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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2185

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2185

Processo 1000360-14.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Eronildo
Araújo Vilela - - José Eronildo Araújo Vilela - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Diante do exposto,
com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, o fazendo para, tão somente, RECONHECER o caráter especial das atividades desempenhadas pelo
autor nos períodos compreendidos entre 12/12/1990 a 27/02/1991, 30/09/1991 a 04/02/1992 e 28/09/1992 a 30/05/2002,
condenando a autarquia ré a averbar tal declaração e a converter referido lapso para tempo comum pelo fator multiplicador 1,40,
de acordo com a tabela do artigo 70, do RPS (Decreto nº 3.048/99). Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86,
parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como
com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação
à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. A
sentença dispensa reexame necessário em razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C.
- ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 28/05/2020
PROCESSO :
1500158-43.2020.8.26.0369
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2114675/2020 - Monte Aprazivel
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : ANTONIO FRANCISCO MARIANO DA SILVA
VARA:
1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 0000046-56.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Antonio Primo Rocha - Fica o Dr.
Defensor intimado de que sua indicação do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, foi liberada nos autos, bem como para
responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000079-41.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 1520020-60.2019.8.26.0037 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Criminal do Foro de Araraquara comarca de Araraquara- sp) - Lidiane Maria da Silva - Vistos. Tendo em vista a
prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 31 de maio de 2020 (Prov. Nº 2556/2020), aguarde-se a retomada dos
trabalhos presenciais quando, após esta data, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência. Intime-se. ADV: LUIS ROBERTO MORETTI (OAB 122887/SP)
Processo 0000081-50.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.R.V. - Fica a
Drª. Defensora intimada de que sua indicação do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, foi liberada nos autos, bem como para
responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0000167-79.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000565-05.2018.8.26.0334 - 3ª Vara Criminal)
- Elizeu Antonio Micheletti - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 31 de maio de 2020
(Prov. Nº 2556/2020), aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais quando, após esta data, os autos deverão retornar
conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP), AURELIO
JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 0000168-81.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alex Roberto Ferreira da
Silva - Vistos. Considerando o determinado nos Comunicados do Conselho Superior da Magistratura (CSM) onde há expressa
ordem de suspensão de todas as audiências e atos não urgentes. Considerando que ainda não se tem uma data para retomada
dos prazos e possibilidade de designação de audiência. Determino o sobrestamento do feito até nova deliberação do c.CSM.
Após a retomada dos prazos, cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se ao Detran -SP, providencie-se as comunicações de praxe e
elabore-se cálculo de multa e digam as partes. Expeça-se o necessário e int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB
345045/SP)
Processo 0000168-81.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alex Roberto Ferreira da
Silva - Fica o Dr. Defensor intimado para manifestar-se acerca do cálculo de multa elaborado às fls. 286, no prazo de 3 (três)
dias. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 0000172-04.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001661-46.2019.8.26.0358 - 1ª Vara)
- Wesley Rafael da Silva - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 31 de maio de 2020
(Prov. Nº 2556/2020), aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais quando, após esta data, os autos deverão retornar
conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0000192-63.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Debora Rufino de Souza Carvalho
- Vistos. Recebo a denúncia de fls. 59/62, formulada contra Débora Rufino de Souza Carvalho, RG. Nº 58.288.444-5 SSP/SP,
como incurso nos artigos 155, caput, 147, caput, ambos do Código Penal, artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, c/c o
artigo 69, caput, do Código Penal. Isso porque a peça acusatória individualiza as condutas imputadas à acusada e narra com
clareza as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução em que teriam ocorrido (art. 41 do CPP), estando presentes
as condições da ação. A justa causa para o exercício da ação penal também está caracterizada, haja vista que os boletins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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