TJSP 01/06/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Processo 1000906-89.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.R.S. - D.H.S. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Sucumbente, arcará a autora com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação,
viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeçam-se certidões
de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000942-39.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti
Erlo - Telefônica Brasil S/A - Fls. 212 e seguintes: manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. - ADV: THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000943-24.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amarildo
Antonio Erlo - Telefônica Brasil S/A - Fls. 222 e seguintes: manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias. - ADV: THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001066-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Igo
Muller - - Hebert Muller Junior - - Maria de Lourdes de Godoy Muller - Além de se manifestar sobre a nota de devolução do CRI,
providencie o exequente, no prazo legal, as custas para intimação postal dos executados acerca da penhora do bem imóvel. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001083-53.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Dayene Cristiny Gava Silva - Vistos. Fls. 72: transitada em julgado (fl. 73) a
sentença de fls. 66/67, fez-se coisa julgada material, bem como esgotou-se a prestação jurisdicional nestes autos. À Serventia
para proceder à baixa do processo, com as anotações de praxe, e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001085-23.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Vitor
Baquião Martins & Cia Ltda - Antonio Daniel Caetano Evaristo - Vistos. Fl. 90: Diante da concordância do exequente com os
pagamentos realizados para liquidação da dívida, o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 91. Tendo em vista que o executado é assistido
por advogada nomeada pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP (fls. 52/54), defiro-lhe os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários à advogada conveniada (fl. 52). Custas finais pelo executado, observada
a gratuidade da justiça. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1001147-34.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda - - Marco Antônio Valério - Banco Bradesco S/A - Vistos. Antes de analisar os
embargos de declaração de fls. 452/455, até para se evitar a realização de atos e diligências desnecessárias, à serventia para
verificar a ocorrência de trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o incidente de suspeição do perito judicial,
em apenso, feito nº 0000710-39.2019.8.26.0233. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDERSON ALÉCIO
MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1001147-34.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda - - Marco Antônio Valério - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 452/455: Trata-se
de embargos de declaração contra o despacho de fl. 448 que, diante da sentença de improcedência prolatada no incidente
de suspeição em apenso, determinou a intimação do perito para dar início aos trabalhos. Alega a embargante que a decisão
embargada incorre em erro material, uma vez que deveria determinar a suspensão do processo até que seja definitivamente
julgado o incidente de suspeição do perito, deixando subentendido que entraria com recurso contra aquela sentença. Em que
pese a interposição de recurso de agravo de instrumento contra aquela sentença, em 26/05/2020 (fl. 438 do incidente em
apenso), extrai-se da certidão cartorária de fl. 463 destes autos, que aquele decisum transitou em julgado em 22/05/2020,
esvaziando, assim, o objeto dos presentes embargos declaratórios. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem
tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão em todos os seus termos. Cumpra-se o despacho de
fl. 448. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1001178-83.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.N. - D.R.S.N. - Informe, a
representante legal do requerido, seus dados bancários para que seja possível a expedição de ofício para desconto de pensão.
- ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001212-29.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Adriana Cristina Carrino - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001221-20.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.H.S.A. - S.C.O.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 1007838-41.2015.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Transportadora Marca Ibaté
Ltda - - Carlos Alberto Buzo - - Mirian Aparecida Campaner Buzo - Colorado Rental Locação de Máquinas Ltda - - Colorado
Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - - Randon Administradora de Consórcios Ltda - - John Deere Brasil Ltda - Banco Intercap
Sa - - KERLER TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME - Vistos. Tendo em vista que a Portaria nº 79 do Conselho Nacional
de Justiça, de 22/05/2020, prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, de 19/03/2020, nº 314/2020, de
20/04/2020 e nº 318/2020, de 07/05/2020, referente ao regime diferenciado de trabalho, para 14 de junho de 2020, bem como
que as medidas de isolamento e distanciamento social (quarentena), vigentes no Estado de São Paulo devido à pandemia
do COVID-19, começam a ser flexibilizadas à partir de 1º de junho p.f., como amplamente noticiado pela imprensa, e que a
juntada dos documentos solicitados pelo perito judicial foi determinada por este Juízo há cerca de sete meses, em 29/10/2019
(fl. 2039), suspendo o andamento do processo até 14/06/2020, prazo determinado pela portaria acima indicada, após o qual
concedo à requerente o derradeiro prazo de 15 (dias) para juntar os documentos determinados, sob pena de preclusão. Vindo
os documentos, remetam-se os autos ao perito judicial para os esclarecimentos necessários, nos termos e prazo constantes
da decisão de fl. 2039. Int. - ADV: MARINA BORTOLON MOREIRA (OAB 96638/RS), TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS
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