civil, determino a suspensão
da execução. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ficam as partes cientes de que, cumprido integralmente o
avençado, deverão comunicar o Juízo para posterior extinção do feito. Intime-se. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO
E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1000089-23.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Andreia Paula Augusto - VISTOS: Tendo em vista a disposição das partes no composição,
exatamente o que se tem observado nas diversas ações análogas distribuídas pelo condomínio autor, por mera liberalidade,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para eventual transação. Decorrido o prazo, sem êxito, valendo-me do disposto no artigo
370, do Código de Processo Civil, traga o autor o termo de imissão na posse/entrega das chaves, e tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB
320683/SP)
Processo 1000304-62.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilfer Comercio e Representações Ltda
Me - - Adriano Trevisan - Mirian Nucci Zuliani - - Ana Carolina Nucci Zuliani Dante - VISTOS: Anote-se o endereço correto da
coexecutada Miriam (fl. 61). Após, recolhida a diligência do sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação e penhora.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1001207-97.2020.8.26.0363 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Milfarma Comercial Ltda-me - VISTOS: Esclareça
o requerente se está desistindo da ação, pois a desistência ensejará a revogação da liminar. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1002349-73.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Modena - Banco do Brasil S.a. - VISTOS. O requerido trouxe aos autos (fls. 127/130) notícia da existência do processo nº 000164813.2011.8.26.0363, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, distribuído sob número 0001648-13.2011.8.26.0363, cujo objeto
e causa de pedir são idênticos aos destes autos. O autor, intimado a manifestar-se, requereu a extinção destes autos, dando
razão ao requerido (fl.188). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de liquidação pelo procedimento comum,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do novo CPC. Custas pelo autor (artigo 90 do CPC). Com o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1003654-92.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Miguel Henrique Moreno - Requerente: Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito - ADV:
SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
Processo 1003813-40.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Mobicon Industria e Comércio de Móveis Ltda Me - - Elisangela Adriana da Silva - - Milton Santo Lanza - José Otávio
Salvador - Fortunato Lanza - - Ismael Antônio Lanza - - Cecília Aparecida Espitti Lanza - - Flavio Angelo Lanza - - Cristina
Helena Firmino Lanza - - Israel Jose Lanza - - Rosimeire Silva de Melo Lanza - - Gerson João Lanza - - Adriana Aparecida
Firmino Lanza - - Isete Aparecida Lanza Vischii - - José Luiz Vischi - - Luiz Carlos Ferreira dos Reis - - Jane Cristina Lanza dos
Reis - - Jaime Francisco Lanza - - Vanessa Cristine de Souza Santos Lanza - VISTOS: Ante o teor da decisão proferida nos
autos de Embargos de Terceiro de número 1001295-38.2020.8.26.0363, onde foi determinado o sobrestamento de quaisquer
medidas constritivas sobre o bem objeto daqueles embargos (matrícula nº 17.256 do CRI de Mogi Mirim), prossiga-se, nestes
autos, apenas com as medidas constritivas com relação aos imóveis descritos nas matrículas de nºs 65.586 e 90.963 do CRI de
Mogi Mirim. Retifico o item “3” da decisão das fls. 136/137, para constar que refere-se à matrícula 90.963 do CRI de Mogi Mirim
e não, matrícula 65.586 do CRI de Mogi Mirim. Anote-se. Providencie a serventia, portanto, a inclusão da penhora que recaiu
sobre as partes ideais pertencentes aos coexecutados Milton e Elisângela, dos imóveis descritos nas matrículas de números
65.586 e 90.963, por meio do sistema ARISP: 1- Imóvel descrito na matrícula 65.586 (6,25% Milton) e 2- Imóvel descrito na
matrícula 90.963 (6,25% Milton e 6,25% Elisângela). Certifique a serventia se todos os condôminos foram intimados da penhora.
Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/
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