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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2112

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2112

Processo 1003128-62.2018.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edvando Santos de Oliveira - - Eliene
Santos Silva - - Rosangela Santos de Oliveira - - Maristela Santos de Oliveira - - Gilvan Santos de Oliveira - - Jonatas da Silva
Santos - - Raimundo Gomes de Oliveira - - Janete Benedita Jacob - - Marileide Dajuda Santos - - Eliudes D Ajuda Santos e
Outro - - Ezequias Dajuda Santos - - Ataide Sena dos Santos - Vistos. Fls. 129 - Ante a juntada do comprovante de recolhimento
da taxa de desarquivamento, providencie a serventia o desarquivamento dos autos. Ademais, concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que a inventariante se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1003128-62.2018.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edvando Santos de Oliveira - - Eliene
Santos Silva - - Rosangela Santos de Oliveira - - Maristela Santos de Oliveira - - Gilvan Santos de Oliveira - - Jonatas da Silva
Santos - - Raimundo Gomes de Oliveira - - Janete Benedita Jacob - - Marileide Dajuda Santos - - Eliudes D Ajuda Santos e Outro
- - Ezequias Dajuda Santos - - Ataide Sena dos Santos - Vistos. Fls. 129/131: Após recolhidas as custas para desarquivamento,
fica autorizada a vista dos autos por 10 (dez) dias, providenciando-se a serventia o necessário. Decorridos, tornem ao arquivo,
observadas as anotações e cautelas de praxe. Int. Mogi-Mirim, 20 de maio de 2020. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB
57566/SP)
Processo 1003641-64.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.O. - - R.A.O. - - R.A.O. - A.M.S. Vistos. Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo
Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões,
se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso
adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento
de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. A
apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos autos se submeter
ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo
aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo
1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB
273312/SP)
Processo 1003717-20.2019.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.C.A.P. - - R.M.C.P. - Vistos. Fls. 39 - EXPEÇASE certidão de honorários em favor do patrono no valor máximo da tabela. Após, nada mais sendo requerido, certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1003746-07.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Narciso José Mantovani - Maria Sueli Mantovani - - Marcio Jose Mantovani - - Leonardo Orlando Mantovani - - Fatima Isabel Mantovani Zeni - - Edson
Henrique Mantovani - - Neiva Ribeiro Mantovani - Ciência à autora de que conforme informação prestada pelo Banco do Brasil,
não foi localizado depósito para levantamento do alvará expedido. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1003819-42.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.F.S. - H.N.F. - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer que H. N. F. é pai da autora. Eventual inclusão de patronímico deverá
ser requerida pelas partes junto ao cartório de Registro Civil, caso não haja pedido expresso nesse sentido. Custas na forma
da lei, observada a gratuidade, que resta desde já concedida às partes. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se
competente mandado de averbação ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, no qual deverá constar o nome dos genitores
do requerido no registro da requerente, conforme consta na cópia da cédula de identidade do réu (fls. 38), arquivando-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Expeça-se, ainda, se o caso, certidão de honorários aos advogados nomeados, que
ficam arbitrados no valor máximo da tabela do convênio da DPE/OAB. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MAYARA ALCANTARA
TERUEL (OAB 379473/SP), MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 1003889-30.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1001649-68.2017.8.26.0363) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - S.V.N. - - A.G.L. - I.C.F.L. - - E.V. e outro - Fica o Dr. Marcelo Maretti Delafina de Oliveira, OAB/SP intimado de que
foi elaborado o termo de guarda, e que deverá comunicar a requerente. - ADV: MARCELO MARETTI DELAFINA DE OLIVEIRA
(OAB 188291/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/
SP)
Processo 1004275-89.2019.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aprigio da Silva - - Aparecida Eva da
Silva - Leonardo da Silva - Roseli Ivone de Oliveira Silva - Jurandir da Silva - Vistos. Fls. 69/70 - Ciente. Desta forma, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra a determinação anterior e colacione aos autos a manifestação do
Posto Fiscal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 1004388-14.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.S. - - M.J.S. - A.V.A.S. - - A.J.S. - Fica o
Dr. Luiz Aires Thesh, OAB/SP, intimado da expedição de certidão de honorários, estando disponível no sistema SAJ/SP.. - ADV:
LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1004452-53.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane dos Santos Pereira - Regina dos Santos
Pereira - - Jessica dos Santos Pereira - - Alan Ricardo dos Santos - M.D.P. - Vistos. Ante a certidão de fls. 50, aguarde-se
provocação no arquivo, observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/
SP)
Processo 1004452-53.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane dos Santos Pereira - Regina dos Santos
Pereira - - Jessica dos Santos Pereira - - Alan Ricardo dos Santos - M.D.P. - Vistos. Ante ao informado pela inventariante (fls.
52/53), reconsidero a decisão anterior, prossiga-se o feito. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 40 (quarenta) dias, findos os
quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1004530-47.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P. - - A.P. - M.V.P.F. - Ciência as
partes quanto à resposta do ofício encaminhado a este Juízo. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP),
JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1004530-47.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - A.P. e outro - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB
205057/SP)
Processo 1004994-71.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1000023-09.2020.8.26.0363) - Separação Litigiosa - Tutela de
Urgência - R.S.M. - L.L.L. - Vistos. Considerando o quanto dispõe o Provimento CSM nº 2549/2020, DJe 24/03/2020, pp. 01/03 e,
regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e considerando ainda o surto de pandemia
causado pelo COVID-19, e para fins de prevenção à contaminação por exposição, mormente pelo fato da imprescindibilidade,
in casu, da realização do estudo social, DETERMINO a suspensão, por ora, da realização do estudo psicológico, após o retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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