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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3011

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3011

BARCELLOS (OAB 131504/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB
251039/SP)
Processo 1000349-69.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Augusto
Braga Ramos - Banco do Brasil S/A - Requerido apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo requerente, no prazo legal.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PRISCILA DE ARAUJO
RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1000376-13.2020.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.C.O.N.
- Certifico e dou fé que há guia remanescente de oficial de justiça, no valor total de R$ 165,66 às fls. 47/48. Assim, manifeste-se
o autor interesse no levantamento em 5 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000418-62.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ineide Camargo da Silva - Banco BMG S/A
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para
que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Eventual rol de testemunhas deve
ser agora apresentado para adequação de pauta. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB
393292/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000427-58.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesuildo Pedro de
Oliveira - Juliana Borges - Requerente apresentar contrarrazões à apelação interposta pela requerida, no prazo legal. - ADV:
ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), RENATA APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP), CELIA CRISTINA
SOARES MARTIMIANO (OAB 387531/SP), MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP)
Processo 1000552-89.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Henrique
Mossanega de Carvalho - Sorocred Servicos S/c Ltda - Vistos. Tendo em vista o cenário fático diante da pandemia do Covid19, bem como a suspensão dos trabalhos presenciais no 1º grau deste Tribunal de Justiça, conforme Resolução 318/2020 do
CNJ e Provimento CSM 2.556/2020, além das demais medidas necessárias para contenção da contaminação que dificultam a
obtenção dos documentos indicados às fls. 17, defiro a dilação do prazo requerida por 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENATO DA
CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 1000664-58.2020.8.26.0472 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - José Martin Rodrigues - Rosaria
Canno Gozzo - Manifeste-se o embargante acerca da contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA
(OAB 249359/SP), MATHEUS RIBEIRO DE SOUZA (OAB 408385/SP)
Processo 1000715-69.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ronaldo Amaral - BANCO PAN
S.A. - Requerente: manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 74/104 bem como documentos. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA (OAB 372474/SP), MIRIAM
DA COSTA CLAUDINO (OAB 418480/SP)
Processo 1000724-31.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Valeria Rodrigues Sena
Barreto - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os documentos acostados às fls. 44/56, bem
como a impossibilidade de apresentação dos demais mencionados às fls. 39/40 ante o cenário atual, defiro os benefícios da
gratuidade judicial à parte autora. Anote-se. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e à situação
pandêmica de propalação do vírus COVID/19 (“coronavírus”), fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais
variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos Provimentos nº 2549/2020 e 2554/2020 emanados pelo Eg. Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceram o sistema remoto de trabalho
no 1º grau, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação. Contudo,
considerando que segundo o artigo 3º do CPC é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos, que deverá ser estimulada inclusive no curso do processo judicial e que o artigo 6º do mesmo diploma reza que todos
os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva,
sugere-se que a ré contate o advogado da parte autora, por telefone ou e-mail, para tentativa de acordo. Cite-se e intime-se a
parte ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. e Dil. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000741-67.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robert Reis Mercado
Ltda - Editora Net Alfa Ltda - Requerente se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: DANIELA
RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1000742-86.2019.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. W.S.B. - Vistos. Esclareça a requerente o pedido de nova diligência no endereço indicado às fls. 100, tendo em vista a certidão
do sr. oficial de justiça de fls. 35, com o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 472.2019/02572-0, dirigi-me ao endereço: Rua Padre Capelli, 364, e aí sendo, deixei de proceder a busca e apreensão
do veículo objeto da ação, por não o encontrar naquele endereço. O requerido declarou que foi ludibriado pois o motor do
automóvel fundiu com poucos dias de uso afirmando não ter culpa do estrago causado no mesmo, complementando, ainda,
que esse mesmo veículo foi financiado em seu nome sem seu conhecimento e que o mesmo não se encontra na sua posse.
O referido é verdade e dou fé”. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000780-64.2020.8.26.0472 - Tutela Cautelar Antecedente - Direito de Vizinhança - E.J.L. - E.G. - - E.P.B. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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