Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2123

  1. Página inicial  > 
« 2123 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2123

cumpridos negativo, certidões do Oficial de Justiça de fls. 193/195, no prazo legal. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI
(OAB 251883/SP), SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP)
Processo 1000353-79.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vanderlei Vedovatto - - Maria de Fátima Ribeiro
Vedovatto - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo certificado às fls.
299. Prazo: 10 dias. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP)
Processo 1000414-03.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. C.E.C.M.C.A.M. - - S.A.C. - - G.A.A. - - Claudia Elaine da Costa - - M.A.S.A. - Vistos. 1) À vista do articulado pelo exequente às
fls. 267/269, determino, para a efetiva garantia da execução, que a penhora recaia sobre 10% (dez por cento) dos recebíveis de
cartão de crédito e débito. Esta determinação deverá ser cumprida por meio do presente DESPACHO-OFÍCIO, a ser protocolada
pelo interessado/exequente acima qualificado perante as administradoras de cartões de crédito e débito REDECARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A, CIELO S.A e, PAGSEGURO, com fundamento no artigo 835, inciso X, do Código de
Processo Civil. 2) Assim sendo, determino às mencionadas Administradoras as providências necessárias no sentido de proceder
ao desconto de créditos que a executada acima qualificada, porventura tenha a receber em razão de operações com cartões de
crédito e débito com seus clientes, até o limite do débito executado no processo em epígrafe, qual seja: R$ 756.174,00 (cf último
cálculo trazido aos autos às fls. 273). 3) Outrossim, solicito que, uma vez realizado o desconto, seja a referida importância
transferida para conta judicial perante o Banco do Brasil vinculada ao processo em epígrafe, que tramita neste juízo para posterior
penhora nos autos. 4) Solicito, ainda, que este juízo seja informado caso não haja valores a serem bloqueados e transferidos,
por ausência de relacionamento comercial com a executada ou por outro motivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício, que deverá ser impresso e protocolado pela parte interessada/exequente, nos destinatários abaixo, comprovando nos
autos em dez dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA
(OAB 317169/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP)
Processo 1000449-21.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tadeu Salvi Scomparim - Oliveira e Silva Lubrificantes Ltda. - - José Milton da Silva - - Ana Regina Vieira Costa Silva - Vistos.
Nos autos da ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança ajuizada por Tadeu Salvi Scomparim em face
de Oliveira e Silva Lubrificantes Ltda. e outros transigiram as partes (fls. 36/37). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere
normas de ordem pública, e inobstante a falta de representação processual dos requeridos, o acordo pode ser homologado.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 36/37 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do
Código de Processo Civil, artigo 487, III, alínea “b” do CPC, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P.
C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Anoto que a celebração de acordo é causa de extinção do feito e, no caso de descumprimento, bastará ao credor promover a
competente fase de cumprimento de sentença. Sem custas, já recolhidas na inicial. P.I.C. arquivem-se definitivamente. - ADV:
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1000617-23.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Skopo Engenharia e Serviços Ltda Me - - José Eduardo Vieira Botelho
- Vistos. Fls. 72: Defiro o pedido. Expeça-se a zelosa serventia a certidão prevista no art. 828 do CPC. No mais, aguarde-se o
cumprimento dos mandados expedidos às fls. 69/70. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000856-27.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007848-11.2016.8.26.0309 - 5ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Concessionária do Sistema Anhanguera- Bandeirantes S/ - Joel Zanesco - Vistos. Primeiramente, providencie
a parte autora a juntada do correto comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça, conforme guia às fls. 18, haja
vista que o comprovante de fls. 19 não se refere a respectiva guia trazida aos autos. Intime-se pela imprensa oficial. Aguarde-se
por trinta dias. Não sendo providenciado, devolva-se. Sendo providenciada, cumpra-se, servindo de mandado. Intime-se. - ADV:
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001102-28.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Henrique dos
Reis - Marcelo Pereira de Oliveira - *PARTE AUTORA: Tendo em vista o trânsito em julgado da r.Sentença de fls.108/111, e
havendo verba de sucumbência, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de (10) dez dias, observando-se
ainda o quanto contido no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), JOSE
LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
Processo 1001415-81.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associacao de
Transportadores e Apoio Aos Proprietarios de Veiculos de Cargas e Afins Coopermendes - Renovias Concessionaria S/A Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências
para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto
no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TULIO MARCOS CAMPOS ARAUJO
(OAB 76780/MG)
Processo 1001424-43.2020.8.26.0363 - Monitória - Pagamento - Rogério Antonio Esperança - Erico Evandro Sabadini Vistos. 1. Caracterizado o débito pela documentação acostada à inicial, defiro a citação (Novo Código de Processo Civil, arts.
212, 238/259), para pagamento do valor pleiteado, dentro no prazo de quinze (15) dias úteis, como postulado, e efetue o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, isento do pagamento de custas processuais
se cumprir o mandado no prazo, a termo do que dispõem os arts. 701 e 702 do Código citado, ou apresentação, em igual prazo,
de embargos, independentemente de segurança do Juízo. Precatória e edital, se necessário, com o prazo de 30 dias, neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo