TJSP 01/06/2020 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3402
item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G
ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0018426-45.2018.8.26.0482 (processo principal 1021293-28.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Josélia Ferreira de Melo Silva - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda
Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 25), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de
“pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº
9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas
pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos
campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 2.368,61 para o(a)
exequente, atualizados até dezembro/2018. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento
da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1),
no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB
425257/SP), LUIZA DOWER DE MELO (OAB 372170/SP), JULIA GABRIELA DA CRUZ MENDES (OAB 389232/SP), LÍVIA
PERUQUE RAMOS (OAB 405465/SP), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA
(OAB 119400/SP)
Processo 0018611-49.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Solange Mayumi Ikeda
Orikassa - Vistos. 1 - Anote-se a interposição do agravo. 2 - Ciência às partes da decisão proferida em Instância Superior (pág.
56), a qual indeferiu a liminar pleiteada. 3 - Após, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0019364-40.2018.8.26.0482 (processo principal 1007210-07.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ruy Moraes Terra - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente/sp VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (págs. 36/37), HOMOLOGO-OS, e considerando
que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo),
devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 16.028,49 para o(a) exequente, atualizados até dezembro/2019. Ao contrário do que ocorre nos casos em
que há expressa concordância das partes quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no
art. 1000 do NCPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela
parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV:
KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), CAMILO LIMA MEDEIROS DA
SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 0020087-59.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Bento José da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a entidade
devedora para que se manifeste sobre a petição de págs. 42/43. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0020370-82.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Luzia Alves de Azevedo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2)
Após, intime-se a entidade devedora para que se manifeste sobre a petição de págs. 57/58. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0021191-86.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - ZÉLIA GOMES TEIXEIRA RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeçase mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário
anexo. 2) Após, intime-se a entidade devedora para que se manifeste sobre a petição de págs. 59/60. Int. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0023556-84.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Susimary Aparecida Trevizan Padulla - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO)
- VISTOS. Ante a inércia da entidade devedora em liquidar voluntariamente os valores de condenação, delibero encaminhar
os autos ao Sr. Contador do Fórum, para que atualize os valores requisitados (R$ 5.982,54 - principal e R$ 1.641,30 - verba
honorária), a partir da data base de apuração (30/09/2016), até a data da atualização. Com a vinda dos cálculos, tornem
conclusos, para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LUIZ FERNANDO
BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 0026529-51.2012.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Edgar
Seguesi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - VISTOS. Petição de págs. 48/49: Trata-se de pedido de
intimação da parte executada para pagamento de diferença de valor decorrente de obrigação de pequeno valor. Argumenta
que houve atraso no pagamento e que são devidos juros moratórios e correção monetária desde a apresentação da memória
do cálculo até o efetivo pagamento da RPV. O pedido deve ser acolhido. Houve atualização do valor pelo i. Contador judicial,
sendo assim, homologo o cálculo de pág. 65/67. Intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma
individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a
expedição de ofício requisitório (pequeno valor), no valor de R$ 1.393,81. Mais informações quanto ao correto peticionamento
eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação
para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: GIOVANA HUNGARO (OAB 170737/SP), RENATA GALINDO
ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 1000246-90.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rozinete
Vieira Arques - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUANA GALETTI RAFAEL
(OAB 408015/SP)
Processo 1001281-85.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdelice Prudencio
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º