TJSP 01/06/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2184
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2020
Processo 0000254-35.2020.8.26.0369 (processo principal 0003074-37.2014.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.P. - R.A.S.P. - Vistos. Fls. 58: Dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação. Após, voltem. Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000254-35.2020.8.26.0369 (processo principal 0003074-37.2014.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001582-34.2019.8.26.0369 (processo principal 1001946-57.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.G. - M.A.F.G. - Vistos. Fls. 65: Dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação. Após, voltem. Int. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB
164278/SP)
Processo 0001582-34.2019.8.26.0369 (processo principal 1001946-57.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO
COURA (OAB 164278/SP)
Processo 1000183-50.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.S.B. - E.M.A. Ciência às partes da resposta de ofício de págs. 156/157. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FÁBIO
SILVEIRA LEDO (OAB 28316/DF), ANGÉLICA CRISTINA ROSSI (OAB 396646/SP)
Processo 1000593-74.2020.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.A. - - L.S.A. - Vistos. As partes requerem a
homologação do acordo de dissolução do casamento, feito na inicial. As partes acordaram que não mais pretendem continuar
com o matrimônio; que não possuem filhos e nem bens a serem partilhados; que renunciam assistência mútua e a cônjuge
virago voltará a usar o nome de solteira. O acordo satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado
pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal da separação
de fato, nem se admite discussão a respeito de culpa. As partes querem se divorciar, e o Estado deve atender tal pretensão
desde logo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, os termos do acordo celebrado na inicial
e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, da Constituição Federal cc a Lei nº 6.515/77, voltando a
mulher a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente Divórcio Consensual - Dissolução - feito
nº 1000593-74.2020.8.26.0369, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Por fim, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP)
Processo 1000617-05.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 030410-35.2018.8.26.0576 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - M.L.P.S. - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do Cap. III, item 122 das
N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo
a presente de mandado e, após, devolva-se à origem. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se
a parte interessada para as providências necessárias ou solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias
para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 485, I e N.S.C.G.J., cap. III, 124), com as nossas homenagens e anotações
de estilo. Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 1001172-56.2019.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dercio Massuia - - Claudemir
Massuia - - José Eugenio Lugatto Massuia - - Elizabete Massuia Azevedo - Vistos. Fls. 87: Defiro. Oficie-se novamente ao BANCO
SANTANDER, agência 0292, conta nº 01009697-3 e BANCO ITAÚ, agência 0583, conta nº 064080, solicitando informações a
respeito dos valores em conta em nome do “de cujus” FRANCISCO MASSUIA, bem como para informar se o mesmo possuía
alguma aplicação financeira ou seguro de vida em seu nome, instruindo-se os ofícios com cópia de fls. 36/37. Intime-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001172-56.2019.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dercio Massuia - - Claudemir
Massuia - - José Eugenio Lugatto Massuia - - Elizabete Massuia Azevedo - Vistos. Fls. 87: Defiro. Oficie-se novamente ao BANCO
SANTANDER, agência 0292, conta nº 01009697-3 e BANCO ITAÚ, agência 0583, conta nº 064080, solicitando informações a
respeito dos valores em conta em nome do “de cujus” FRANCISCO MASSUIA, bem como para informar se o mesmo possuía
alguma aplicação financeira ou seguro de vida em seu nome, instruindo-se os ofícios com cópia de fls. 36/37. Intime-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2020
Processo 0000081-11.2020.8.26.0369/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0000081-11.2020.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Vladimir Anderson de Souza Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/
SP)
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