TJSP 01/06/2020 - Pág. 2147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2147
advogada do requerido: “Vistos. Fls.62/64: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, nos termos
do formulário apresentado a fls.65. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada, através do diário da
justiça eletrônico, a efetuar o pagamento da importância de R$313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos), referente
a pensão vencida em Abril/2020, comprovar que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do CPC; devendo o executado se atentar que quando for realizar o
depósito deverá também efetuar o pagamento das parcelas que forem se vencendo ao longo da demanda, ou seja, as que se
vencerem até a data que seja feito referido depósito. Int.” - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0000871-95.2020.8.26.0368 (processo principal 1000481-45.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F.P. - F.G.P. - Vistos. Fls.79/80: Expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, de acordo com os dados constantes do novo formulário agora apresentado.
Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP)
Processo 0000965-43.2020.8.26.0368 (processo principal 0004072-08.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.R.A. - - S.M.P.M.M. - S.R.A. - Manifeste-se a parte requerente, através de seu
procurador, sobre a petição de fls.42/43 apresentada nestes autos. - ADV: SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP),
SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0004016-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1002250-25.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.K.L.F. - T.F.F. - Vistos. Instada, a parte exequente
informou que pretende aguardar a modificação da orientação do Comunicado CG nº 275/2020 para expedição do competente
mandado de prisão (fls. 104/105), nos termos da decisão de fls. 99/101. Assim, aguarde-se a modificação das orientações
quanto à possibilidade de prisão civil regular e não domiciliar, especialmente no que toca às decisões de Instância Superior
e das Autoridades da Saúde, para ulterior deliberação deste Juízo acerca da expedição de mandado de prisão em desfavor
do executado, caso ainda persista o débito alimentar naquela oportunidade, o que deverá ser informado nos autos, à época,
pela parte exequente. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO
FERREIRA (OAB 400795/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1000186-08.2019.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.S.J. - J.J.S. - Fica(m) o(s) advogado(s)
nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar a impressão e encaminhamento de sua(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro à OAB local, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s). - ADV: ANDRE
LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1000478-56.2020.8.26.0368 - Curatela - Remoção - Justiça Pública - Vistos. Ao M. Público. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001097-83.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.F. - - A.P.C.C. - 1. Traga a parte requerente
aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos
termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Sem prejuízo, dê-se vista ao M. Público. Int. ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001100-38.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - J.L.C. - L.G.C.
- Vistos. Concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: SILVANA INES
PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1001269-59.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.R. - Fica o autor, na pessoa
de seu advogado, INTIMADO a providenciar a distribuição da Carta Precatória retro junto ao Juízo Deprecado, devendo instruíla com as peças necessárias, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB
171855/SP)
Processo 1001269-59.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.R. - Fls.145: A carta precatória
foi expedida na data de hoje, conforme se observa pelos documentos de fls.146/147 e 148. Assim, providencie o advogado do
autor a distribuição da carta precatória junto ao R Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1002674-33.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.A.C.M. - - E.C.C.M. - - K.B.C.M.
- - N.Y.C.M. - V.M. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar
a impressão e encaminhamento de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro à OAB local, instruindo-a(s) com
a(s) cópia(s) necessária(s). - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
299717/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP)
Processo 1002723-74.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.V. - Fls. 81: Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP)
Processo 1003107-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sonia Regina Alibereti de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação para: a. declarar que a requerente laborou em condições especiais nos períodos de
06/04/1981 a 27/05/1982, 03/08/1983 a 31/10/1986, 01/08/1982 a 30/07/1983, 29/07/1993 a 30/11/1993, 25/04/1994 a
22/10/1994 e 18/11/2003 a 16/10/2019; b. condenar o requerido a proceder à conversão pelo fator 1.2 do período mencionado
na letra anterior e sua respectiva averbação e; c. condenar o réu a implantar o benefício previdenciário aposentadoria por
tempo de serviço, conforme as regras gerais previstas no artigo 29 da Lei n° 8.213/91, a partir do requerimento administrativo
(04/10/2018 fls. 70). Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo índice de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base
nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, estes últimos, nos termos do art. 1º F, da Lei
9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Por conseguinte, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência em maior parte, condeno o
INSS ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença
(Súmula 111 do E. STJ), com fulcro no artigo 85, § 2º e artigo 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sem recolhimento de custas,
pois o réu goza de isenção (art. 4º da Lei 9.289/1996). Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição,
considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º, inciso I, do artigo 496, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003239-65.2017.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.S.O. - L.O.F. - C.E.F. - Fls. 367
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º