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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2897

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2897

CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.560/2020), prorrogável, se necessário, por ato da
Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de
conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização
do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº
284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). As partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados
Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a
Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação
não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser
possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual
constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência
de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo
para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. - ADV: JOSE ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP)
Processo 1007525-60.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.D.D.
- A.C.C.S. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO
EXTINTA esta execução que Jose Domingos Dellamatrice move contra Aline Cristine de Campos Stenico, com fundamento no
artigo 924, III, do NCPC. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no
sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba,
22 de maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte,
no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995))” - ADV: ULYSSES JOSÉ
DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), GUILHERME BOTINHÃO PANSERINI (OAB 316467/SP), BEATRIZ BOTINHÃO PANSERINI
DUARTE (OAB 377970/SP)
Processo 1007556-17.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia
Regina Colombo - Kelly Cristina de Toledo - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora, noticiando o pagamento do
débito pela devedora JULGO EXTINTA a presente execução que Natalia Regina Colombo move contra Kelly Cristina de Toledo,
nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 21 de maio de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1007829-25.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Afonso
Bargiela - Estevan Rodrigues Neto - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte
forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O
valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA
(OAB 324972/SP)
Processo 1007915-93.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Juliane Tuono
Guedes - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº
2.549/2020, estendido até o dia 31/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.556/2020, DJE de 07/05/2020, p. 1), prorrogável, se
necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há
diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando,
também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, também, a edição
doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando
a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). As
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia
24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição
da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES
(OAB 407582/SP)
Processo 1007956-60.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bruna Bortolucci
Alves - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020,
estendido até o dia 31/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.556/2020, DJE de 07/05/2020, p. 1), prorrogável, se necessário, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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