TJSP 01/06/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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se destina à informação de bens, conforme já ressaltado em decisão anterior e, ainda, considerando a recente requerimento
da parte autora, no sentido de que as pesquisas sejam feitas apenas em nome da empresária individual, promova o autor a
complementação de duas taxas, eis que as já recolhidas serão utilizadas, conforme acima mencionado. Com o recolhimento,
proceda a Serventia às pesquisas às fls. 156. Int. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), VANESSA MARIN DE
ABREU (OAB 217803/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/
SP)
Processo 1001177-46.2019.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mussi & Mussi-ind e Com de Calcados
Ltda-epp - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANA MARIA DE CASTRO FERRUCCI (OAB 331071/SP)
Processo 1001203-44.2019.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Jorge Rodrigues Duarte - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Tendo em vista declaração de fls. 58, dê-se vista
ao Detran, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP), SERGIO JUSTO
(OAB 156956/SP)
Processo 1001204-29.2019.8.26.0412 - Interpelação - Inadimplemento - Palestina Urbanizadora Spe Ltda - Vistos.
Considerando que a autora desistiu expressamente da ação, informando que o réu teria quitado as parcelas vencidas (fl.51 ) e,
ainda, não tendo este sido citado, eis que o aviso de recebimento fora recebido por terceiro (fls. 50), julgo extinto o processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Recolhidas as custas iniciais, não
incidem no presente caso as custas finais. Com fundamento no art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique-se, de
imediato, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 1001220-80.2019.8.26.0412 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Claudio Teixeira Franca - Claudio Teixeira Franca - DEPARTAMENTO ESTASUAL DE TRÂNSITO - DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Tendo em vista a interposição
do recurso de Apelação, dê-se vista ao impetrado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Int. - ADV: MARIA ANGÉLICA
FRATA TRINDADE (OAB 432760/SP), HUALTER TAROUCO BATISTA (OAB 13207/MS), ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB
27850/SP)
Processo 1001226-87.2019.8.26.0412 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Vislumbrada possível
prescrição, o autor justificou que o título objeto da monitória teria tido o vencimento prorrogado em antecipação de tutela na ação
numerada por 1203-13.2009.8.26.0412, para o trânsito em julgado dessa ação, o que ainda não teria transitado em julgado.
Documentou, entretanto, que essa liminar fora revogada na r.Sentença de primeiro grau, datada de 28/04/2014; apelaram os
então autores, incluindo a ora ré, advindo julgado de parcial provimento em janeiro de 2015. Assim, não está claro o termo
inicial da prescrição para o ajuizamento de ação monitória. Ademais, naquela outra ação discute-se parte da dívida, de forma
que a planilha de cálculos apresentada também não demonstra evidente direito do autor, a teor do art. 701 do NCPC: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução
de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento
de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Assim, mantenho sem efeito a decisão de fl. 56,
substituindo-a para a ordem de citação da ré para contestar a presente, que passa a seguir o rito comum de cobrança. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001669-72.2018.8.26.0412 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Vogaz
Bution - - Deise Maria Verro Vogaz - - Izaura Bogaz de Castro - - Aparecido Vogaz Bution - - Aneth Valéria Postigo Vogaz
- - Inocência Vogaz de Oliveira - - Osmani de Oliveira - Vistos. Fls. 107/108: estando corretos os valores, o que deverá ser
certificado pela Serventia, e após transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO
SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE APARECIDA SPACA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2020
Processo 0000044-20.2018.8.26.0412 (processo principal 0002084-14.2014.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Kelly Cristina Oliveira Soares - Edna Cristina da Silva Oliveira e outro - Manifeste-se a exequente em
prosseguimento, face ter decorrido prazo da decisão de fl. 226/227, sem que os executados se manifestassem nos autos, até
a presente data. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA G PASCHOETO (OAB 120215/SP), PAULO FRANCO GARCIA (OAB 54698/SP),
MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 1000109-66.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdeci Garcia
Arcassa e outro - Banco do Brasil S.a - Providencie o exequente procuração nestes autos, tendo em vista que a procuração
anterior encontra-se nos autos principais, os quais são físico; diante disto, caso queira agilizar o levantamento dos valores aqui
depositados, necessita-se de nova procuração para expedição do MLe. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000132-70.2020.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milton Dias de Olivera
- - Maria das Graças Oliveira Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifestem-se os requerentes em
prosseguimento, face ter decorrido o prazo do despacho de fl. 112, sem que se manifestasse nos autos, até a presente data. ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), FERNANDA ANCHIETA GABRIEL (OAB 384970/SP)
Processo 1000225-67.2019.8.26.0412 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
Ante o trânsito em julgado de fl. 79: arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1000579-97.2016.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Luzia Rodrigues de Matos - Manifeste-se a requerente em prosseguimento, face ter decorrido
prazo do despacho de 234, sem que se manifestasse nos autos, até a presente. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE, que não
foi possível a exclusão dos demais procuradores destes autos, face estarem vinculado à relação nº 05/2018. - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GLEISE DIAS
PEREIRA (OAB 218891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º