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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2891

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2891

Processo 1001280-96.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Israel Minin - Juliano Lc
Serviços Especializados Eireli - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Israel Minin move contra Juliano Lc Serviços Especializados Eireli, com fundamento no
artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 21 de maio
de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: JOAO PAULO LEFUNDES COELHO (OAB 374678/SP),
RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1001578-88.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Massandra
Pereira Costa - Avon Cosméticos - - Boa Vista Serviços S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação ajuizada por Massandra Pereira Costa contra Avon Cosméticos para: (i) declarar a inexigibilidade do débito apontado à
fl. 55, no valor de R$ 252,18, e, em consequência tornar definitiva a tutela concedia à fl. 60 e; (ii) condenar esta ré a pagar
à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título dedanosmorais, devidamente atualizada pela tabela do TJ/SP , a
partir da sentença, por aplicação da Sumula 362, do STJ, com juros de 12% ao ano, a partir da citação. Por outro lado, JULGO
IMPROCEDENTE a ação congtra Boa Vista Serviços. Resolvo, assim, mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. OBS.: Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB
157407/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP)
Processo 1001638-61.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Heitor
Hugo Martins Borges de Lima - BANCO PAN S.A. - - Kitado Recuperação de Crédito e Gestão de Negócios Digitais Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 26 de maio de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: DAYA MAYA MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB
374716/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDGAR VIDIGAL DE ANDRADE REIS (OAB 292192/SP)
Processo 1001652-45.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Thiago Aparecido
do Monte - United Airlines Inc. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de
maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/
SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1001660-22.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rosa Maria Rossi de Moura
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Rosa Maria Rossi de Moura move contra TELEFONICA BRASIL S/A, com fundamento
no artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 20 de
maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001682-80.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniela Satolo Oliveira - Academia Independência Eirelli - Epp - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.
É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os
autos são inutilizados. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995) - ADV: DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), ENIO NICEAS DE OLIVEIRA (OAB 74023/SP)
Processo 1001880-20.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edemar
José Bigaton Ferreira - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
dias. Int. Piracicaba, SP., 26 de maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: EDILSON ANTONIO
BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1001899-26.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Antônio Marcos
Perin - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int.
Piracicaba, SP., 27 de maio de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES (OAB 273983/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001996-26.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marden
Aimola de Feiria - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação que Marden
Aimola de Feiria move contra Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de
R$ 1.400,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do respectivo
desembolso e com juros simples de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo, assim, o mérito da lide, nos termos do
artigo 487, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I. (Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB
322830/SP)
Processo 1002018-84.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gisele dos Santos Correia Me Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos
e JULGO EXTINTA esta execução que Gisele dos Santos Correia Me move contra Vivo Telefonica Brasil Sa, com fundamento no
artigo 924, III, do NCPC. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no
sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.I.C. Piracicaba,
26 de maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB
215993/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1002215-39.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sandra Regina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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