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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2512

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2512

Guimarães (OAB: 315751/SP)

DESPACHO
Nº 1000211-14.2020.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Maria de Fátima
Betty - Recorrido: Município de Barueri - Vistos. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, determino o julgamento
virtual deste recurso, bem como de incidentes e subprocessos dele decorrentes. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias informem
as partes se tem interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo, caso em que a sustentação oral ocorrerá de modo virtual, pela plataforma de comunicação Microsoft
Teams. Int. - Magistrado(a) - Advs: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP)
Nº 1024990-94.2017.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Notre Dame Intermédica
Saúde S/A - Recorrido: LEONARDO DE ARAÚJO SANTANA - Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB:
173477/SP) - David dos Reis Vieira (OAB: 218413/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000008-23.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Jonathas Vinicius
Miranda da Silva - Recorrido: Diego Rosa Guimaraes - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO - VALIDADE DO ATO
NA PESSOA DE TERCEIRO ENDEREÇO DE CITAÇÃO É O MESMO DA PROCURAÇÃO ASSINADA PELO RECORRENTE
DECISÃO ACERTADA QUANTO AOS EFEITOS DA REVELIA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 5 DO FONAJE E ENUNCIADO
25 DO FOJESP - COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ilma Pereira Vaz (OAB: 237093/SP)
Nº 0000780-83.2019.8.26.0127/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargante: Lello
Condominios Ltda - Embargado: Arthur de Lima Haddad - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE
ERRO MATERIAL – IMPOSIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS SOMENTE EM DESFAVOR DO RECORRENTE VENCIDO,
QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE HOUVE RECORRENTE VENCEDOR, JÁ QUE O RECURSO INOMINADO DA
EMBARGANTE RECORRENTE FOI PROVIDO - ARTIGO 55, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95 – SISTEMÁTICA
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS TOTALMENTE DIVERSA DA ESTABELECIDA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POUCO
IMPORTANDO, PARA FINS DE FIXAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, O RESULTADO GLOBALMENTE CONSIDERADO
DA DEMANDA – ENUNCIADO 50 DOS ENCONTROS DO COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL – EMBARGOS
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanise Zuim (OAB: 190110/SP) - Vivian Martins da Silva (OAB: 408456/SP)
Nº 0001127-58.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: MUNICIPIO DE
OSASCO - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: CARLA FERNANDES VIEIRA
- Magistrado(a) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - OBRIGAÇÃO
DE FAZER RECURSOS INOMINADOS MUNICÍPIO DE OSASCO - FESP AUTORA PORTADORA DE LÚPUS SISTÊMICA
FORNECIMENTO DE ROUPAS COM FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR 50 OU MAIOR - DEVER DO ESTADO - DIREITO
UNIVERSAL À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF - AUTORA COMPROVOU A NECESSIDADE PARA A CONCESSÃO
DOS INSUMOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSOS NÃO PROVIDOS. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Manoela de Lima
Campos Torres (OAB: 172007/SP) - Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP)
Nº 0002223-52.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Tim Celular S.A. Recorrido: Roberto Salustiano Berga - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO CARACTERIZADA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO
NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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