TJSP 01/06/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2419
causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código
de Processo Civil. Além disso, fixo os honorários advocatícios do Patrono dos autores nomeado pela Defensoria Pública às fls.
08/09 no valor correspondente a 100% (cem por cento) do Valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a
OAB. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se a competente certidão de honorários.
Nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TIAGO DE
MELLO (OAB 399664/SP)
Processo 1024074-89.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.F.M. - 1. Homologo a desistência apresentada pelo autor às fls. 29, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do
mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado,
desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Arquivem-se os autos oportunamente,
observadas as formalidades legais. - ADV: ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2020
Processo 0006179-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1010317-62.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.S. - - K.V.S. - Vistos. 1- Cite-se o executado, os endereços informados às fls. 67 (endereços 01 e 02 por mandado
e endereço 03 por carta precatória), nos termos do despacho de fls. 17. 2- Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do
artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado.
Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme
art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DEVERÁ O PATRONO DO AUTOR providenciar a
distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E.
Corregedoria-Geral da Justiça nº 1951/2017: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 0007862-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1005271-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.J.S. - Vistos. 1- Melhor compulsando os autos e a fim de se evitar excesso de cobrança na execução, considerando
a data da propositura da ação (14/05/2020) e a data do vencimento das parcelas referente a pensão alimentícia (todo dia 10 de
acordo com o Termo de Audiência fls. 12/13), determino que a parte interessada, providencie no prazo de cinco dias, a vinda aos
autos do cálculo atualizado do débito, devendo ser excluída a parcela vencida anteriormente ao mês de março/2020 e não como
mencionado no despacho de fls. 16 (fevereiro/2020), nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do
§ 7º, do art. 528, do Código de Processo Civil, 2. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações. P. e
Int. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 0014327-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1003730-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB
105322/SP)
Processo 0014327-35.2019.8.26.0405 (processo principal 1003730-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.V. - J.C.V. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu
advogado constituído, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 77/79, sob pena de prisão.
P. e Int. - ADV: MARCELO ORTIZ FERREIRA (OAB 65037/PR), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 0020181-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1008243-98.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.G.G. - A.S.G. - Vistos. Intime-se o executado pela Imprensa Oficial, através de
seu(s) advogado(s) para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito alimentar remanescente, tal como apontado
pela credora em sua planilha de fls. 79/80, sob pena de prisão. Decorrido aquele prazo, tornem os autos conclusos para
novas deliberações, tendo em vista que o órgão ministerial já apresentou o seu parecer. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAS
NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/
SP), JONAS FRANCISCO MARIANO (OAB 427498/SP)
Processo 0020260-57.2017.8.26.0405 (processo principal 0007149-89.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB
110324/SP)
Processo 0020260-57.2017.8.26.0405 (processo principal 0007149-89.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mayara do Rosario Ruiz - - Yasmim do Rosario Ruiz - - Jady do Rosario Ruiz - Edson Ruiz - Vistos. Fls. 190/191: Considerando
que os presentes autos tramitam pelo rito da prisão, esclareçam os exequentes se pretendem a conversão da ação para o rito
da penhora e, em caso positivo, providenciem a juntada do cálculo atualizado do débito. P. e Int. - ADV: SIMONE SANDRA
DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP), JAIRO MANOEL BATISTA (OAB
141629/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP)
Processo 0021434-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1014950-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.V.C. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA (OAB 12340/MA)
Processo 0021518-68.2018.8.26.0405 (processo principal 1013056-47.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - G.C.S. - G.A.S.S. - Providencie o(a) patrono do autor o encaminhamento do(s) ofício(s) expedidos, comprovando
nos autos, no prazo de cinco dias, o protocolo. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), PAULA ROBERTA LABELLA
PEREIRA (OAB 262442/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 0021518-68.2018.8.26.0405 (processo principal 1013056-47.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º