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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3403

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3403

por VALDELICE PRUDÊNCIO em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, fazendo-o
para o fim de: 1) Declarar inexigível a cobrança da taxa de prevenção e combate a incêndio instituída pela requerida, dos
exercícios de 01.08.2017 a 31.12.2019, bem como para impor à requerida a obrigação de não fazer consistente em não mais
promover o lançamento da taxa em questão em relação ao imóvel situado na Rua Djalma Dutra, nº 649, Apto 93, Vila Ocidental,
de referência Cadastral nº30.2.2.1809.00072.037. 2) Condenar a requerida a restituir à parte autora os valores pagos por esta a
maior quanto a título de taxa de combate a incêndio a partir de 01.08.2017, valor que será apurado por ocasião da liquidação. ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP), WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP)
Processo 1002570-87.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Willian
Fernando Barcello - - Willian Fernando Barcello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGO, então, PROCEDENTE o
pedido contido na presente ação. Por conseguinte, CONDENO a ré a pagar ao autor WILLIAN FERNANDO BARCELLO diárias
dos dias 27.06.2017 a 28.06.2017 e 25.07.2017 a 26.07.2017, no valor de R$ 884,46. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
(OAB 285497/SP), CATARINA MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), CAROLINA
FERNANDES NOGUEIRA (OAB 399464/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 1002582-04.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recursos Administrativos - Anderson
Vallota Carnevale - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1003072-02.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ALYSSON MARQUES MONTEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 482.2014/029970-9 dirigi-me ao endereço declinado, e aí sendo PROCEDI À CITAÇÃO da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa de seu procurador “José Maria Zanuto” dando-lhe inteiro conhecimento
acerca do teor do mandado e petição inicial que lhe li, e de tudo ficou ciente, aceitando contrafé e cópia que acompanharam o
presente. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 27 de junho de 2014. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1003072-02.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ALYSSON MARQUES MONTEIRO - - ALYSSON MARQUES MONTEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante a manifestação retro, arquivem-se os presentes autos, procedendo a Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: MAURO
FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1003768-28.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Eliana Olivette - - Eliana Olivette - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo da
vantagem em questão (sexta-parte), nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre a Gratificação
Executiva, Vantagem Pessoal Art. 133, CE e Prêmio de Incentivo. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças
pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de pág. 16, portanto na importância de R$
6.351,89, acrescida dos meses que se seguiram à propositura da ação. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1003994-04.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Adriana dos Santos Combinato Machado - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, o início do cumprimento de sentença, na forma digital, conforme determinação de fls. 483.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a serventia a extinção destes autos, arquivando-se, com as devidas anotações.
Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB
129359/SP)
Processo 1004112-09.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcia
Aparecida Mariano Montali - - Marcia Aparecida Mariano Montali - - Marcia Aparecida Mariano Montali - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a
ré a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias devidos à autora a parte fixa
do Prêmio de Incentivo por ela percebido (a qual correspondente a 50% de seu valor), respeitada a prescrição quinquenal,
ficando adotado o cálculo apresentado pela FESP (fls. 66/68), portanto a importância de R$ 601,99, acrescido dos meses que
se seguiram à propositura da ação. - ADV: EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB
423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1005003-30.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Cristiana Novais Souza - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIZANGELA
LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), EDUARDO THOMAZINI SILVA (OAB
417080/SP)
Processo 1005003-30.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Cristiana
Novais Souza - - Cristiana Novais Souza - - Cristiana Novais Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo, JULGO
PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para o fim de determinar que haja, nos termos definidos nesta sentença, a inclusão da verba
“Plantão Tec. Enfermagem” no cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional percebidas pela parte autora.
Condeno a requerida, ademais, ao pagamento da importância de R$ 3.088,56 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos) (valor instruído com planilha de cálculo de fls. 34/35 não impugnado). Correção monetária a contar do ajuizamento
da ação e juros de mora a contar da citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção
monetária será pelo (IPCA-E) e os juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei
9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487,
inciso I do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), EDUARDO THOMAZINI
SILVA (OAB 417080/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1006023-90.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ulisses Teotonio
da Silva - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do autor para que apresente seus dados, conforme determinado à
pág. 152. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1008174-92.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Pedro Peres Neto
- Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB
444899/SP)
Processo 1008999-36.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Hildebrando
Ferreira - Vistos. 1 - Do pedido de gratuidade da justiça: O pedido deve ser indeferido. O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E à teor do § 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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