TJSP 01/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2214
de Registro de Usucapião e Certidão de Honorários disponíveis para impressão. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB
359957/SP), JOSE PAULO MARCOLINO ROSA (OAB 313318/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 1001190-11.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Carlos Bonizzoni - Posto isso,julgo
procedenteo pedido o pedido do autor, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o
fim de declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel descrito na exordial, conforme memorial descritivo e levantamento
planimétrico juntados às fls.19/21, que ficam fazendo parte desta. Expeça-se mandado de registro, instruindo-se com cópias
do memorial descritivo. Custasexlege. P.R.I.C. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ILDA APARECIDA DA
SILVA (OAB 275480/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/
SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 1001267-83.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ellen Cristine da Conceição - - Leoncio
Fernandes Cordeiro - Posto isso, julgo procedente o pedido dos autores, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel descrito na exordial, conforme memorial
descritivo e levantamento planimétrico juntados às fls. 249/251, que ficam fazendo parte desta. Expeça-se mandado de registro,
instruindo-se com cópias do memorial descritivo. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP),
FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), ANDRE BAGESTERO DOS SANTOS (OAB 299788/SP)
Processo 1001432-04.2014.8.26.0695 - Usucapião - Posse - THAMIRES DE JESUS CORREA - Mandado de registro de
usucapião disponível para impressão. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/
SP)
Processo 1001597-85.2013.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nazira de Carvalho Moraes e outro - Vistos.
Fls. 270/271: Expeça-se a certidão de honorários conforme o requerido pelo expert. Anoto, para fins de controle, que o feito
foi protocolado em 27/11/2013 ou seja, há mais de 6 (seis) anos e que os autores já formularam 6 (seis) pedidos de dilação de
prazo (fls. 67, 77, 84, 122, 127 e 131). Ademais, os autores já foram intimados pessoalmente para dar andamento ao feito em 3
(três) oportunidades diferentes (fls. 82, 121 e 281), razão pela qual reputa-se cumprido o requisito do §1º do art. 485 do CPC.
Em termos de prosseguimento, tendo em vista a gratuidade foi analisada há mais de 6 (seis) anos e que a situação econômica
dos autores pode ter se alterado, deverá a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (inclusive estrados do
INSS), de José Francisco e Nazira; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de José Francisco e Nazira, dos
últimos três meses (março, abril e maio); c) cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade de José Francisco e Nazira,
dos últimos três meses (março, abril e maio); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal de José Francisco e Nazira. Sem prejuízo e em igual prazo, deverão os autores apresentar aos autos: a) Corrigir
o valor dado à causa, o qual deve corresponder ao valor de mercado da área objeto do processo; b) Juntar de comprovante
atualizado de seu endereço, devendo o requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para
tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; c) Apresentar novas declarações de pobreza, recentes; d)
Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC). Caso não
possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal
por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Cada autor deverá informar um e-mail diferente; e) Informar quem são
os demais herdeiros Benedito Antônio de Carvalho e Ana Maria do Espírito Santo, também conhecida como Ana Pires; f) Juntar
as certidões de óbito de Benedito Antônio de Carvalho e Ana Maria do Espírito Santo, também conhecida como Ana Pires; g)
Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da posse “ad usucapionem”, se houver; h) Apresentar
declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento
dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com
ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar expressamente tais requisitos na declaração), com firma reconhecida;
i) Apresentar declaração de anuência do confrontante espólio de Afonso, representado pela inventariante Vera Lucia, devendo
constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1001597-85.2013.8.26.0695
suprida a sua citação (pontuo a que patrono dos autores também defende os interesses de Vera Lucia nos autos nº 100061481.2016.8.26.0695); j) Apresentar fotografias do imóvel (não serão aceitas as provenientes do Google Maps e nem aéreas, pois
tiradas a distância que inviabiliza observação aproximada das características do imóvel); k) Informar quem exerce a posse atual
da área objeto da presente demanda; l) Se manifestar expressamente sobre o relatado pelo perito à fl. 236. Cartório: retire do
cadastro do SAJ o nome dos confrontantes João Batista Ramos e Roseli Ramos. Anoto, desde já, que não serão aceitos pedidos
de dilação de prazo sem a comprovação, por meios de documentos, de sua necessidade. Caso seja formulado pedido de dilação
de prazo sem justificativa, tendo em vista que os autores já foram intimados por três vezes para darem andamento o feito, este
será extinto. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, cerifique e remeta os autos à conclusão. Int. - ADV:
IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1001831-57.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson Antonio Quirici - - Magali Aparecida
Pinheiro Quirici - Vistos. Ante o teor da manifestação da confrontante Rota das Bandeiras, com a vinda dos novos trabalhos
técnicos, deverá o cartório providenciar a citação do DER. No mais, cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: FERNANDO PIRES
MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB
329926/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2020
Processo 0000324-44.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001172-19.2017.8.26.0695) (processo principal 100117219.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.C.B. - - V.A.S. - P.M.B.J.P. - Vistos. Diante
da concordância da Fazenda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes. Assim, providenciem os exequentes
a distribuição do respectivo Precatório. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 227848/SP), MARCOS
CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0000842-05.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001196-47.2017.8.26.0695) (processo principal 100119647.2017.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - M.B.J.P. - - F.P.E.S.P.
- Vistos. Cartório: providencie o cadastro de Matheus como terceiro, José Carlos como seu representante legal e Evandro como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º