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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2396

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2396

estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. O simples fato do
imóvel usucapiendo ter sido inserido no arrolamento dos bens deixados por Pedro Izidoro e Luísa Izidoro não retira dos autores
o direito de ver reconhecida e declarada a propriedade caso, efetivamente, preencham os demais requisitos exigidos para
tanto. Igualmente, a eventual falta de recolhimento da parte que cabe aos demandantes sobre o imposto predial e territorial
urbano também não constitui empecilho a tanto, podendo os contestantes se valer das vias ordinárias para o recebimento do
montante que entendem fazer jus. No mais certifique a serventia se todas as citações e intimações foram efetivadas. Intime-se.
- ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), LUIZ
CARLOS AVELINO (OAB 82111/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 0005957-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1026257-09.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - DIONEIA ORNELES DE ALMEIDA RAMOS - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Fls. 12: a principal recebeu a prestação jurisdicional devida, há quase 05 anos, sendo certo que o desinteresse do banco quanto
às suas obrigações deu azo ao incidente que tramitou em apenso, há muito, também resolvido. Desta feita, porque exaurido o
objeto da principal, e porque subsiste o franco e recorrente desinteresse do banco no sentido de atender minimamente à sua
cliente, deverá ser ajuizada nova ação, quiçá a encerrar pedido de indenização por eventuais danos materiais/morais havidos.
Procedam-se, pois, às anotações atinentes à extinção, ante a falta de interesse de agir, na estreita - e inadequada via eleita - e,
no mais, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), WALDIR GARCIA MORAES
PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 0014116-33.2018.8.26.0405 (processo principal 1023976-12.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcia Maria de Moraes Vitor - Studio Zatara Centro Estetico Ltda Me - - Olivio Pereira Ramos - - Juliana
Gomes Ramos - Marcello Miranda Batista - Fls. 461/3: digam o arrematante, bem como os devedores, restando advertidos
de que seu silêncio será compreendido como aquiescência. - ADV: JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP), MARIA
CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), MARCELLO MIRANDA BATISTA (OAB 237822/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN
(OAB 253417/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0021479-71.2018.8.26.0405 (processo principal 1003202-24.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Hidrogás Distribuidora Ltda - Epp - Maria Alexandra Graciano - - Espólio de Patricia
Graciano - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 164/181, em 15 dias. - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB
208362/SP), JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP), MIRIAM OTAKE DA SILVA (OAB 336907/SP), JESSICA
GRACIANO DE MORAES (OAB 365752/SP)
Processo 0029268-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1024069-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Givan da Silva - Fabiana Luiza da Silva - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0033212-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1008982-42.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Maria Angelica Gomes de Carvalho - Cassia Sabino de Meneses - Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da
execução, sob pena de arquivamento. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), JULIUS KIKUDA SANTANA
(OAB 308238/SP)
Processo 1001456-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JURANDYR COSTA Manifeste-se o credor sobre a juntada do AR, recebido por terceiros. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001526-12.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DAS ACÁCIAS - Prefeitura do Município de Osasco - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Pauliccop
- Ubiracy Cozendey Sepulvida - IZILDINHA DE JESUS EIRAS - - Márcio Berti - Ciência a juntada do agravo de instrumento. ADV: RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP), AYLA DA SILVA COZENDEY SEPULVIDA (OAB 345650/SP), IARA
DOS SANTOS (OAB 98181/SP), RENATA JORGE RODRIGUES RAMOS (OAB 247366/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB
145050/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), SUELY APARECIDA VIEL MANOJO (OAB 100374/SP)
Processo 1002436-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Batista de Sousa
- Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta
ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial
mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da
parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: “A Corte
Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte
Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta,
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código
de Processo Civil. Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1003686-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecido Varela - Vistos.
Em face do decurso de prazo certificado às fls. 107, providencie a serventia a imediata transferência do valor bloqueado às fls.
90/92 para conta judicial à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do credor, como requerido às fls. 104. Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1004045-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Beatriz Umbelino dos Santos Martins - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Em face do trânsito em julgado da
sentença (fls. 138), manifeste-se o autor em cinco dias, em termos de prosseguimento. Anoto que eventual pedido deverá
ser formulado através de incidente próprio. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005712-05.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Veneza - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação.
*. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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