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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2726

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2726

- ADV: JEAN MARCOS DA SILVA POLAINO (OAB 271027/SP)
Processo 1002923-56.2019.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wastec
Empreendimentos Ltda - Damião Felix Nogueira - - Maria Auxiliadora dos Santos Nogueira - - Natanael Pascini - - Maria do
Carmo Correa Pascini - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias nos termo do despacho de fls. 138. Decorrido o prazo, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), MARCELA BRAGA PASQUALI (OAB
300881/SP), JULIA MOREIRA RAMALHO (OAB 429720/SP)
Processo 1003015-34.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Jardim São
Luís - Helio Moreira da Costa - - Rosangela da Silva Costa - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para a parte
requerida apresentar resposta à ação. Após, intime-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias).
Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP),
JULIA MOREIRA RAMALHO (OAB 429720/SP), MARCELA BRAGA PASQUALI (OAB 300881/SP)
Processo 1003049-09.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Alesat Combustíveis S.A. Auto Posto Mundial de Peruíbe Ltda - EPP - - Eduardo Zaninetti - - Soraya Vidotti Zaninetti - Vistos, Fls. 831/834: A tempestividade
da contestação já foi objeto de análise no despacho de fls. 526. Resta prejudicado pois o pedido. Por ora, defiro a realização de
perícia de contábil, para aferir a quantidade de combustível efetivamente adquirido pelos réus. iPara a perícia judicial, nomeio
William da Silva Morato, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. A perícia
será custeada pela parte autora. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no
montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio
dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por
correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Oportunamente, o pedido de prova oral ser apreciado. Int. - ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), ELIESER
FERRAZ (OAB 178987/SP)
Processo 1003066-16.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Construc Contrutora e
Incopordora Eireli - Paloma Briones de Sousa - - Louzada Imóveis Antonio Ferreira Louzada - Vistos. As partes firmaram acordo
(fls. 153/154), para pagamento dos honorários de sucumbência. Às fls. 156/157, os credores informaram o cumprimento do
acordo com a quitação do débito. Pelo exposto, não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as
partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do novo Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA ILMA DE AZEVEDO
SILVA (OAB 142287/SP), RICARDO JOSÉ MEUCCI (OAB 406206/SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU
(OAB 229102/SP)
Processo 1003118-75.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucy Carla Marangoni
Abreu - Associação Residencial Paraíso Praia Peruíbe - - Rezende e Mosca Administração de Condomínio Ltda - Me - Vistos.
Considerando o teor do Provimento CSM n.º 2545/2020 e Provimento 2560/2020, fica cancelada a audiência designada neste
feito. Oportunamente, nova data será designada. Providencie a serventia as comunicações necessárias Intime-se. - ADV:
RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP), DANIEL GUIMARÃES DE REZENDE (OAB 182156/SP)
Processo 1003201-28.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Cosme Aparecido de Lucena - Fica o(a) Exequente intimado(a) a trazer aos autos a(s) guia(s) de
recolhimento da(s) pesquisa(s) on-line deferida, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003213-08.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rita de Cássia dos Santos
Pinto - Silvania Luzia Delacosta Munhoz - - Eliezer Henrique de Souza - - Cooperativa Habitacional da Familia Peruibe Vistos. Fls. 56: defiro a pesquisa de endereço solicitada. Providencie a Serventia o necessário. Defiro, ainda, expedição de
alvará autorizando a parte autora a requerer às concessionárias de telefonia informações acerca de eventual endereço da
parte requerida. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1003259-60.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juvenal Augusto de
Souza - Br Mobilidade Baixada Santista S.a. - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a
serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No
silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), WENDEL MASSONI
BONETTI (OAB 166712/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 1003263-34.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.N.S. - J.P.S. - Vistos.
Fls. 118 e 120: aguarde-se pelo prazo de 15 dias, após tornem os autos ao Setor Técnico. Aguarde-se, ainda, a audiência
designada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RAVAGNANI ONGARO (OAB 322690/SP), ANA LUCIA DELAZARI (OAB 139842/
SP)
Processo 1003328-92.2019.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.P.S.
- Vistos. Fls. 46: defiro o bloqueio solicitado. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o
interessado para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1003417-18.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria da Penha Siqueira Jonas Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP),
JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP)
Processo 1003417-18.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria da Penha Siqueira Jonas Pereira da Silva - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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