TJSP 01/06/2020 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2413
Brasileiro, natural de Maraial-PE, nascido aos 25 de janeiro de 1949, filho de João Henrique da Silva e de Severina Maria Soares
da Silva, portador da RG n.º 1.074.040-SSP/PE e inscrito no CPF/MF n.º 226.420.644-68, falecido aos 04 de novembro de 2016
e, caso positivo, a sua transferência à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil, a fim de instruir
os autos acima mencionado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando-se o seu protocolo no processo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: DELMA DE OLIVEIRA
SCHEINER (OAB 156344/SP)
Processo 1026175-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.O.S.M. - J.C.S.G. e outro - Diante da
manifestação da parte, distribua-se o feito à uma das Varas da Comarca de Embu das Artes - Estado de São Paulo, com as
devidas anotações. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA
(OAB 337701/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029667-02.2019.8.26.0405 - Sobrepartilha - Obrigação de Entregar - Mario de Lima Filho - Vistos. Defiro, por
ora, os beneficios da justiça gratuita ao requerente que serão revista até final sentença, anotando-se. Providencie a serventia
a exclusão da CEF do polo passivo, uma fvez não fazer parte da relação processual. Proceda pesquisa “bacenjud” em nome
do “de cujus”, portador do CPF/MF n.º 087.734.328-49 e, caso positivo, o seu bloqueio e posterior transferência à ordem e a
disposição deste juízo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1029767-88.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ruth da Costa Paula - Ana Cristina de Paula Souza - Determino as providências necessárias no sentido de que seja oficiado ao Banco Itaú/Unibanco
S/A, instruindo com cópias de fls. 37/38, solicitando informações a respeito dos valores que foram bloqueados, porém não
transferidos, em nome do “de cujus” Roberto Aparecido de Paulo, Brasileiro, natural de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, nascido
aos 29/12/1958, filho de Benedito de Paula e de Ruth da Costa Paula, portador do RG n.º 17.055.192-8 e inscrito no CPF/MF
n.º 054.416.788-01, PIS 1.054.994.042-9, falecido aos 18 de dezembro de 2015, a fim de instruir os autos supra mencionados
uma vez que a resposta encaminhada às fls. 73/74, não diz respeito ao presente processo, encaminhando as referidas cópias
(fls.73/74). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada, comprovando-se o seu protocolo nos auto Intime-se. - ADV: BELENICE AUGUSTA VIEIRA (OAB 399455/SP)
Processo 1029976-23.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.D.Z. - M.P.S. - Vistos.
As visitas maternas em processo anterior foram fixadas semanalmente, em ambiente neutro e a ser definido pelo genitor, entre
às 14 horas e às 18 horas, alternadamente, nos sábados e domingos, dando-se na forma assistida pelo genitor ou por pessoa
por ele autorizada (fls. 34/48). Tendo em vista a pandemia do COVID-19, as visitas maternas em locais públicos encontram-se
suspensas. Neste sentido, entendo que, à míngua de prova técnica que indique que os contatos diários da genitora com o filho,
ainda que por telefone ou internet, são recomendáveis, mas vislumbrando também a necessidade de preservar os vínculos
afetivos, tenho que a sugestão ministerial é a que se mostra mais razoável para o presente caso. Isso porque o pretendido pelo
réu também restringiria por demais os contatos entre mãe e filho. Assim, enquanto perdurar a recomendação de isolamento
domiciliar, a mãe deve e pode manter contato com o filho pelo menos duas vezes por semana via telefone e/ou internet e, se
possível, com vídeo, em horário e dia que deverão ser previamente combinado entre as partes para fins de não atrapalhar as
atividades da criança. Oficie-se ao Setor Técnico para se manifestar nos termos da decisão de fl. 128. Dê-se vista à autora da
contestação e reconvenção apresentadas. Outrossim, autora deverá juntar ao feito acórdão do Agravo de Instrumento de fls.
105/106. No mais, oficie-se nos termos postulados às fls. 326/327, itens de 01 a 04. Outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, as
partes deverão se manifestar se possuem interesse na produção de provas outras, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV:
SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), VERIDIANA
PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 1030208-69.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Roberto da Silva Nunes - Fls.75- Junte o
inventariante cópia integral do procedimento administrativo para fins de recolhimento do imposto, posteriormente intimando a
Fazenda Estadual para manifestação. Intime-se. - ADV: DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0011158-40.2019.8.26.0405 (processo principal 1014274-71.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.C.O. - Vistos. 1- CITE-SE o requerido, nos endereços informados às fls. 36/38, para, em três dias, pagar as
pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada
na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem
no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do
CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu
inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da
lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. - Cópia da petição de fls. 36/38
deverá constar com anexo. 2- Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por
hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularizese na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão
SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: CAROLINE SANTOS MANZUTTI (OAB 409689/SP)
Processo 0011160-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1029518-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - D.G.C.S.O. - Vistos. 1. Oficie-se a empregadora do requerido Vinicius Castellar da Silva (CPF 387.284.448Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º