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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 3423

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 3423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3423

- Fazenda Publica do Município de Marabá Paulista e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se a reserva dos honorários (págs.
248/249). Comunique-se ao perito, por e-mail Int. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), ADRIANA DA SILVA
PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 0000420-16.2020.8.26.0483 (processo principal 0006153-41.2012.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - M.R.R.C. - - A.S.A.A. - A.R.S. - HOMOLOGO o acordo documentado às fls. 44/46, para que
produza seus regulares efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento da avença, devendo a parte credora noticiar nos autos, no
prazo de até 05 dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral cumprimento. Fica desde já advertida
de que sua inércia gerará presunção de quitação do débito e o processo será extinto. Intime-se. - ADV: MARIANA ROMANO
RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP), ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA
(OAB 103410/SP), PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), SIDNEY MORAES FILHO
(OAB 112933/SP)
Processo 0000508-54.2020.8.26.0483 (processo principal 1000119-86.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - F.B.L. - D.C.S. - Vistos. Verifica-se que o executado mudou de endereço sem comunicar o Juízo, o
que impossibilitou sua intimação. Assim, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a
intimação dirigida ao endereço constante dos autos, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da
intimação no primitivo endereço. Anoto, por conseguinte, o decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito. Requeira
a exequente o mais que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente
falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo
e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: EDER LUIS
ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 0000710-31.2020.8.26.0483 (processo principal 1003926-51.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suely Moreira Palma - HOMOLOGO o acordo retro documentado, para que produza seus
regulares efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento da avença, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05 dias
após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral cumprimento. Fica desde já advertida de que sua inércia gerará
presunção de quitação do débito e o processo será extinto. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA SOUZA DOS SANTOS (OAB
411588/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0000890-81.2019.8.26.0483 (processo principal 0004799-44.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S. - A.A.S. - Vistos. À vista da notícia de descumprimento do acordo homologado nos autos, retoma-se o
trâmite do cumprimento de sentença. Ao exequente para que em dez dias apresente cálculo atualizado da dívida, incluídas as
verbas requeridas nas pgs. 47/48, itens b e c, já estabelecidas na decisão inaugural (pgs. 14/15). Com a manifestação, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/
SP)
Processo 0000999-61.2020.8.26.0483 (processo principal 1003151-02.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fgs Distribuidora de Medicamentos Ltda - Elaine Aparecida da Silva Farmacia
Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes conforme manifestações de pgs. 153/154 e 157/158, para que
produza seus regulares efeitos legais. Em favor do credor expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos, nos
termos do formulário copiado na pág. 159. Autorizada a expedição de novos MLEs em favor do credor, tão logo comunicados
nos autos futuros depósitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a credora noticiar nos autos, no prazo de até 05
dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não, o integral cumprimento, sob pena de se presumir quitada a dívida
em caso de silêncio. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB
285480/SP)
Processo 0001003-98.2020.8.26.0483 (processo principal 3004407-53.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dy Mauro Marin - - Rafael Reis Marin - - Felipe Reis Marin - - Maricelma Reis
Cordeiro Marin - Jaime Antonio Cordeiro - Sobre a Impugnação e Documento(s), manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO
(OAB 419465/SP), LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP)
Processo 0001188-39.2020.8.26.0483 (processo principal 1002741-41.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Luiz Ferreira - Móveis Romera Ltda - - Indústria e Comércio de Móveis e Estofados Mr Ltda - - Walter
Nicolau Filho - Vista à/ao exequente. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP), ANDRE DA COSTA
RIBEIRO (OAB 308046/SP)
Processo 0001208-30.2020.8.26.0483 (processo principal 0006286-59.2007.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Lopes Feriani da Silva - - Alceu Paulo da Silva Junior - - Braz Aristeu de Lima - Wilson Sanches
Bueno - - Wilson Ferreira - - Wilson Giacomelli - Vistos. Tendo em conta o pagamento efetuado nos autos, alcançaram os autos
o seu desiderato. Observo não instalada a fase de execução propriamente dita, eis que o executado, intimado, efetuou nos
autos o depósito da verba devida (fls. 55/56). Por essa razão, inexistem custas finais. Para regular levantamento de valores,
considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do
Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, partir de 01/07/2019 deverá o interessado: a.) preencher corretamente o formulário
no link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; b.) após o preenchimento, deverá ser juntado no
processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento; c.) com
a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de
Custas; d.) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada, o que permitirá ao
advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração; e.) expedido o mandado pela serventia, será conferido
pelo Escrivão e encaminhado ao Juiz para assinatura. Ultrapassadas as fases constantes dos itens “a” a “e” o mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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