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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2122

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2122

ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 0001298-78.2018.8.26.0363 (processo principal 1006047-92.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - C.I.M.P.E. - - F.A.L. - - C.H.F.L. - Vistos. Fls. 193/194: Mediante o recolhimento da respectiva taxa
pelo exequente nos termos do comunicado CSM nº 170/2011, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados,
via Bacen-Jud, tornando conclusos para efetivação do requerido, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, traga aos autos a parte
exequente o cálculo atualizado da dívida. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS RIBEIRO
MOTA (OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 0001532-26.2019.8.26.0363 (processo principal 1000588-41.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Soquimica Laboratórios Ltda Epp - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Vistos. Primeiramente,
providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0001634-48.2019.8.26.0363 (processo principal 1000462-93.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Antonia Aparecida Dias Ferraz Calefi - PARTE EXEQUENTE: ciência da resposta
da SEFAZ SP às fls. 62 informando que não encontrou créditos. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no
prazo legal. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0002516-10.2019.8.26.0363 (processo principal 1002971-89.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Casa do Construtor-aluguel Seguro Mogi Guaçu-ltda Epp - Vera Lucia Rodrigues da Cruz - Vistos. Juntado
o formulário às fls. 74, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Considerando o valor do débito (R$ 2.309,84) e o valor
bloqueado (R$ 101,97), informe a parte exequente se insiste na extinção do feito, conforme requerido na petição de fls.73, ora
em apreço. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0002582-87.2019.8.26.0363 (processo principal 1005620-95.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me
- Edvaldo Feitosa - PARTE AUTORA: providencie a distribuição da carta precatória expedida às fls. 25/26, perante o juízo
deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA
HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP)
Processo 0003048-81.2019.8.26.0363 (processo principal 1000815-94.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Irmãos Zaniboni Industria e Comercio Ltda - Carlos Alberto Lourenço Junior - - Sandra Christina Orsi - Vistos.
Fls.51/52: Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) dos executados. O fato de o requerido
estar sendo executado não pode implicar na cassação do seu Direito Constitucional de ir, vir e permanecer, e demais direitos
civis. A determinação de suspensão/bloqueio de CNH, passaporte do executado, cancelamento de cartões de crédito, e vedação
para que o executado contraia novos financiamentos bancários, não surtirá qualquer efeito prático na execução, pois não altera
a circunstância de inexistência de bens em seu nome. As medidas pleiteadas pelo exequente têm apenas o escopo punitivo
ao executado, de forma a colocá-lo em situação de constrangimento, o que não se coaduna com razão de ser da execução,
que é a excussão de bens do mesmo, a fim de satisfazer o débito. Logo, o que garante o pagamento do débito é o patrimônio
do executado e não a sua punição, por eventualmente não possuir ou por não terem sido localizados bens aptos à garantia do
crédito. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial Decisão que indefere pedido formulado
pelo exequente de bloqueio dos cartões de crédito, passaportes e CNH do coexecutado A apreensão de passaportes, suspensão
de CNH, e cancelamento de cartões de crédito de executados não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado
pelo exequente (quitação do débito), além de violar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III),
e caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do NCPC Com o inadimplemento, e da forma menos gravosa ao
devedor, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à persecução dos bens do executado,
de cunho patrimonial - Precedentes - Decisão mantida. Recurso desprovido. “ (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado - Agr. Instr.
Nº 2252814-44.2018.8.26.0000 - Rel.: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto j. 13/08/2018) Intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento do feito, formulando requerimento passível de atendimento. Prazo: 10 dias. Intimese. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP)
Processo 0003463-64.2019.8.26.0363 (processo principal 1000101-37.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Dirce Fernandes - Vistos. Primeiramente, defiro
a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a
resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0003539-88.2019.8.26.0363 (processo principal 1000143-86.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Lucineia Goncalves dos Santos - PARTE EXEQUENTE:
Ciência da juntada do ofício às fls. 37. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0003750-27.2019.8.26.0363 (processo principal 1000006-12.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados - Adir Brandelero - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, providenciando o recolhimento da taxa postal para intimação do
executado no endereço indicado nos autos às fls. 27. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000121-91.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
- Albertina Cardoso de Souza - - Jose Antonio Messias dos Santos - - Vitor José Barbosa - - Luiz Andre Camargo - - Marcia
Cristina Luis Camargo - - Gilberto Damasceno Borges - - JOSÉ CARLOS LOPES - - Marcelo Rodrigues - - Moises Alves Madeira
- - Laercio de Freitas - - Clovis dos Santos - - José Roberto Barbosa - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca dos mandados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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