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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2385

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2385

Processo 0034075-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1023820-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Córdoba - Procedo à intimação da parte interessada para que recolha a taxa
de intimação postal para integral cumprimento da r. decisão de p. 55. Prazo de cinco dias. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO
COELHO (OAB 182827/SP)
Processo 1000025-47.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Toscana - Vistos. P. 77: defiro o prazo de quinze dias, como requerido pelo condomínio exequente. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1000314-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio
Marcos da Silva - Vistos. Pp. 200/215: anote-se a interposição de agravo de instrumento da decisão de p. 130, que mantenho por
seus próprios fundamentos. P. 160: anote-se. Não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo ao recurso, manifestese o autor sobre a contestação apresentada (pp. 137/199), em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOEL MIRANDA DE
FREITAS (OAB 417125/SP)
Processo 1001792-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jair Roberto de Souza Duarte Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento
do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las,
justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX
(OAB 297935/SP)
Processo 1001893-94.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fundação Instituto de Ensino para Osasco - - Espólio de José Cassio Soares Hungria representado pela inventariante Camilla
Soares Hungria Amaral de Almeida e outros - Vistos. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta contra a
Fundação Instituto de Ensino para Osasco, José Cássio Soares Hungria e Luis Fernando da Costa. Noticiado o óbito do Sr.
José Cássio Soares Hungria, este foi sucedido por seu espólio, representado por Camilla Soares Hungria Amaral de Almeida,
que ingressou de forma voluntária à p. 279. O feito encontra-se com incorreções que devem ser sanadas para seu regular
prosseguimento. Senão, vejamos: 1- Por incorreção, o espólio de Maria Giselda de Souza Pinto Hungria foi incluído no polo
passivo da execução (p.304). Concordam o exequente e o espólio de José Cássio Soares Hungria (pp. 307/313 e 314/315) com
a exclusão do polo passivo do espólio de Maria Giselda de Souza Pinto Hungria, uma vez que a de cujus participou do contrato
de financiamento somente como cônjuge autorizante e não como fiadora. Providencie a serventia a exclusão do o espólio de
Maria Giselda de Souza Pinto Hungria, retificando-se o polo passivo para que passe a constar somente a Fundação Instituto
de Ensino para Osasco (FIEO), Luis Fernando da Costa e Silva e Espólio de José Cássio Soares Hungria. 2 - Malgrado o
instrumento de procuração à p. 292, o coexecutado Luis Fernando da Costa e Silva, não foi regularmente citado, uma vez que
o aviso de recebimento à p.272 foi recebido por terceiro. Neste sentido, por tratar-se de pessoa física, há de ser aplicado o
constante no artigo 248, §1º, do CPC, in verbis: “a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer
a entrega, que assine o recibo”. Portanto, inexistindo exceção legal de recebimento de citação por terceiro, é certo que para a
validade da citação é necessária a observância da forma prevista em lei, o que no caso dos autos, não ocorreu, já que o aviso de
recebimento foi assinado por terceiro e não pela próprio citando (p.272), o que era imprescindível. Outro não é o entendimento
jurisprudencial atual: “Ação de cobrança - despesas de cartão de crédito - nulidade de citação de pessoa física realizada pelo
correio - aviso de recebimento firmado por terceiro - nulidade do ato reconhecida - oferecimento de contestação - revelia afastada
- reconhecimento da existência da dívida - matéria que não foi objeto do recurso - sentença mantida - recurso improvido, com
observação”. (TJSP; Apelação 1012372-04.2013.8.26.0100; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de
Direito Privado;Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2016; Data de Registro: 02/02/2017). “Acidente
de veículo. Ação regressiva. Citação pelo correio. Pessoa física. Recebimento por terceiro. Nulidade. Inteligência do artigo 248,
§1º, do Código de Processo Civil/15. Anulação do processo a partir da citação. Demais alegações prejudicadas. Recurso do réu
provido, na parte conhecida”. (TJSP; Apelação 1011721-64.2016.8.26.0003; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador:
36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data Julgamento: 11/12/2016; Data de Registro:
11/12/2016). De tal modo, manifeste-se o exequente especificamente sobre esse ponto, pugnando pelo necessário para citação
do coexecutado Luis Fernando da Costa e Silva. 3- Nos termos em que requerido pelo exequente a pp.314/315 defiro a penhora
no rosto do processo n° 1115969-76.2019.8.26.0100 - Inventário dos bens deixados pelo falecimento do coexecutado José
Cássio Soares Hungria em trâmite perante a 10a Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital- SP. Oficie-se,
por e-mail, solicitando-se a penhora no rosto dos autos, observado o valor do crédito de R$ 23.743.209,75 (vinte e três milhões
setecentos e quarenta e três mil duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos). Fica o espólio intimado na pessoa de
seu advogado constituído da penhora determinada. 4- Nos termos em que requerido pelo exequente, torno insubsistentes as
penhoras realizadas por termo a pp. 156 e 161/162. Caso necessário e seja solicitado pela parte interessada, expeça-se ofício
ao registro de imóveis para cancelamento de penhora que porventura tenha sido averbada na matrículas dos referidos imóveis.
5- Anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requerido a pp. 328/329 e 330/332, após, oficie-se aos r. Juízos solicitantes
informando que a Fundação Instituto de Ensino para Osasco é executada no presente feito. 6- Após a regularização da citação
do coexecutado Luis Fernando da Costa e Silva será apreciado o pedido do exequente à p. 315, item 2. Intime-se. - ADV: MARIA
LÚCIA ALVES DE ASSIS (OAB 187868/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), KLAUS GILDO DAVID
SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), CELSO FRANCISCO MANDARI (OAB 295362/SP)
Processo 1002152-60.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Allianz Seguros S/A Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 297). - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/
SP)
Processo 1003693-26.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a
certidão negativa do oficial de justiça (p.68). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003804-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Ipojucatur Transportes e Turismo Ltda - Vistos, Demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária,
a existência de contrato de seguro (p. 83), defiro a denunciação da lide para a seguradora Invest Seguradora S/A (p. 62).
Providencie o denunciante o necessário para a citação da seguradora litisdenunciada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da demanda secundária. Int. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 1004430-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose dos Santos
- OI MÓVEL S/A - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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