TJSP 01/06/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2308
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso,
a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem
como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte
interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente
na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de
sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois
eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento
não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas
de praxe. Int. Olímpia - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP),
CAMILA BREDARIOL BOLOGNANI (OAB 397636/SP), LÚCIA ARLENE GARCIA (OAB 413058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 1001728-28.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1025570-28.2019.8.26.0576 - Juizado
Especial Cível) - Claudineia de Oliveira Valle - Everton Perpétuo dos Santos Godoi - Vistos. 1) Cumpra-se, servindo a presente
de mandado. 2) Após, devolva-se a presente ao E. Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. Olímpia - ADV:
LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
Processo 1004197-81.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ALESSANDRO DA SILVA BARBOSA - MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S. A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005680-49.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material ALEXANDRE AUGUSTO RAMALHO BONINI - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO BRADESCO S/A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇP, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1005788-78.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - LUIZ CARLOS DE
CARVALHO - FERNANDO OKABE - - ROSANE OLIVER ROCHA VIANA OKABE - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI
(OAB 271745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0000013-65.2020.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - João Batista Ferreira
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. 1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor homologado.
Assim, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835),
publicado no DJE no dia 18/07/2018, p. 4/5, Caderno Administrativo, o Oficio Requisitório - RPV emitido nos Incidentes Digitais
a partir de 01/08/2018, inclusive, será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Oficio à Entidade Devedora, por meio
físico. 3) Ao z. Cartório Judicial, aguarde-se o depósito do valor requisitado. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial dos valores em favor dos beneficiários, bem como certifique-se nos autos da execução o valor pago. 4)
Por fim, aguarde-se a extinção da execução e arquivem-se os autos, mediante os procedimentos de praxe. Int. Olímpia - ADV:
AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 0001112-70.2020.8.26.0400 (processo principal 1005782-71.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Ivanise Aparecida Correa Gazoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância
do exequente/impugnado, HOMOLOGO o cálculo de fls. 10. Para requisição do valor, a parte interessada deverá efetuar o
peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor da requisição. É preciso
lembrar que, no momento do peticionamento, o preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para
a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório
Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado. Assim,
recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional
de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento
de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico). Ao z. Cartório Judicial: A) constatado o pedido de
expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; B) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intimese o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando
que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. P.I.C. Olímpia - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 0002380-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1003336-32.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson Gustavo Zamariollo Baldan - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento
no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.
Olímpia - ADV: EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP)
Processo 0004060-19.2019.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Chrislaine
Aparecida de Abreu - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Os dados da requisição estão de acordo com o valor
homologado. Assim, expeça-se Ofício Requisitório - RPV. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (Processo
CPA nº 2018/80835), publicado no DJE no dia 18/07/2018, p. 4/5, Caderno Administrativo, o Oficio Requisitório - RPV emitido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º