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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2511

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2511

Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar
os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em
cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1
P.I. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ALBERI LACERDA
DA PAIXÃO (OAB 260896/SP)
Processo 1026852-32.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - PHILIPE
PRADO PALADIA - CAIXA CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em
parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade
do débito, no valor de R$2.653,53, confirmando os efeitos da tutela antecipada de fls. 40/41. Por fim, condeno o réu a pagar ao
autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). A quantia arbitrada a título de danos
morais já vem atualizada. Assim, desnecessário a aplicação dos juros de correção a contar da citação. Seria corrigir o que já
se encontra atualizado. Nesse sentido súmula nº. 362 do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral
incide desde a data do arbitramento”. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Em caso
de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, condeno a parte vencida a pagar o
valor de R$ 60,00, com fundamento legal nosartigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo
Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ. O prazo para recorrer destasentençaé
de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo (compreende
todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau) e depósito dos honorários do conciliador, nos
termos do artigo 54 da Lei 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita. Nos termos da Lei Estadual
nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários doSr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial
vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários
de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para
início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que
poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.
br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. P.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANA CLAUDIA NOGUEIRA (OAB 421395/SP), SIMONE GOMES MIRANDA
(OAB 432954/SP)
Processo 1026933-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carolina Peres Reinoso - Vistos.
Ante a citação negativa da(s) parte(s) executada, defiro pesquisas de endereços unicamente através dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após, se
obtidos novos endereços ainda não diligenciados, cite-se nos termos do despacho de fl. 17. Em caso de resultarem negativas as
pesquisas, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE
CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1027068-90.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CARLOS
ROBERTO MENDES ARRUDA - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 64. - manifestar(em)-se em termos de
prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1030506-95.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 62. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as
penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do
mérito. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 4000010-71.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RODRIGO CUSTODIO DE
DEUS e outro - Vistos. Nos termos dos artigos 8º e 139 do NCPC, considerando os princípios que norteiam os Juizados
Especiais Cíveis, notadamente a celeridade e informalidade, bem como considerando o pedido de desconsideração inversa da
personalidade do executado RODRIGO CUSTODIO DE DEUS, CITE-SE a pessoa jurídica REALIZA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EIRELI, qualificada em fls. 155, para que apresente(m) defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, sobre o pedido, bem como
sobre o objeto do processo. Int. - ADV: SANDRO IRINEU DE LIRA (OAB 305901/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/
SP), KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100212-86.2019.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Joaquim da Silva Santos
- Agravante: NILVA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS - Agravado: SILAS LACERDA LEMES - Agravada: MARCIA ARANTES
CAMACHO - Agravado: Ricardo David Correa Neves Querido - Agravado: ARVELLA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA - Agravado: FAL 2 INCORPORADORA STADIUM LTDA. - Agravado: ÁREA NOVA INCORPORADORA
LTDA - Agravado: 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Barueri - Vistos, etc. 1- Conforme constatado nesta
data, via consulta ao sistema SAJ, em atendimento ao que determinado na decisão de fls.80/81, objeto do agravo, foi procedida
à emenda à inicial pela parte agravante, conforme se observa da petição de fls.87/88 dos autos de nº1005829-71.2019. 2Dessa forma, restou prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, pela perda de seu objeto, ante ao atendimento do
que determinado na decisão agravada. - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Advs: Guylherme de Almeida Santos (OAB:
286579/SP) - Joaquim da Silva Santos (OAB: 115048/SP) - Alexandre Agostinho Pescarin (OAB: 91939/SP) - Caio Lacerda
Homem Vedovelli (OAB: 315209/SP) - Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB: 315530/SP) - Natalia Bianchi Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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