TJSP 01/06/2020 - Pág. 2233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2233
consulta ao portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, constatei que o agravo de instrumento 2073736-90.2018.8.26.0000 já foi
julgado, a ele sendo negado provimento. Assim, providencie a serventia a juntada de cópia do acórdão respectivo, arquivandose os autos ao depois, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), FABIANO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/RJ), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1001447-39.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Ferreira da
Silva - Eletrozema Ltda - - Zema Assistencia Tecnica Ltda - Vistos. Sentença transitada em julgado. Em caso de requerimento de
cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss.
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016,
disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá
tramitar sob o formato digital. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria, e instruído com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em
julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado
de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual,
bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores. Nos termos do
art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o
qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”. Os procedimentos para cadastramento do
peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016,
p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos
serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB
233708/SP), VALERIA CAMPOS RODRIGUES (OAB 82351/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG)
Processo 1001510-64.2019.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tatiana Ventura Santana - Ismael Tárgio da Silva - Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados
porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material. A irresignação tem caráter
infringente e deve ser objeto do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Aguarde-se o prazo
de eventual recurso ou trânsito em julgado. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP), BRUNO
HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 1001519-26.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, deverá a parte
autora dar andamento ao feito independentemente de novo despacho ou intimação. Decorrido o prazo sem manifestação nos
autos, intime-se pessoalmente a requerente (carta AR) para se manifestar requerendo o regular andamento do feito no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001570-37.2019.8.26.0390 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - I.J.L.S. - R.C.G.
- Fls. 156/159: Vista ao autor dos documentos novos juntados aos autos, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de
quinze (15) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/
SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP)
Processo 1002237-28.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H.L.B. - E.B. - Manifeste-se a
exequente, acerca da pesquisa de endereço, em prosseguimento, requerendo o que dê direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de
suspensão da execução e arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
348112/SP), WESLEY MARGOTTO COSTA (OAB 10736/ES)
Processo 1002251-07.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
sobre as pesquisas realizadas, requerendo o que de direito, fornecendo os meios necessários para citação da requerida, sob
pena de extinção desta ação. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002432-42.2018.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Proceda a parte autora à
complementação da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 10,40, considerando o valor de ida e volta do pedágio, visto
que o endereço do requerido indicado na inicial localiza-se na cidade de Onda Verde/SP. Após, os autos serão encaminhados
para cumprimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2020
Processo 0001152-82.2020.8.26.0390 (processo principal 1000802-14.2019.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.M.A. - R.A.A. - Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, consistente na manutenção do plano de saúde da exequente, com desconto em
folha de pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0002933-47.2017.8.26.0390 (processo principal 1001574-79.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.C.F. - A.A.F. - Vistos. Tendo em vista a ausência de resposta, reitere-se o oficio à BV Financeira S/A C.F.I.,
responsável pelo financiamento do veículo (fls. 13), para que encaminhe a este juízo o histórico de todas as parcelas pagas em
relação ao contrato celebrado com Alexandro Aparecido Fiúsa, CPF 271.631.228-10, referente ao veículo GM S10 Executive D,
ano 2009/2010, placas NLH9599, Renavam 00148233880, sob pena de desobediencia. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício à BV Financeira CFI. Resposta no prazo de 05 dias para o email institucional [email protected]. Na resposta
a empresa deverá constar o número do processo em epígrafe. Encaminhamento a cargo da exequente Int. - ADV: JORGE
GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), PEDRO ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA (OAB 405554/SP), NEUZA DAS GRACAS
SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º