TJSP 01/06/2020 - Pág. 3424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia depositada judicialmente, sendo
desnecessário o comparecimento do advogado ao balcão do Cartório para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências
quanto às informações fornecidas serão informadas pelo banco ao Ofício Judicial, tendo as partes ciência por meio dos presentes
autos, ocasião em que serão fixados os modos para correção. Desta forma, com relação ao depósito documentado nas págs.
55/56, deverá a parte exequente efetuar o preenchimento do formulário e, após a juntada aos autos, a Serventia promoverá a
expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Após, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos
autos, após o que, inexistindo outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PATRICIA
LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), WILSON GIACOMELLI (OAB 51975/SP),
WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP)
Processo 0001278-18.2018.8.26.0483 (processo principal 1001192-98.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos. Pág. 208: Indefiro, porquanto toda a Serventia se encontra trabalhando no
sistema remoto. Ademais, trata-se de diligência que se cumpre tão somente no interesse da parte. Assim, diante da inércia do
exequente em enviar os ofícios e da impossibilidade de envio pelo Ofício Judicial, suspendo o curso do processo pelo prazo de
45 dias, devendo o credor, ao final, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação,
pena de arquivamento dos autos, suspensos. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001544-34.2020.8.26.0483 (processo principal 1004709-09.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Venceslau Tibiriça Ltda. - Ivanir Antonio Terêncio - Vistos. 1. A teor do CPC, artigo 523, por carta
AR-Digital intime-se o executado a cumprir voluntariamente a sentença judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor o valor
mencionado na petição inicial e cálculo constantes deste incidente, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês a partir do término do prazo supra delineado, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, sem prejuízo
da verba honorária de 10% sobre o valor do débito. 2. Caso permaneça inerte o devedor, vista ao exequente para apresentar
memória de cálculo acrescida das verbas anotadas no parágrafo anterior e apresentar seus requerimentos. 3. Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento e os honorários da fase executória incidirão
sobre o restante. 4. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, para tanto observada a previsão dos parágrafos do artigo 525, CPC. 5. FAÇO AINDA ADVERTIR O
EXECUTADO de que o depósito nos autos dentro do prazo de 15 dias será tido como pagamento voluntário, expedindo-se
imediatamente guia de levantamento à parte exequente. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO
(OAB 318137/SP)
Processo 0001570-32.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Compra e Venda - Osmar do Vale Holanda - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados
sem que se faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa
informação, é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema
SAJ autoriza que o advogado efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa
ferramenta vem apresentando problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno do
processo permanece inalterado. É este o caso do presente incidente. Diante disso, delibero determinar a baixa desde incidente,
para que outro seja registrado pelo peticionário, observado o necessário cadastro das partes processuais. Publique-se esta
decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa neste
incidente (movimentação 22) e arquive-se. Outrossim, deverá o exequente apresentar demonstrativo discriminado da dívida, a
fim de oportunizar ao executado a ampla defesa e o contraditório, mostrando-se necessário lembrar que nesta Comarca não há
Contador do Juízo. Intime-se. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001573-84.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Compra e Venda - Osmar do Vale Holanda - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados
sem que se faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa
informação, é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema
SAJ autoriza que o advogado efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa
ferramenta vem apresentando problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno
do processo permanece inalterado. É este o caso do presente incidente. Diante disso, delibero determinar a baixa desde
incidente, para que outro seja registrado pelo peticionário, observado o necessário cadastro das partes processuais. Publiquese esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa
neste incidente (movimentação 22), o qual aparentemente foi registrado em duplicidade, e arquive-se. Outrossim, deverá o
exequente apresentar demonstrativo discriminado da dívida, a fim de oportunizar ao executado a ampla defesa e o contraditório,
mostrando-se necessário lembrar que nesta Comarca não há Contador do Juízo. Intime-se. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE
OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001574-69.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar do Vale Holanda - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados sem que se faça inserir no
momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa informação, é preciso fazer a
opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema SAJ autoriza que o advogado
efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa ferramenta vem apresentando
problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno do processo permanece inalterado.
É este o caso do presente incidente. Diante disso, delibero determinar a baixa desde incidente, para que outro seja registrado
pelo peticionário, observado o necessário cadastro das partes processuais. Publique-se esta decisão para conhecimento do
Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa neste incidente (movimentação 22) e
arquive-se. Outrossim, deverá o exequente apresentar demonstrativo discriminado da dívida, a fim de oportunizar ao executado
a ampla defesa e o contraditório, mostrando-se necessário lembrar que nesta Comarca não há Contador do Juízo. Intime-se. ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001575-54.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Compra e Venda - Osmar do Vale Holanda - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados
sem que se faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa
informação, é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema
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