TJSP 01/06/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2224
pela Lei nº 13.043/14, segundo o qual a parte interessada poderá requerer a busca e apreensão de veículo diretamente ao juízo
da comarca onde o bem foi localizado, sempre que estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000573-17.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edivaldo Bueno de
Freitas - Vistos. Providencie o exequente a correta distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
apenso, no prazo de 10 dias. Providencie a serventia o cancelamento da petição anterior - incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tornando-a sem efeito. Int. - ADV: DÂMARIS DO CARMO AMARAL (OAB 353992/SP)
Processo 1000584-46.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Messias Leite Ferraz e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 235: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV:
IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000730-53.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000790-26.2017.8.26.0695) - Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito - Vitoria Caroline Lopes da Cunha - - Marcia Lopes - Tiago Pereira de Almeida e outro - Fls. 165/182: Não
havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, ou no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: JANIELMA GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP), PATRICIA SILVEIRA MELLO
(OAB 299708/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1000756-90.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Para encaminhamento dos autos ao assessor, para
realização da pesquisa deferida na r. Decisão de fls. 465, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada a estes autos
da planilha de débitos atualizada. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000790-26.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0000151-25.2017.8.26.0695) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Nilson Antonio do Rosário - Tiago Pereira de Almeida - - Fernanda Gonçalves - Fls. 305/323: Não
havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, ou no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB 299708/SP), JANIELMA GOMES DE SOUZA
(OAB 360255/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 1001406-69.2015.8.26.0695 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Aline Gaspar
Cesário - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes
os embargos monitórios e procedentes os pedidos formulados na inicial monitória, para constituir, de pleno direito, o título
executivo judicial, com a obrigação da requerida ao pagamento de R$ 2.507,85 (dois mil quinhentos e sete reais e oitenta e
cinco centavos), atualizado pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios à razão
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Em consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo
701, caput e §2º do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado
pela embargante, visto que não comprovada sua hipossuficiência econômica para arcar com as despesas do processo. No
caso, não há que se confundir a representação por curador especial com a necessidade dos benefícios da justiça gratuita, pois
uma não se relaciona com a outra. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial da parte ré (fls.
217/218), inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/
Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por
não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação
do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado, tendo em vista que o valor da condenação depende apenas de cálculo
aritmético, intime-se o credor para requerer o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º e 523 c.c. artigo 798, II,
ambos do Código de Processo Civil, juntando memória atualizada e discriminada de seu crédito. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1001863-62.2019.8.26.0695 - Monitória - Pagamento - Maria Madalena Cavalcante de Albuquerque Silva - Vistos.
Ante o certificado às fls. 35, corrijo o erro material para alterar o início do prazo para pagamento do débito ou para apresentação
dos embargos monitórios a contar da juntada aos autos do mandado/carta e não mais da audiência como constou na decisão
de fls. 26/27. Expeça-se carta de intimação ao réu, acerca da presente decisão, independentemente do recolhimento de custas,
com nota de que o prazo terá início da juntada do AR de intimação aos autos. Int. - ADV: RENATO BADALAMENTI (OAB
280096/SP)
Processo 1001871-39.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilaine de Paula Oliveira - Sol do
Brasil Participações e Empreendimentos Ltda - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), MESSIAS CAMILO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 296516/SP)
Processo 1001880-98.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Clayton Beraldo
& Cia Ltda - Vistos. Tendo em vista a grave pandemia da COVID-19, deixo, por ora, de redesignar nova data para audiência.
Tendo em vista, ainda, o Comunicado Conjunto n. 04/2020 - Edição Especial - Coronavírus, o qual impossibilita o cumprimento
de mandados pelo oficial de justiça, salvo situações de urgência específicas, manifeste-se a interessada, no prazo de 05 dias,
acerca da possibilidade de cumprimento do ato por carta postal. Em caso afirmativo, providencie o recolhimento das custas.
Após o recolhimento das custas, expeçam-se cartas de citação, com nota de que o prazo para defesa terá início da juntada do
AR aos autos e não mais da audiência, como constou na decisão de fls. 50/52. Int. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA
(OAB 187678/SP)
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º