TJSP 01/06/2020 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), JÉSSICA APARECIDA
DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP)
Processo 0016707-87.2019.8.26.0451 (processo principal 1011133-66.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do
art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta)
dias eventual manifestação. Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0018711-34.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 4004486-14.2013.8.26.0451) (processo principal 400448614.2013.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Paulifresa Fresagem
e Reciclagem Eireli - VINICIUS PETTAN TEDESCO e outro - Vistos. Sobre os embargos de declaração ofertados por Vinicius
Pettan Tedesco: São eles rejeitados, porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não tem valor certo e nem
é possível afirmar, a priori, que o proveito econômico é o valor da execução em trâmite. Ficam referidos embargos, portanto,
rejeitados. Sobre os embargos de declaração ofertados por Paulifresa Fresagem e Reciclagem Eireli Rejeito os embargos,
com nítido caráter infringente, sem a incidência efetiva de qualquer das hipóteses do artigo 1.023 do Código de Processo Civil
(erro, omissão, contradição ou obscuridade). E a não integralização do capital social não modifica o entendimento esposado,
porque os argumentos ali transcritos permanecem íntegros. A decisão analisou as questões trazidas em recurso e deu a elas
entendimento diverso do esposado nos presentes embargos, não se podendo, por isso, cogitar do acolhimento do recurso com
reversão do julgado. Intime-se. - ADV: THALES BORTOLETTO DOS SANTOS (OAB 435118/SP), RICARTE ROBERTO CRISP
SILVA (OAB 259483/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0022285-46.2010.8.26.0451 (451.01.2010.022285) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Fica a parte autora intimada da juntada do
AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0026360-65.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026360) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - M.M.C.M. - - M.M.C. - - E.V.R. - A.L.C. - - E.C.G.C. - - D.M.C. e outros - Vistos. Diante do não conhecimento do recurso
pela r. decisão monocrática de fls. 301/305, cumpra-se o determinado na sentença de fls. 267/268, arquivando-se os autos com
baixa definitiva. Intime-se. - ADV: PATRICIA GOLLA FANTINATO COÊLHO (OAB 136008/SP), DIRLENE MENDES GUIMARÃES
(OAB 347478/SP), VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000484-08.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josemar Jacinto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, diga
o(a) Requerente dispensando-se nova intimação para o ato. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1 °, do CPC. Intime-se - ADV:
WILLIAM WAGNER CONTIN (OAB 88390/SP)
Processo 1001724-32.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João da Silva
de Souza - Mrv Parque Perola do Oriente Incorporações Spe Ltda - Vistos. Diante da falta de cumprimento do disposto no art.
914, §1º do CPC no prazo do art. 321 do CPC, como determinado a fl. 26, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I e IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: HYGOR
ALVES ROSA (OAB 380942/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1001879-35.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - New Fit Gym - Vistos. I Deverá a autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos, no prazo legal, procuração devidamente firmada.
II - À vista dos documentos juntados aos autos, defiro à requerente a gratuidade processual. Anote-se. III - Deixo de designar
audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento
do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no cumprimento
dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado,
visto que o sistema anterior funcionava adequadamente perante este juízo. IV - Após o cumprimento do item I desta, cite-se e
intime-se a parte ré. V - O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo
231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: GABRIELA ARNEMANN
FERREIRA (OAB 424945/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP)
Processo 1001882-87.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - New Fit Gym - Vistos. I Deverá a autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos, no prazo legal, procuração devidamente firmada.
II - À vista dos documentos juntados aos autos, defiro à requerente a gratuidade processual. Anote-se. III - Deixo de designar
audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do
ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos coreios no cumprimento dos
Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto
que o sistema anterior funcionava adequadamente perante este juízo. IV - Após o cumprimento do item I desta, cite-se e intimese a parte ré por AR digital. V - O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma
do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: MARIO ALAN
PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB 424945/SP)
Processo 1003622-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Marques
- Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela
antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). II - Fls. 286/292: manifeste-se à executada. Intime-se - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003675-37.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Antonio Carlos Bragaia - Rosemeire
de Fatima Pereira Ferraz e outro - Vistos. Fls. 290/291: aguarde-se a satisfação da obrigação. Cabendo à serventia verificar
no portal de custas os depósitos realizados pela empregadora, abrindo-se vistas às partes. Intime-se. - ADV: PAULO VINÍCIUS
GRECHI SANTOS (OAB 427541/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/
SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 1004848-23.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Ante a petição de fls. 52, EXTINGO este feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Solicite-se, com urgência, a devolução do
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