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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2109

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2109

Processo 0002493-98.2018.8.26.0363 (processo principal 0006546-79.2005.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Justiça Pública - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA
DA SILVA (OAB 387226/SP), JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 0002496-53.2018.8.26.0363 (processo principal 0006546-79.2005.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Partes
e Procuradores - M.E.S.V.J. - T.J. - Vistos. Antes de analisar o pleito de fls. 806/807, INTIME-SE pessoalmente o executado,
para que constitua novo advogado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a renúncia da patrona apresentada à
fl. 1.474. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. Decorrido o prazo,
tornem conclusos com presteza. Int. Ciência ao MP. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN
(OAB 129099/SP)
Processo 0002660-86.2016.8.26.0363 (processo principal 0002896-87.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kesia Sales da Silva - - Thaís Sales da Silva - C.A.P.S. - Vistos. Fls. 102 - EXPEÇA-SE
certidão de honorários em favor da patrona no valor máximo da tabela. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. Int. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO
(OAB 312327/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1000023-09.2020.8.26.0363 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - L.L.L. - R.S.M. - Vistos. Nos termos no
art. 343, §1º, do Código de Processo Civil, cientifique-se e intime-se o(a) reconvindo/autor para que apresente contestação
sobre a reconvenção, se assim preferir, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB
241594/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 1000676-45.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.B. - T.B.M.F. - Vistos. Acolho a
manifestação Ministerial, cujos fundamentos fáticos e jurídicos adoto como razão de decidir. Em razão do quanto constou no
estudo social, REVOGO a guarda provisória anteriormente concedida ao autor e DEFIRO a guarda provisória à requerida,
mediante termo, ficando a parte dispensada da assinatura, por ora, ante a momentânea impossibilidade de comparecimento
no balcão do cartório em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19. Determino o prazo de 05 (cinco) dias para que
o requerente entregue voluntariamente a menor aos cuidados da requerida, noticiando ao juízo caso haja descumprimento,
devendo as partes e todos os envolvidos se atentarem quanto às normas de segurança decorrentes da pandemia. Sem prejuízo,
reitere-se a cobrança ao Conselho Tutelar para que envie o relatório do caso, com cópias dos documentos de fls. 56/59, no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Servirá a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como Ofício,
observando-se o disposto no Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º 2549/2020). Int.
Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 22 de maio de 2020. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1000720-30.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S. - D.P.S. - Vistos. Ciência às partes
quanto à v. Decisão de fls. 57/58. Defiro à requerida os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. A fim de se verificar a atual
situação fática entre os envolvidos, necessária a realização de estudo social. Contudo, devido à pandemia causada pelo COVID19, sendo estabelecido o Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o
Provimento CSM n.º 2549/2020), a fim de se evitar o risco de contágio pelo contato físico, remetam-se os autos ao setor técnico
para que se verifique a possibilidade da realização do estudo social virtual, nos termos do quanto estabelece o Comunicado
CG 284/2020 e Parecer 173/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, justificando eventual recusa das partes ou
impossibilidade técnica, bem como oficie-se ao Conselho Tutelar para que envie relatório do caso, bem como diligencie quanto
a possibilidade de realização de visita às partes para verificar de fato com quem a menor Emilly está morando, atentando-se
para todas as normas de segurança quanto à saúde e vigilância sanitárias adequadas, em caso positivo. Com as respostas,
renove-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com presteza. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente em réplica, no
prazo legal. Servirá a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como Ofício, observando-se o disposto no
Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º 2549/2020). Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 27 de
maio de 2020. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1000863-19.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 74/78. Custas na
forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário.
Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo
firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Mogi-Mirim, - ADV: KATHARINE VEDOVATO
DE CARVALHO COSER (OAB 322809/SP)
Processo 1000928-14.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - F.R.C.
- Vistos. Fls. 23 - Ciente da juntada dos documentos. No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte colacione
aos autos pelo menos três avaliações de imóvel que se pretende alienar. Esclareço que essas avaliações devem ser feitas por
profissionais e/o imobiliárias desta cidade com o devido registro no CRECI. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando
conclusos na sequência. Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1001035-58.2020.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.R. - G.S.R. - Vistos.
Fls. 21/23 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Anote-se. No mais, fica
designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/08/2020 às 09h05min a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Avenida 22 de Outubro, 136, Jardim Santa Helena,
CEP: 13806050, Mogi Mirim-SP. A parte autora fica devidamente intimada na pessoa de seu Procurador, consignando que
sua ausência implicará em multa (art. 334, § 8º do CPC). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) a comparecer(em)
à audiência, advertindo(s) de que o prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir do dia seguinte ao da audiência, caso
reste infrutífera ou prejudicada, devendo protocolizar a contestação neste juízo (e não do CEJUSC) que é competente para o
processamento do feito. Advirta-se o requerido que nos termos do artigo 344, se não for contestada a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá a presente decisão como mandado. Int.
Ciência ao MP. - ADV: NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP)
Processo 1001176-14.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Luaine Boro Sales - Maria Aparecida Vidolin Sales
- Vistos. Primeiramente, como já determinado anteriormente, providencie a inventariante a juntada (i) da Certidão Negativa
Federal em nome da de cujus; (ii) nos termos do Provimento n.º56/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça, a certidão de
existência de eventuais outros testamentos deixados pela de cujus, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços
Compartilhados); (iii) do esboço de partilha. No mais, ante a manifestação ministerial (fls. 77), providencie a inventariante
o termo de curatela da interditada Jessie, bem como a autorização judicial, nos autos de interdição na E. 2ª Vara Judicial
local, para que a herdeira Jessie receba a herança. Sem prejuízo, providencie a inventariante, a manifestação do Posto Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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