TJSP 01/06/2020 - Pág. 2738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2738
cumprimento do acordo no arquivo provisório. Int. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP),
SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 0000783-32.2020.8.26.0441 (processo principal 0000408-17.2009.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Água
e/ou Esgoto - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Peruibe - Vistos. Ante a
petição de fls. 86, remetam-se estes autos ao Distribuidor para o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO
MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), ANA PAULA DA COSTA
BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 0001262-93.2018.8.26.0441 (processo principal 0001946-23.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Angelica Delazari - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 161/162: manifeste-se a Fazenda. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DELAZARI
(OAB 139842/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ANTONIO DELAZARI FILHO (OAB 17378/SP), MARCIA ANGELICA
DELAZARI (OAB 117163/SP)
Processo 0001391-98.2018.8.26.0441/01 - Precatório - Enquadramento - Anderson Rodrigues Praxedes - Vistos. Ciência
às partes do ofício e documentos às fls. 26/28. Aguarde, no mais, a quitação da obrigação para oportuna extinção. Intime-se. ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP)
Processo 0001711-17.2019.8.26.0441 (processo principal 1000571-96.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Pessoas com deficiência - Silvana Adabo Lovisi - Município de Peruíbe - Vistos. Fls. 54: aguarde-se o cumprimento pelo prazo de
20 dias. Após, intime-se a parte autora para providenciar o regular andamento da ação. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES
DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 0002187-89.2018.8.26.0441/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Roberto Moreira Pereira Vistos. Ciência às partes do ofício e documentos às fls. 20/22. Aguarde-se, no mais, a quitação da obrigação para oportuna
extinção. Intime-se. - ADV: MARIALICE PEREIRA (OAB 144503/SP)
Processo 0002440-43.2019.8.26.0441 (processo principal 0000957-51.2014.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Oiram Sant Ana - Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. Ante o disposto no artigo 535 do CPC e a inviabilidade técnica de intimar a Fazenda
municipal por meio eletrônico, expeça-se mandado conforme determinado às fls. 31. Intime-se. - ADV: ADELSON PAULO (OAB
156124/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0003646-63.2017.8.26.0441 (processo principal 0006317-06.2010.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Marilia Carneiro de Barros Mello - - Jose Francisco de Barros Mello - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Vistos. Defiro o sobrestamento da ação pelo prazo de 45 dias. Decorrido o prazo,
intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do
processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA BRUNORO DE BARROS MELLO (OAB
316574/SP), JOSE FRANCISCO DE BARROS MELLO (OAB 7404/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), JOSÉ
EDUARDO DE BARROS MELLO (OAB 199975/SP)
Processo 1000004-60.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Inácio Santos de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos
requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio a perita assistente social Vanessa Martyniak
Ometi Gonçalves de Freitas e o perito médico Gabriel Carmona Latorre através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da
Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização
e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Com
os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 215536/SP)
Processo 1000015-94.2017.8.26.0441 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Carlos Henrique Pinto - F.P.E.S.P.
- Vistos. Certifique a Serventia se há decisão definitiva na ação indicada às fls. 129. Em caso negativo, aguarde-se nos termos
de fls. 139. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP)
Processo 1000048-79.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Cristina de
Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente
desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), IDENE
APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1000071-25.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - José Cirilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1000116-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Antonio Maximiano dos Santos Município de Peruíbe - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR a ré PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE ao pagamento, em favor de LUIZ ANTONIO
MAXIMIANO DOS SANTOS, das diferenças de vencimentos entre os ocupantes do cargo de Vigia/Guarda a que foi pago ao
autor, durante o período de dezembro de 2011 a novembro de 2017, corrigidos, consoante a Tabela Prática de Atualização de
Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação, e com juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, observado o prazo prescricional quinquenal a partir de dezembro
de 2012. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos
do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo
85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação,
segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os
juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, apresente a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha de cálculo do montante devido ao autor. Sentença
sujeita ao reexame necessário. Após decurso do prazo para recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos a uma das
câmaras de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Juiz Substituto Peruíbe, 21 de maio de 2020. - ADV: CLAUDETH URBANO DE MELO (OAB 73847/SP), MARIO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º