Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2383

  1. Página inicial  > 
« 2383 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 2383 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2383

Processo 1000897-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elaine
Cristina Messias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às Partes sobre a nova data designada para perícia
médica da Autora, a ser realizada no dia 24/09/2020, às 16:00 horas, no andar térreo do fórum. A pericianda deverá apresentar
documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho - CTPS (todas que tiver), e
todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e /ou prontuários médico hospitalares). ADV: MICHELE SASAKI (OAB 213561/SP)
Processo 1007108-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thiago Ribeiro
Cappelato - - Olinta Mariana Ribeiro Rose Mesquita - Ccdi 07empreendimento Imobiliáriospe Ltda - - Fernandez Mera Negócios
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 349/350: Manifestem-se os Requerentes em cinco dias. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA RIBEIRO
LEITE (OAB 263287/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB
204651/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1017062-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Evangelista do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
HUGO MASAKI HAYAKAWA (OAB 297948/SP)
Processo 1018181-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ELIANE BARROS DA
SILVA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. A parte
autora é isenta do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91
e Súmula n. 110 do STJ. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 329972/SP)
Processo 1018181-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ELIANE BARROS DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - “Vistos. ELAINE BARROS DA SILVA ajuizou ação ordinária em face
do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, aduzindo, em apertada síntese, que sofreu acidente de trabalho
quando, voltando para casa em 05.10.2011, foi atropelada por um veículo, fraturando o úmero e cotovelo, com colocação de
placas e pinos por meio de cirurgia. Diz que sofreu redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, motivo pelo qual busca
a concessão do auxilio-acidente, aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxilio-doença acidentário. Devidamente
citada, a autarquia previdenciária ofereceu contestação às fls. 62/81. Réplica às fls. 91/96. Decisão de fl. 98 determinou a
produção de prova pericial, sobrevindo o laudo às fls. 267/282, sobre o qual a autora se manifestou (fls. 300/301). É o relatório.
DECIDO. Pese o não retorno do ofício de fl. 288, sem que a autora tenha dado andamento ao feito informando o endereço
da ex-empregadora, é certo que diante da conclusão pericial pela ausência de incapacidade, irrelevante se tem a discussão
sobre a existência de nexo causal das lesões com o acidente. Senão, vejamos. Os requisitos para a concessão do benefício
de aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42 da Lei 8.213/91. Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez
cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for
considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência,e ser-lhe-á
paga enquanto permanecer nesta condição . Por sua vez, os requisitos para concessão do benefício de auxílio-acidente estão
previstos no artigo 86 da Lei 8.213/91: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando,
após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Por fim, estabelece o artigo 59 da mencionada lei: Art. 59. O auxíliodoença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15dias consecutivos Portanto, são requisitos
para obtenção de tais benefícios: a) a qualidade de segurado e b) a prova de existência de incapacidade, relacionada à função
exercida pelo trabalhador. Em caso de inexistência de algum dos requisitos para a obtenção dos benefícios, visto que são
cumulativos, a concessão do benefício não pode ser deferida. E foi o que ocorreu nos autos. Realizada a prova técnica, a perita
observou que a autora não é portadora de sequela da fratura do cotovelo esquerdo, nem de sequela da fratura do 4º metacarpo
da mao direita, isto é, não apresenta redução da capacidade laborativa, nem sequela incapacitante para o trabalho. Desta
feita, restando configurada a ausência de incapacidade, requisito legal necessário à concessão de qualquer dos benefícios
pleiteados, o pedido da autora deve ser julgado improcedente. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos
termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. A parte autora é isenta do pagamento de custas e honorários de advogado na
forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula n. 110 do STJ. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumprase.” - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP)
Processo 1022945-49.2019.8.26.0405 - Pedido de Providências - Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do
serviço) - André Carnicelli Kushnir - Vistos. Atenda a Serventia, com presteza, a determinação contida às fls. 55. Int. - ADV:
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP)
Processo 1023419-54.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Bela Vista Pimpolho
Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, diante do resultado da pesquisa pleiteada ADV: ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
Processo 1024092-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cassimiro Pereira Filho BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intimem-se os apelados
para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1024427-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Vicente de Sousa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IZABEL RUBIO LAHERA
RODRIGUES (OAB 300795/SP)
Processo 1028480-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Marques da Silva
Santana - Anhanguera Educacional Ltda e outro - Vistos. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais
e inquirição de testemunhas. Assinalo que a ré deverá trazer para depor preposto com pleno conhecimento dos fatos. Ademais,
como testemunha do Juízo, indico a coordenadora do curso Paula Abranches. Designo audiência de instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo