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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2215

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2215

advogado. Anoto que durante toda a tramitação dos autos principais, o representante legal de Matheus (José Carlos), sempre
afirmou que queria que o Município fornecesse fraldas da marca Biofral e não das marcas Tena e Moderate como o Município
pretendia, pois eram as que estavam disponíveis. Anoto, ainda, que à fl. 44 o representante legal de Matheus (José Carlos)
afirmou que não havia qualquer intercorrência no fornecimento das fraldas (na época, era a Tena Confort fl. 14). Às fls. 47/48
o Município informou que estava fornecendo as fraldas da marca Tena e agora passou a fornecer a Biofral (conforme decisão
de fls. 03/04). Informações do farmacêutico municipal às fls. 49/51 atestante a simularitude das características das fraldas. Fls.
89/91: Antes de analisar os embargos, deverá o interessado Matheus juntar, no prazo de 3 (três) dias úteis, fichas técnicas das
fraldas Tena Confort G e Biofral Classic Generic G (a ficha de fl. 52 está ilegível), indicando expressamente em qual monta elas
se diferem. Cartório: decorrido o prazo de 3 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: GUILHERME
ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 1000043-42.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Danisia Aparecida
de Oliveira Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 204. Para início do
cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES
FRANCO (OAB 144813/SP)
Processo 1000205-37.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José
Aparecido Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 104. Para início
do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o
cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima
descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia
deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: GABRIEL KOHAMA SATO
TOMAZ (OAB 395419/SP)
Processo 1000246-04.2018.8.26.0695 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Ademir Jose de Souza - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO e outros - Vistos. Ciente do
v. Acórdão de fls. 1116/1128. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico,
o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do
processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.
Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de
numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do
Código 61615. Int. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 1000504-43.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - M.C.C. - Logo, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em sucumbência, em
razão da ausência de citação. P.R.I. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000622-87.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Helena Maria da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 120. Para início do cumprimento
de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento
da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará
a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos
(ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 1000729-68.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sidneia Eiko Nagae - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 118. Para início do cumprimento de sentença,
deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio
de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado,
com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com
o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
Processo 1001076-04.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Maria Bueno Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 130. Para início do cumprimento de
sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da
sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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