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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2397

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2397

Processo 1005845-47.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Fls. 41:
Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006037-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucineide da Silva
Oliveira - Processo Desarquivado - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006037-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Lucineide da Silva Oliveira
- Banco J Safra S/A - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1006244-76.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006536-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Anotese a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convence. P.
e Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1007048-44.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Condominio Splendor
- Maurício Batista Magalhães - - MMC Empreiteira Ltda - - Manoel Pereira da Silva - Vistos. Fls. 198: aguarde-se o decurso de
prazo da decisão de fls. 196. Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), EDMILSON MARTINS DOS
SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 1007888-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Costa
Cruz - - Adriana da Silva Pereira Cruz - - Telma Maria Costa Cruz - CTL Engenharia Ltda - - Primo Rossi Administradora
de Consorcio Ltda - - Triarte Empreendimentos Imoniliarios Ltda - Arquivem-se os presentes, em definitivo. - ADV: MARIA
GRAZIELA SOUSA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 373036/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), RODRIGO NALETTO
TEIXEIRA. (OAB 271457/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Processo 1009291-58.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas do processo, da taxa da OAB e das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1009300-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Olavo de Oliveira - Vistos.
Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar de
maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias, a
fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas
as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o réu a fim de que, no prazo para a
defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos
e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB
49438/SP)
Processo 1009317-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda.
- Vistos. Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências
do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB
301495/SP)
Processo 1009873-92.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Felipe Montanheiro de Canha Vistos. O incidente mencionado não foi localizado. Analisando o protocolo da petição é possível afirmar que o incidente deve
ser cadastrado de maneira completa pelo respectivo patrono, ou seja, com a inclusão dos nomes das partes, suas respectivas
qualificações, advogados, valores, endereços etc. A prática tem demonstrado que alguns advogados pressupõem que o sistema
utilizará os dados já existentes no feito, o que não corresponde à realidade. Para maiores esclarecimentos o interessado deverá
entrar em contato com o suporte para advogados. Intime-se. - ADV: LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), LUIS
FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE
FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 1009997-12.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Triangulo S/A - Futuro Brilhante
Supermercados Ltda (Filial 1) e outros - Condomínio Residencial Alphaview Bairro Privativo - - Condomínio Reserva Alphasitio
Residencial - Bimbo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 1142/1208: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERRAZ
DE ALMEIDA BOZZA (OAB 409499/SP), PAULO SERGIO BIAMINO (OAB 95610/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/
SP), ALESSANDRA DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 268199/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1013555-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Lhk Factoring Sociedade de Fomento
Comercial Ltda. - Maria Luiza Rodomilli - Fls. 1334/: oficie-se ao Banco Bradesco e Itaú com o fito de que o primeiro informe
quando a conta assumiu a feição de inativa, ao passo que o segundo, além de prestar informação idêntica, deverá precisar
se a demandada figurou como co-titular, discriminando o período. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP),
SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1025210-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Gomes da
Silva dos Santos - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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