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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3416

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3416

Gemmo - 1 . Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2 . A petição inicial deverá ser emendada
para adequar o valor da causa ao valor do imóvel usucapiendo. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança
jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro
de Imóveis. Oportunamente os requerentes deverão instruir a inicial com certidão vintenária da Seção de Distribuição local em
nome dos autores; Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1488/2020
Processo 1001238-48.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gilberto José
Antunes - Vistos. Este Juízo não é insensível à situação clínica e física que vem enfrentando o autor por conta da doença de
que é portador. Porém, deverá cumprir, a contento, o que foi determinado em fls.287, trazendo para os autos laudo médico que
indique a adequação do medicamento ao seu caso, o que se mostra imprescindível para segura decisão, até mesmo a respeito
de eventuais interações medicamentosas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1001252-32.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vania Lins de Souza - Vistos.
Por ora, deverá a autora trazer para os autos procuração e declaração de pobreza atualizadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 1001285-90.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Rogério Henrique Medeiros de Freitas
- - Wanessa Mendes Cabral de Freitas - - Ronildo Pereira de Medeiros - Aguarde-se o cumprimento da precatória por mais 30
dias. Após, solicite-se informações sobre o cumprimento. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 1001355-39.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que o autor emende a petição inicial, adequando o valor
da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (artigo 291 do NCPC), que no caso presente, conforme se
pode ver do cálculo das págs. 33/34, é de R$ 11.554,53. Portanto, sendo o valor do saldo devedor; R$ 11.554,53, esse deve ser
o valor da causa. Nos casos específicos de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder ao valor do saldo devedor
do contrato: Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA
CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta
Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao
saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. (REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA) EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - SALDO DEVEDOR - RECURSO
PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A jurisprudência, mormente deste Tribunal, vem admitindo que se indique, como valor
da ação de busca e apreensão, a quantia correspondente ao valor do saldo devedor do contrato. Recurso provido. Sentença
cassada (Apelação Cível 1.0313.12.008162-2/001, Rel. Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento
em 22/11/2012)”. “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA QUE FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELA CREDORA-FIDUCIÁRIA. O
valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas
e não pagas e as vincendas. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21704955820148260000 SP 2170495-58.2014.8.26.0000, Relator:
Gilberto Leme, Data de Julgamento: 20/10/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2014)”. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003679-36.2019.8.26.0483 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- M.E.M.S. - “Decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação.Manifeste-se a requerente.” * - ADV: ROBERTO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 1003679-36.2019.8.26.0483 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel M.E.M.S. - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo
para condenar o demandado a pagar os aluguéis vencidos e que se venceram até a efetiva desocupação, acrescidos de correção
monetária e juros de mora. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o vencido, ainda, ao pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários do advogado doa
autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ante a notícia da desocupação e que o requerido não
fez a entrega das chaves, expeça-se mandado de imissão na posse, desde que depositado o numerário necessário para as
diligências do Oficial de Justiça. Custas, pelo requerido. P . R . I . - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP)
Processo 1029661-80.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002522-57.2019.8.26.0441 - 2ª VARA) - Valter
Couto de Morais e Rosana Mergulhão de Morais - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé
que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em15 [ quinze ] dias, por
peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,75 por folha,
a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial
de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na
guia do oficial de Justiça deve constar, no campo “Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no
campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à
agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não
será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito
judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária
para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de
recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARESP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras; IV) ou a r. decisão que concedeu
a gratuidade; O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. Nada mais. - ADV: CID
FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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